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A nova lei do agro e a instituição do patrimônio de afetação, por Dr. Caius Godoy

Como a nova Lei do Agro e a instituição do patrimônio de afetação ajudou o agronegócio a driblar a pandemia

Com a instituição do patrimônio de afetação, os produtores rurais encontraram uma forma de obter uma linha maior de crédito e investir em seus projetos, sem comprometer todo seu patrimônio.

No dia 7 de abril de 2020, com a aprovação da lei do Agronegócio, o setor pôde, enfim, respirar um pouco mais aliviado em plena pandemia – uma vez que as atividades no campo não pararam.

Para se ter uma ideia, só no primeiro trimestre, o setor agropecuário apresentou um crescimento de 1,9% em 2020, comparado ao mesmo período em 2019. O ano fechou com um saldo extremamente positivo: no campo, o valor gerado com as colheitas chegou a R$ 120 bilhões e as safras bateram recordes, com as lavouras rendendo em torno de R$ 690 bilhões.  

No entanto, não se pode ignorar as dificuldades vividas pelo agricultor e o agropecuário. E nesse sentido, a Lei do Agronegócio ajudou e muito o pequeno, médio e o grande produtor. Entenda o porquê disso lendo o artigo de hoje.

A Lei do Agronegócio e o patrimônio de afetação

Os investimentos que sempre se fazem necessários justamente para se conseguir a qualidade e os resultados esperados, só foram possíveis graças à incorporação de uma Lei detentora de um regime bastante comum no mercado imobiliário: o patrimônio de afetação. 

Dessa forma, o patrimônio de afetação passou a ser oferecido como uma garantia de crédito rural. Esse regime permite que o agricultor e/ou o fazendeiro possam utilizar-se de um de seus patrimônios rurais, segregados de todo o seu patrimônio pessoal, como uma garantia na hora de buscar recursos para investir em sua lavoura, criação ou tecnologia sustentável.  

Assim, conforme a Lei do Agro, o produtor pode submeter um imóvel rural de sua propriedade ou uma fração dele para obter os financiamentos necessários em seus projetos.

Tais operações são lastreadas em Cédulas de produto Rural (CPR) ou em Cédula Imobiliária Rural (CIR), através de operações financeiras.

Quais os bens rurais que não podem ser afetados?

- Lavouras;
- Bens de família;
- Pequenas propriedades rurais;
- Imóveis já hipotecados, sob alienação fiduciária;
- Área menor que o módulo rural ou à fração mínima de parcelamento.

Como obter a afetação do patrimônio?

É o próprio proprietário da área quem deve solicitar a afetação do patrimônio por meio de registro em cartório de imóveis. De preferência, o mesmo cartório onde o imóvel está registrado.

São necessários os seguintes documentos para beneficiar-se da lei de afetação:

– Inscrição do imóvel no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR);
– Inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR);
– Certidões negativas de débitos fiscais perante as Fazendas Públicas;
– Certidão do INCRA referente à totalidade ou fração do imóvel rural em afetação;
– Memorial com o nome dos ocupantes e a indicação de suas moradias;
– Prova dos atos que limitam ou modificam a propriedade;
– Planta do imóvel rural;
– Vértices definidores dos limites do patrimônio afetado.

Conclusão: a lei de afetação do patrimônio é vantajosa ao produtor rural?

SIM! A grande vantagem da mudança na lei, com a instituição no patrimônio de afetação, foi justamente a possibilidade do produtor poder enfrentar qualquer situação de imprevistos com efeitos drásticos à sua produção.

Nesse contexto, crises impensáveis — como esta que foi ocasionada pela COVID-19 podem ser melhor administradas pelos produtores, de forma que eles conseguem manter os recordes nas safras e, ao mesmo tempo, garantir os empregos e o sustento de um vasto mercado interno e externo. 

