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A responsabilização do produtor rural pelos incêndios florestais, por Renato Dias dos Santos

As longas estiagens que castigaram todo o país no segundo e terceiro trimestres ainda têm
trazido grandes desafios para o produtor rural. Após os longos períodos de seca e de altas
temperaturas que contribuíram para a ocorrência de incêndios indesejados nas propriedades
rurais, muitos produtores foram autuados pelos órgãos ambientais pela prática de crimes contra
o meio ambiente dos quais nem sempre foram os reais autores.

Ou seja, não obstante os prejuízos econômicos com a perda da lavoura, maquinário,
estrutura física e animais, os produtores rurais ainda podem ser responsabilizados pela prática de
crimes ambientais mediante punição nas esferas administrativa, cível e criminal.

Na prática, quando os incêndios atingem unidades de conservação, áreas de preservação
ou reservas legais, o infrator está sujeito a sanções administrativas como advertência, multa
simples, multa diária, apreensões de produtos e subprodutos, animais, instrumentos,
equipamentos e/ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração. No âmbito civil, o
produtor rural pode ser processado para que indenize os danos causados ao meio ambiente e a
terceiros; ao passo que, na esfera penal, pode ser condenado pela prática de crime ambiental.
Ocorre que, ao contrário do que muitos pensam, nem sempre o produtor rural é o real
causador dos incêndios florestais constatados em suas propriedades, já que podem ter origem
em áreas vizinhas ou causas diversas.

Não que não haja casos em que as multas não sejam devidas, como nas hipóteses de
utilização de queimadas para promover a retirada da vegetação como forma de renovação de
pastagens. O ponto que se destaca é que incêndios florestais podem ter diferentes causas, tais
quais: fumantes que largam restos de cigarro em áreas lindeiras a mato seco, efeito-lente de
cacos de vidro, estradas de ferro, fogo campestre (pescarias, acampamentos ou caçadas), raios,
incendiários (fogo ateado por vingança ou desequilíbrio mental) etc.

Seguindo essa linha argumentativa, devido à sua natureza sancionadora, a multa
ambiental só pode ser aplicada em face do verdadeiro causador do dano, devendo restar
cabalmente comprovadas a autoria e a materialidade da lesão ao meio ambiente.

Isso equivale dizer que a ausência de comprovação do nexo de causalidade entre a
conduta do agente e os supostos danos ambientais constatados podem implicar na nulidade do
auto de infração ambiental.

Nesses casos, é preciso que o produtor rural prove que não deu causa ao fogo e que
adotou todas as diligências para evitar que o incêndio se alastrasse para a área de proteção. Para
esse propósito, registros como fotos, vídeos, atas notariais, boletins de ocorrência, declarações
redigidas e laudos de vistoria técnica são algumas das provas importantes para a defesa do
produtor rural.

De outro norte, exige-se que a aplicação das multas ambientais seja precedida de um
laudo conclusivo capaz de apurar suficientemente a origem e a autoria do fogo. Sem isso, não
pode ser convalidada a aplicação de multa por dano ambiental com base na presunção de que o
produtor rural seria o real causador das queimadas. Leia-se, não se admite a suposição da
autoria do fogo para penalizar o produtor rural.

Essa argumentação precisa ser articulada pelo produtor rural em defesa administrativa
perante os órgãos ambientais competentes, a fim de que seja afastada a responsabilidade que lhe
é atribuída. Não sendo afastada a penalização ambiental junto à esfera administrativa, o
produtor rural ainda poderá manejar a via judicial para anular o auto de infração ambiental, que,
geralmente, apresenta muitas irregularidades formais e materiais passíveis de invalidação.

