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Após atuação do Sistema FAEP, CMN prorroga prazo da restrição no crédito por regra ambiental

Os produtores rurais com imóveis com área superior a quatro módulos ficais ganharam mais tempo para se adequar a regra ambiental no crédito rural. O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou as normas que trata dos impedimentos sociais, ambientais e climáticos. A partir de 1º de abril de 2026, as instituições financeiras passam a verificar se houve supressão de vegetação nativa após 31 de julho de 2019 no imóvel rural antes de autorizar o crédito rural. Anteriormente, a medida começaria a valer no dia 2 de janeiro do próximo ano. O prazo para propriedade com até quatro módulos fiscais segue 4 de janeiro de 2027.

Confira a resolução da CMN no final do texto

A prorrogação de prazo teve atuação direta do Sistema FAEP, que levou as inconsistências conceituais e legais em relação à legislação ambiental em vigor ao CMN e do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

“O Sistema FAEP não questiona a pertinência de verificar supressão de vegetação nativa, o que já é vedado pelo Código Florestal e, portanto, prática ilegal. O nosso questionamento está relacionado ao sistema utilizado para este fim, o Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite [Prodes], que não analisa a legalidade da supressão e possui baixa precisão dos limites dos polígonos indicados como tendo vegetação degradada”, destaca o presidente interino do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.

Diante da situação, nas últimas semanas, o Sistema FAEP encaminhou ofício aos três órgãos que compõem o CMN. O Banco Central respondeu que encaminharia a solicitação à Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda (SPE/MF). No dia 26 de novembro, Meneguette esteve reunido com a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, em Brasília, em reunião articulada pelo deputado federal Sérgio Souza, para debater o tema.

O Sistema FAEP também acionou o Mapa, no dia 4 de dezembro, para apresentar a argumentação técnica junto à Secretaria de Política Econômica, do Ministério da Fazenda. Além disso, técnicos do Sistema FAEP realizaram reuniões com a Superintendência de Seguros Privados (Susep) e a Comissão de Seguro Rural da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) para debater o critério de análise de supressão também pelas seguradoras.

Ineficiência do Prodes

A ineficiência do Prodes combinada com o despreparo das instituições financeiras para analisar está gerando interpretações equivocadas antes mesmo da norma entrar em vigor. Isso porque o Prodes aponta como supressão de vegetação nativa a remoção de pomares ou qualquer outra espécie exótica perene plantada, além de pequenas alterações no porte ou padrão das áreas de vegetação nativa.

“O Sistema FAEP defende que somente o Cadastro Ambiental Rural [CAR] analisado é o documento mandatório para atestar a regularidade ambiental do estabelecimento rural. O Código Florestal é claro ao indicar que qualquer descumprimento da legislação ambiental, verificado pelo órgão ambiental, incluindo supressão de vegetação, colocará o CAR na situação pendente ou cancelado, justificando a negativa do crédito”, explica Meneguette.

Apesar da prorrogação do prazo, o Sistema FAEP segue debatendo a eficiência do Prodes. Isso poque o sistema não analisa a legalidade da supressão. A entidade paranaense acredita que a norma negligencia o fato de que cabe ao órgão ambiental a análise, e não à instituição financeira.

“O nosso produtor rural corre o risco de não ter assegurado o direito de demonstrar sua conformidade, de acessar o crédito rural e de não ter sua operação de crédito desclassificada de forma arbitrária”, aponta o presidente interino do Sistema FAEP.

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METODOLOGIA DE PREÇOS DO ALGODÃO – BBM/SINAP

PRODUTO:Algodão em pluma tipo 41, folha 4 – cor estritamente abaixo da média (strict low middling) – (antigo tipo 6, fibra 30/32 mm, sem característica).
UNIDADE DE MEDIDA:Libra-peso de pluma (0,453597 kg) divulgados em real por libra-peso.
ENTREGA:Preço do produto posto-indústria na mesorregião da cidade de São Paulo.
REGIÃO DE REFERÊNCIA:Negócios feitos nas principais regiões produtoras e consumidoras de algodão do Brasil.
TRATAMENTO ESTATÍSTICO:A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.
BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:Média aritmética das informações coletadas.
PERIODICIDADE:Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.
HISTÓRICO:Desde janeiro de 2010.
ORIGEM DA INFORMAÇÃO:Corretoras de Mercadorias associadas a Bolsa Brasileira de Mercadorias através de pesquisas diárias de preços
(confira aqui os nomes das Corretoras).
IMPORTANTE:Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Metodologia cotações

COTAÇÕES AGRÍCOLAS BBM

METODOLOGIA DE PREÇOS AGRÍCOLAS DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS

REGIÃO DE REFERÊNCIA:

Negócios realizados nas principais regiões produtoras e consumidoras dos produtos no Brasil.

TRATAMENTO ESTATÍSTICO:

A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.

BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:

Média aritmética das informações coletadas.

PERIODICIDADE

Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.

HISTÓRICO:

Desde junho de 2018.

ORIGEM DA INFORMAÇÃO:

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

IMPORTANTE::

Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

Lista dos participantes no fornecimento das cotações de preços agrícolas pela BBM

  •  Algotextil Consultores Associados Ltda
  •  Associação dos Cafeicultores de Araguari – ACA
  •  Cereais Pampeiro Ltda
  •  Cerrado Corretora de Merc. & Futuros Ltda
  •  Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas – Cocapec
  •  Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Lajinha – Coocafé
  •  Correpar Corretora de Merc. S/S Ltda
  •  Corretora Nacional de Mercadorias
  •  Costa Lima Corretora de Commodities Agrícolas Ltda
  •  Cottonbras Representação S.S. Ltda
  •  Cottonbrasil Corretores Associados Ltda.
  •  Depaula Corretora Ltda
  •  Expoente Correto. Merc. Imp. Export. Com. Represent. Ltda.
  •  Fibra Comercial e Corretora de Merc. Ltda
  •  Globo Corretora de Merc. Ltda
  •  Granos Comércio e Representações Ltda.
  •  Henrique Fracalanza
  •  Horus Algodão Consult. e Corretagens Ltda
  •  Instituto Brasileiro do Feijão e dos Pulses – IBRAFE
  •  JC Agronegócios EIRELI
  •  Laferlins Ltda.
  •  Lefevre Corretora de Mercadorias Ltda
  •  Mafer Agronegócios Ltda
  •  Mercado – Mercantil Corretora de Merc. Ltda
  •  Metasul Corretora Ltda
  •  Orbi Corretora de Mercadorias Ltda.
  •  Pluma Empreendimento e Participações S/S LTDA
  •  Renato – Agronegócio e Licitações Ltda
  •  Renda Corretora de Agroneg. e Transp.s Ltda
  •  Risoy Corretora de Merc.
  •  Robert Daniel Corretora
  •  Rocha Corretora de Merc. Ltda
  •  Rural Assessoria e Commodities Agricolas Ltda
  •  Sandias Corretora de Commodities Ltda
  •  Santiago & Oliveira Com. e Ind. Ltda
  •  Santiago Cotton Ltda
  •  Souza Lima Corretora de Mercadorias Ltda
  •  T.T. Menka Corretora de Mercadorias S/C Ltda.
  •  Translabhoro Serviços Agrícolas Ltda
  •  Vitória Intermediação de Negócios Ltda