A Agência Nacional de Transportes Terrestres realiza nesta quarta (7/4), à s 15h, a sessão pública da AP nº 2/2021, que visa colher sugestões e contribuições à minuta de resolução que estabelece diretrizes para a elaboração de um Regulamento das Concessões Rodoviárias (RCR), que venha abarcar todas as regras genéricas setoriais e permita uma simplificação regulatória, com foco na permanente atualização dos procedimentos regulatórios da ANTT.Â
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O RCR será uma espécie de microssistema normativo, que tem como premissas a rigidez e coerência com as melhores práticas regulamentares da administração pública federal. Trata-se de um modelo no qual o regulamento assume o protagonismo das regras gerais. Dada a complexidade da criação de um regulamento que contemple todos os aspectos das concessões, a ANTT optou pela preparação do normativo em etapas. Assim, neste primeiro momento, coloca-se em debate o RCR 1, que trata do princÃpio da contratualidade das concessões de serviço público, que agrega os temas relacionados à s disposições gerais sobre concessões rodoviárias federais, como a fase pré-contratual, disposições gerais, legislação aplicável, regime jurÃdico do contrato, contagem de prazo e demais temas.Â
Demais Diretrizes:
RCR 2: Serviço público adequado, seguro, sustentável e de qualidade, que agrega os temas relacionados à conï¬guração do serviço público, como tipo de concessão, serviços oferecidos (objetivos e metas), delineamento da infraestrutura (objeto, área, bens e prazo), serviço adequado, qualidade das obras e serviço, classiï¬cação anual de concessionários, segurança de trânsito e declaração de compromisso concessionária.
RCR 3: Transparência dos deveres e garantias da concessão, que agrega os temas relacionados às obrigações e garantias das partes envolvidas na concessão: Direitos e deveres dos concessionários, do poder concedente, dos usuários, de terceiros afetados diretamente pela infraestrutura rodoviária e dever de transparência e informação, participação social e comissão tripartite.
RCR 4: Gestão eï¬ciente e preservação do patrimônio público concedido, orientado pela utilidade e atualidade, que agrega os temas relacionados à orientação do patrimônio público para os serviços públicos disponibilizados pelas rodovias concedidas, como dever de guarda e vigilância dos bens da concessão, cessão/alienação bem da concessão, controle de acesso à rodovia, regras e procedimento de entrega e reversibilidade de bens, desapropriações e desocupações da faixa de domÃnio, remoção de interferências, acréscimos e supressões de obras e serviços, obras (obrigatórias/não obrigatórias/iniciais), obras especÃï¬cas e do poder público, obras condicionadas ao volume de tráfego, gestão ambiental, programa de exploração da rodovia e plano de transição operacional.
RCR 5: Manutenção do equilÃbrio contratual durante toda a gestão privada do serviço público e da modicidade tarifária, que agrega os temas relacionados à gestão econômico-financeira da concessão, como fontes de receitas tarifárias e receitas extraordinárias (art. 11, Lei nº 8.987/1995), cessão de propriedade intelectual, seguros e garantias de execução contratual, verba de fiscalização, risco da demanda e da execução de obras e risco poder concedente, subconcessão, alocação de riscos, métodos de equilÃbrio econômico-financeiro, fatores de reequilÃbrio, reajuste e revisões, financiamentos, negócios com partes relacionadas, tarifa e sistema tarifário, inÃcio de cobrança de pedágio e alocação de praças de pedágio, capital social mÃnimo, verbas da concessão (fiscalização, RDT e verba de segurança de trânsito) e contratação de terceiros.
RCR 6: Continuidade do serviço público e manutenção do nÃvel do serviço público, que agrega os temas relacionados à  supervisão, encerramento e gestão de conflitos da concessão, como fiscalização contratual (obras e serviços, econômico-ï¬nanceira e operacional-postos de pesagem), penalidades, intervenção, extinção da concessão, apuração de haveres e deveres, parcelamento de débitos e diferimento de pagamentos, termo de ajustamento de conduta, transferência de controle, resolução de controvérsias e processos judiciais pendentes sobre a concessão.
RCR 7: Atendimento das necessidades regionais e especiï¬cações da exploração da infraestrutura pública, que agrega os temas relacionados ao novo modelo de contrato de concessão, integrando elementos especÃï¬cos das infraestrutura, quais sejam: objeto, área, bens, prazo, valor das garantias e seguros, obras iniciais, inÃcio da cobrança de pedágio, capital social mÃnimo, tarifa de pedágio e sistema tarifário, localização das praças de pedágio e postos de pesagem, programa de exploração de rodovias – disposições especÃï¬cas, processos judiciais pendentes sobre a concessão e plano de transição operacional especÃï¬co.Â
As informações especÃficas sobre a matéria e as orientações acerca dos procedimentos relacionados a realização e participação da audiência pública estão disponÃveis, na Ãntegra, no site www.antt.gov.br. Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos pelo e-mail [email protected].
Contribuições podem ser enviadas até as 18 horas do dia 27/04/2021.
Para saber como enviar sua contribuição, acesse o tutorial do Sistema ParticipANTT.