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Acordo Mercosul–União Europeia não altera o atual cenário do comércio do azeite no Brasil

O avanço do acordo comercial entre o Mercosul e a União Europeia não deve provocar redução no preço do azeite de oliva importado nem melhora na qualidade do produto que chega ao consumidor brasileiro. A avaliação foi divulgada em nota pelo Instituto Brasileiro de Olivicultura (Ibraoliva), que acompanha as negociações e apoia o acordo para o estabelecimento do livre comércio entre os dois blocos.

Segundo a entidade, a aprovação do texto-base do acordo pela União Europeia indica que a formalização do tratado está próxima, movimento defendido pelo setor. No entanto, no que diz respeito à tributação do azeite europeu, a assinatura do acordo não altera o cenário atual do mercado brasileiro.

O Ibraoliva destaca que, desde março de 2025, os azeites importados da União Europeia entram no Brasil com alíquota zero. Dessa forma, não há impacto tributário adicional capaz de resultar em redução de preços nas gôndolas dos supermercados, o que torna incorretas as informações que associam o acordo a uma queda no valor do azeite importado para o consumidor final.

Na nota, a entidade também rebate a tese de que o tratado resultaria em aumento da qualidade do azeite europeu comercializado no Brasil. Conforme o Ibraoliva, o país continuará recebendo produtos sem identificação clara de procedência e de safra, frequentemente rotulados como extravirgem, mas que apresentam defeitos sensoriais e não atendem aos critérios técnicos dessa classificação.

Em contraponto, conforme o instituto, o azeite produzido no Brasil é caracterizado como extravirgem de qualidade premium e não concorre diretamente com os azeites importados de baixa qualidade que seguem sendo destinados ao mercado brasileiro.

O Ibraoliva afirma que seguirá defendendo a qualidade do azeite de oliva comercializado no país e espera que o Governo brasileiro adote políticas de reciprocidade em relação aos produtores europeus. A entidade lembra que o setor na União Europeia conta com subsídios, incentivos à produção e menor carga tributária, enquanto a cadeia produtiva brasileira enfrenta elevada tributação interna e ausência de políticas públicas de fomento.

Segundo o instituto, a redução dessas assimetrias é condição essencial para fortalecer a competitividade do azeite brasileiro no mercado interno, com base em qualidade, origem comprovada e produção nacional.

Confira a nota oficial

O Instituto Brasileiro de Olivicultura (Ibraoliva), na condição de associação nacional representativa dos produtores de azeitonas e azeite de oliva em todo o território brasileiro, acompanha atentamente, há mais de duas décadas, as negociações entre o Mercosul e a União Europeia para a celebração de um acordo de livre comércio entre os blocos regionais.

O setor produtivo nacional sempre defendeu a assinatura do acordo, por entender que a integração comercial é um instrumento relevante para o desenvolvimento econômico. A recente aprovação, pela União Europeia, do texto-base do tratado indica que estamos próximos de sua formalização.

No entanto, no que se refere especificamente à taxação do azeite de oliva importado da União Europeia, é fundamental esclarecer que a eventual assinatura do acordo não altera a realidade atualmente enfrentada pelos produtores brasileiros. Desde março de 2025, os azeites provenientes da Europa já ingressam no Brasil com alíquota de importação zero. Dessa forma, não procedem as informações de que o acordo resultará em redução do preço do azeite importado nas gôndolas dos supermercados brasileiros.

Da mesma maneira, são infundadas as alegações de que o acordo trará melhora na qualidade do azeite importado. O Brasil continuará recebendo, em grande parte, refugo do mercado europeu, frequentemente sem indicação clara de procedência e de safra, e muitas vezes rotulado como “extravirgem”, embora apresente defeitos sensoriais que o desqualificam para essa classificação.

Em contraposição, o azeite produzido no Brasil é verdadeiramente extravirgem, de qualidade premium, fruto de rigor técnico, rastreabilidade e cuidado em todas as etapas da produção. Trata-se de um produto que não concorre com os azeites de gôndola, de baixa qualidade, que continuam sendo destinados ao mercado brasileiro.

O Ibraoliva reafirma seu compromisso com a defesa da qualidade do azeite de oliva comercializado no Brasil e espera que o Governo brasileiro adote uma política de reciprocidade em relação aos produtores de azeitonas e azeite de oliva da União Europeia. Os produtores europeus contam com subsídios, políticas públicas de incentivo à produção e baixa carga tributária, enquanto o setor brasileiro enfrenta elevada carga tributária interna e a ausência de políticas públicas de fomento.