Desse modo, o setor agropecuário continua crescendo, os empregos se mantêm, e a volta à normalidade se faz um pouco mais concreta, influenciando na melhora econômica do país.

e-mail: [email protected]

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METODOLOGIA DE PREÇOS DO ALGODÃO – BBM/SINAP

PRODUTO:Algodão em pluma tipo 41, folha 4 – cor estritamente abaixo da média (strict low middling) – (antigo tipo 6, fibra 30/32 mm, sem característica).
UNIDADE DE MEDIDA:Libra-peso de pluma (0,453597 kg) divulgados em real por libra-peso.
ENTREGA:Preço do produto posto-indústria na mesorregião da cidade de São Paulo.
REGIÃO DE REFERÊNCIA:Negócios feitos nas principais regiões produtoras e consumidoras de algodão do Brasil.
TRATAMENTO ESTATÍSTICO:A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.
BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:Média aritmética das informações coletadas.
PERIODICIDADE:Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.
HISTÓRICO:Desde janeiro de 2010.
ORIGEM DA INFORMAÇÃO:Corretoras de Mercadorias associadas a Bolsa Brasileira de Mercadorias através de pesquisas diárias de preços
(confira aqui os nomes das Corretoras).
IMPORTANTE:Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Metodologia cotações

COTAÇÕES AGRÍCOLAS BBM

METODOLOGIA DE PREÇOS AGRÍCOLAS DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS

REGIÃO DE REFERÊNCIA:

Negócios realizados nas principais regiões produtoras e consumidoras dos produtos no Brasil.

TRATAMENTO ESTATÍSTICO:

A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.

BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:

Média aritmética das informações coletadas.

PERIODICIDADE

Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.

HISTÓRICO:

Desde junho de 2018.

ORIGEM DA INFORMAÇÃO:

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

IMPORTANTE::

Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

Lista dos participantes no fornecimento das cotações de preços agrícolas pela BBM

  •  Algotextil Consultores Associados Ltda
  •  Associação dos Cafeicultores de Araguari – ACA
  •  Cereais Pampeiro Ltda
  •  Cerrado Corretora de Merc. & Futuros Ltda
  •  Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas – Cocapec
  •  Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Lajinha – Coocafé
  •  Correpar Corretora de Merc. S/S Ltda
  •  Corretora Nacional de Mercadorias
  •  Costa Lima Corretora de Commodities Agrícolas Ltda
  •  Cottonbras Representação S.S. Ltda
  •  Cottonbrasil Corretores Associados Ltda.
  •  Depaula Corretora Ltda
  •  Expoente Correto. Merc. Imp. Export. Com. Represent. Ltda.
  •  Fibra Comercial e Corretora de Merc. Ltda
  •  Globo Corretora de Merc. Ltda
  •  Granos Comércio e Representações Ltda.
  •  Henrique Fracalanza
  •  Horus Algodão Consult. e Corretagens Ltda
  •  Instituto Brasileiro do Feijão e dos Pulses – IBRAFE
  •  JC Agronegócios EIRELI
  •  Laferlins Ltda.
  •  Lefevre Corretora de Mercadorias Ltda
  •  Mafer Agronegócios Ltda
  •  Mercado – Mercantil Corretora de Merc. Ltda
  •  Metasul Corretora Ltda
  •  Orbi Corretora de Mercadorias Ltda.
  •  Pluma Empreendimento e Participações S/S LTDA
  •  Renato – Agronegócio e Licitações Ltda
  •  Renda Corretora de Agroneg. e Transp.s Ltda
  •  Risoy Corretora de Merc.
  •  Robert Daniel Corretora
  •  Rocha Corretora de Merc. Ltda
  •  Rural Assessoria e Commodities Agricolas Ltda
  •  Sandias Corretora de Commodities Ltda
  •  Santiago & Oliveira Com. e Ind. Ltda
  •  Santiago Cotton Ltda
  •  Souza Lima Corretora de Mercadorias Ltda
  •  T.T. Menka Corretora de Mercadorias S/C Ltda.
  •  Translabhoro Serviços Agrícolas Ltda
  •  Vitória Intermediação de Negócios Ltda