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Capacete no campo é obrigatório? CNA esclarece quando o produtor precisa trocar o chapéu

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A obrigatoriedade do uso de capacete no trabalho rural tem gerado dúvidas e insegurança entre produtores de todo o país. Muitos acreditam que o chapéu teria sido proibido ou que todas as atividades no campo agora exigiriam o uso do capacete, o que não corresponde à realidade. Para esclarecer o tema, a equipe do Notícias Agrícolas conversou com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que explica o que realmente determina a legislação e em quais situações o capacete é, de fato, obrigatório.

Segundo a CNA, não existe uma regra geral que imponha a substituição do chapéu pelo capacete em todas as atividades rurais. A exigência depende da análise de risco de cada função exercida na propriedade, conforme explica Rodrigo Hugueney, coordenador trabalhista da entidade. Confira a entrevista na íntegra e tire suas dúvidas. 

NT -1.O produtor é obrigado a trocar o chapéu pelo capacete em todas as atividades?

Rodrigo Hugueney, coordenador trabalhista CNANão, o produtor deverá trocar o chapéu pelo capacete somente quando houver risco real de impacto ou trauma na cabeça do trabalhador.

NT -2.O chapéu está proibido no trabalho rural?

Rodrigo Hugueney, coordenador trabalhista CNANão há nenhuma proibição do chapéu, muito pelo contrário. Ele continua sendo permitido e recomendado para proteção contra chuva e raios solares.

NT -3.Em quais situações o capacete passa a ser realmente necessário?

Rodrigo Hugueney, coordenador trabalhista CNAO capacete é necessário quando houver risco de impacto ou trauma na cabeça. E isso irá depender do tipo de atividade que está sendo desenvolvida.

NT -4.Quem decide qual EPI deve ser usado em cada atividade da fazenda?

Rodrigo Hugueney, coordenador trabalhista CNAO EPI deverá ser previsto no Programa de Gerenciamento de Risco no Trabalho Rural – PGRTR, que deve ser elaborado por alguma pessoa qualificada, preferencialmente, um profissional da área de segurança do trabalho. O PGRTR irá identificar o risco relacionado a cada atividade dentro da fazenda e irá prever quais medidas de proteção devem ser adotadas, para proteção àquele risco.

NT -5.O produtor pode ser multado se o funcionário estiver usando chapéu em vez de capacete?

Rodrigo Hugueney, coordenador trabalhista CNAEm regra, não. O produtor rural só poderá ser multado se estiver previsto no PGRTR que o trabalhador deve usar capacete para aquela atividade, mas ele estiver usando chapéu. Ou seja, se a utilização do chapéu estiver em desacordo com o PGRTR.

NT -6.A fiscalização pode multar sem orientar antes?

Rodrigo Hugueney, coordenador trabalhista CNASim, pois no momento da fiscalização, o auditor do trabalho está lá para observar o que está em desconformidade com a legislação, possuindo o dever funcional de lavrar o auto de infração. As orientações devem ser procuradas, seja no SENAR, no Sindicato Rural ou na própria Superintendência do Trabalho da sua região, antes da fiscalização.

NT -7.A atualização da NR-31 criou alguma nova exigência sobre capacete?

Rodrigo Hugueney, coordenador trabalhista CNA Não. A atualização da NR 31 teve como objetivos simplificar e desburocratizar a norma, deixando mais claras as regras existentes, sem comprometer a segurança do trabalho, não trazendo qualquer inovação acerca da exigência do capacete.

NT -8.O que é o PGRTR e por que ele é importante para o produtor?

Rodrigo Hugueney, coordenador trabalhista CNA O PGRTR é o Programa de Gerenciamento de Risco no Trabalho Rural. Ele é importante pois será ele quem irá mapear os riscos e perigos das atividades dentro da propriedade rural, prevendo quais medidas protetivas devem ser adotadas para garantir a segurança do trabalhador.

NT -9.Pequenos produtores também precisam cumprir a NR-31?

Rodrigo Hugueney, coordenador trabalhista CNA Sim, a norma deve ser cumprida por todos os produtores que possuem trabalhadores, independentemente do tamanho da propriedade ou da quantidade de trabalhadores.

NT -10.Qual é o melhor caminho para o produtor evitar problemas com a lei?