Essas assimetrias comprometem a competitividade do azeite nacional e precisam ser corrigidas. O fortalecimento da cadeia produtiva brasileira de olivicultura depende de condições internas mais justas, com incentivos adequados e tratamento tributário compatível com a qualidade do produto que entregamos ao consumidor.

O azeite produzido no Brasil é de qualidade amplamente superior ao azeite importado que chega aos supermercados nacionais. Para que esse setor estratégico continue a se desenvolver, é indispensável o apoio do Estado brasileiro por meio de políticas públicas eficazes e de um ambiente regulatório equilibrado.

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METODOLOGIA DE PREÇOS DO ALGODÃO – BBM/SINAP

PRODUTO:Algodão em pluma tipo 41, folha 4 – cor estritamente abaixo da média (strict low middling) – (antigo tipo 6, fibra 30/32 mm, sem característica).
UNIDADE DE MEDIDA:Libra-peso de pluma (0,453597 kg) divulgados em real por libra-peso.
ENTREGA:Preço do produto posto-indústria na mesorregião da cidade de São Paulo.
REGIÃO DE REFERÊNCIA:Negócios feitos nas principais regiões produtoras e consumidoras de algodão do Brasil.
TRATAMENTO ESTATÍSTICO:A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.
BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:Média aritmética das informações coletadas.
PERIODICIDADE:Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.
HISTÓRICO:Desde janeiro de 2010.
ORIGEM DA INFORMAÇÃO:Corretoras de Mercadorias associadas a Bolsa Brasileira de Mercadorias através de pesquisas diárias de preços
(confira aqui os nomes das Corretoras).
IMPORTANTE:Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Metodologia cotações

COTAÇÕES AGRÍCOLAS BBM

METODOLOGIA DE PREÇOS AGRÍCOLAS DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS

REGIÃO DE REFERÊNCIA:

Negócios realizados nas principais regiões produtoras e consumidoras dos produtos no Brasil.

TRATAMENTO ESTATÍSTICO:

A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.

BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:

Média aritmética das informações coletadas.

PERIODICIDADE

Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.

HISTÓRICO:

Desde junho de 2018.

ORIGEM DA INFORMAÇÃO:

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

IMPORTANTE::

Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

Lista dos participantes no fornecimento das cotações de preços agrícolas pela BBM

  •  Algotextil Consultores Associados Ltda
  •  Associação dos Cafeicultores de Araguari – ACA
  •  Cereais Pampeiro Ltda
  •  Cerrado Corretora de Merc. & Futuros Ltda
  •  Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas – Cocapec
  •  Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Lajinha – Coocafé
  •  Correpar Corretora de Merc. S/S Ltda
  •  Corretora Nacional de Mercadorias
  •  Costa Lima Corretora de Commodities Agrícolas Ltda
  •  Cottonbras Representação S.S. Ltda
  •  Cottonbrasil Corretores Associados Ltda.
  •  Depaula Corretora Ltda
  •  Expoente Correto. Merc. Imp. Export. Com. Represent. Ltda.
  •  Fibra Comercial e Corretora de Merc. Ltda
  •  Globo Corretora de Merc. Ltda
  •  Granos Comércio e Representações Ltda.
  •  Henrique Fracalanza
  •  Horus Algodão Consult. e Corretagens Ltda
  •  Instituto Brasileiro do Feijão e dos Pulses – IBRAFE
  •  JC Agronegócios EIRELI
  •  Laferlins Ltda.
  •  Lefevre Corretora de Mercadorias Ltda
  •  Mafer Agronegócios Ltda
  •  Mercado – Mercantil Corretora de Merc. Ltda
  •  Metasul Corretora Ltda
  •  Orbi Corretora de Mercadorias Ltda.
  •  Pluma Empreendimento e Participações S/S LTDA
  •  Renato – Agronegócio e Licitações Ltda
  •  Renda Corretora de Agroneg. e Transp.s Ltda
  •  Risoy Corretora de Merc.
  •  Robert Daniel Corretora
  •  Rocha Corretora de Merc. Ltda
  •  Rural Assessoria e Commodities Agricolas Ltda
  •  Sandias Corretora de Commodities Ltda
  •  Santiago & Oliveira Com. e Ind. Ltda
  •  Santiago Cotton Ltda
  •  Souza Lima Corretora de Mercadorias Ltda
  •  T.T. Menka Corretora de Mercadorias S/C Ltda.
  •  Translabhoro Serviços Agrícolas Ltda
  •  Vitória Intermediação de Negócios Ltda