O que se recomenda é que, tão logo receba notificação por dano ambiental, o produtor
rural procure advogado que atue especificamente em sua área para entender o que pode ser feito
em seu favor diante de eventuais irregularidades. Em linhas gerais, o recebimento da autuação é
só o início de uma jornada, cujo êxito depende de uma boa atuação profissional.

logo_sinap

METODOLOGIA DE PREÇOS DO ALGODÃO – BBM/SINAP

PRODUTO:Algodão em pluma tipo 41, folha 4 – cor estritamente abaixo da média (strict low middling) – (antigo tipo 6, fibra 30/32 mm, sem característica).
UNIDADE DE MEDIDA:Libra-peso de pluma (0,453597 kg) divulgados em real por libra-peso.
ENTREGA:Preço do produto posto-indústria na mesorregião da cidade de São Paulo.
REGIÃO DE REFERÊNCIA:Negócios feitos nas principais regiões produtoras e consumidoras de algodão do Brasil.
TRATAMENTO ESTATÍSTICO:A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.
BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:Média aritmética das informações coletadas.
PERIODICIDADE:Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.
HISTÓRICO:Desde janeiro de 2010.
ORIGEM DA INFORMAÇÃO:Corretoras de Mercadorias associadas a Bolsa Brasileira de Mercadorias através de pesquisas diárias de preços
(confira aqui os nomes das Corretoras).
IMPORTANTE:Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Metodologia cotações

COTAÇÕES AGRÍCOLAS BBM

METODOLOGIA DE PREÇOS AGRÍCOLAS DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS

REGIÃO DE REFERÊNCIA:

Negócios realizados nas principais regiões produtoras e consumidoras dos produtos no Brasil.

TRATAMENTO ESTATÍSTICO:

A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.

BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:

Média aritmética das informações coletadas.

PERIODICIDADE

Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.

HISTÓRICO:

Desde junho de 2018.

ORIGEM DA INFORMAÇÃO:

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

IMPORTANTE::

Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

Lista dos participantes no fornecimento das cotações de preços agrícolas pela BBM

  •  Algotextil Consultores Associados Ltda
  •  Associação dos Cafeicultores de Araguari – ACA
  •  Cereais Pampeiro Ltda
  •  Cerrado Corretora de Merc. & Futuros Ltda
  •  Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas – Cocapec
  •  Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Lajinha – Coocafé
  •  Correpar Corretora de Merc. S/S Ltda
  •  Corretora Nacional de Mercadorias
  •  Costa Lima Corretora de Commodities Agrícolas Ltda
  •  Cottonbras Representação S.S. Ltda
  •  Cottonbrasil Corretores Associados Ltda.
  •  Depaula Corretora Ltda
  •  Expoente Correto. Merc. Imp. Export. Com. Represent. Ltda.
  •  Fibra Comercial e Corretora de Merc. Ltda
  •  Globo Corretora de Merc. Ltda
  •  Granos Comércio e Representações Ltda.
  •  Henrique Fracalanza
  •  Horus Algodão Consult. e Corretagens Ltda
  •  Instituto Brasileiro do Feijão e dos Pulses – IBRAFE
  •  JC Agronegócios EIRELI
  •  Laferlins Ltda.
  •  Lefevre Corretora de Mercadorias Ltda
  •  Mafer Agronegócios Ltda
  •  Mercado – Mercantil Corretora de Merc. Ltda
  •  Metasul Corretora Ltda
  •  Orbi Corretora de Mercadorias Ltda.
  •  Pluma Empreendimento e Participações S/S LTDA
  •  Renato – Agronegócio e Licitações Ltda
  •  Renda Corretora de Agroneg. e Transp.s Ltda
  •  Risoy Corretora de Merc.
  •  Robert Daniel Corretora
  •  Rocha Corretora de Merc. Ltda
  •  Rural Assessoria e Commodities Agricolas Ltda
  •  Sandias Corretora de Commodities Ltda
  •  Santiago & Oliveira Com. e Ind. Ltda
  •  Santiago Cotton Ltda
  •  Souza Lima Corretora de Mercadorias Ltda
  •  T.T. Menka Corretora de Mercadorias S/C Ltda.
  •  Translabhoro Serviços Agrícolas Ltda
  •  Vitória Intermediação de Negócios Ltda