Rodrigo Hugueney, coordenador trabalhista CNA –O melhor caminho para evitar problemas com a lei é estar sempre buscando se informar com fontes confiáveis. Para ajudar e orientar o produtor e o trabalhador rural sobre as normas de saúde e segurança no campo, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) disponibiliza na plataforma Senar Play diversos materiais, como cartilhas, vídeos e cursos para ajudar o produtor rural a cumprir com a legislação trabalhista. Além disso, o produtor pode sempre procurar o Sindicato Rural da sua região.

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METODOLOGIA DE PREÇOS DO ALGODÃO – BBM/SINAP

PRODUTO:Algodão em pluma tipo 41, folha 4 – cor estritamente abaixo da média (strict low middling) – (antigo tipo 6, fibra 30/32 mm, sem característica).
UNIDADE DE MEDIDA:Libra-peso de pluma (0,453597 kg) divulgados em real por libra-peso.
ENTREGA:Preço do produto posto-indústria na mesorregião da cidade de São Paulo.
REGIÃO DE REFERÊNCIA:Negócios feitos nas principais regiões produtoras e consumidoras de algodão do Brasil.
TRATAMENTO ESTATÍSTICO:A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.
BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:Média aritmética das informações coletadas.
PERIODICIDADE:Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.
HISTÓRICO:Desde janeiro de 2010.
ORIGEM DA INFORMAÇÃO:Corretoras de Mercadorias associadas a Bolsa Brasileira de Mercadorias através de pesquisas diárias de preços
(confira aqui os nomes das Corretoras).
IMPORTANTE:Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Metodologia cotações

COTAÇÕES AGRÍCOLAS BBM

METODOLOGIA DE PREÇOS AGRÍCOLAS DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS

REGIÃO DE REFERÊNCIA:

Negócios realizados nas principais regiões produtoras e consumidoras dos produtos no Brasil.

TRATAMENTO ESTATÍSTICO:

A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.

BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:

Média aritmética das informações coletadas.

PERIODICIDADE

Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.

HISTÓRICO:

Desde junho de 2018.

ORIGEM DA INFORMAÇÃO:

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

IMPORTANTE::

Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

Lista dos participantes no fornecimento das cotações de preços agrícolas pela BBM

  •  Algotextil Consultores Associados Ltda
  •  Associação dos Cafeicultores de Araguari – ACA
  •  Cereais Pampeiro Ltda
  •  Cerrado Corretora de Merc. & Futuros Ltda
  •  Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas – Cocapec
  •  Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Lajinha – Coocafé
  •  Correpar Corretora de Merc. S/S Ltda
  •  Corretora Nacional de Mercadorias
  •  Costa Lima Corretora de Commodities Agrícolas Ltda
  •  Cottonbras Representação S.S. Ltda
  •  Cottonbrasil Corretores Associados Ltda.
  •  Depaula Corretora Ltda
  •  Expoente Correto. Merc. Imp. Export. Com. Represent. Ltda.
  •  Fibra Comercial e Corretora de Merc. Ltda
  •  Globo Corretora de Merc. Ltda
  •  Granos Comércio e Representações Ltda.
  •  Henrique Fracalanza
  •  Horus Algodão Consult. e Corretagens Ltda
  •  Instituto Brasileiro do Feijão e dos Pulses – IBRAFE
  •  JC Agronegócios EIRELI
  •  Laferlins Ltda.
  •  Lefevre Corretora de Mercadorias Ltda
  •  Mafer Agronegócios Ltda
  •  Mercado – Mercantil Corretora de Merc. Ltda
  •  Metasul Corretora Ltda
  •  Orbi Corretora de Mercadorias Ltda.
  •  Pluma Empreendimento e Participações S/S LTDA
  •  Renato – Agronegócio e Licitações Ltda
  •  Renda Corretora de Agroneg. e Transp.s Ltda
  •  Risoy Corretora de Merc.
  •  Robert Daniel Corretora
  •  Rocha Corretora de Merc. Ltda
  •  Rural Assessoria e Commodities Agricolas Ltda
  •  Sandias Corretora de Commodities Ltda
  •  Santiago & Oliveira Com. e Ind. Ltda
  •  Santiago Cotton Ltda
  •  Souza Lima Corretora de Mercadorias Ltda
  •  T.T. Menka Corretora de Mercadorias S/C Ltda.
  •  Translabhoro Serviços Agrícolas Ltda
  •  Vitória Intermediação de Negócios Ltda