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Minuta da MP da renegociação de dívidas rurais prevê pontos centrais de projeto de lei

A Medida Provisória (MP) que irá tratar das renegociações das dívidas rurais no Brasil deve ser publicada ainda nesta quarta-feira (15). A iniciativa tem alguns dos pilares baseados no Projeto de Lei 5.122/2023, que aborda o endividamento no campo e uma das prioridades da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). Após conversas com o presidente da Câmara dos Deputados, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), e com o governo, a MP foi considerada o acordo possível para viabilizar a reabilitação dos produtores rurais. 

“Não é o mundo ideal, não é o que nós queríamos. Nós gostaríamos muito de que fosse votado o PL 5.122/23. Trabalhamos muito para isso, mas não foi possível. Buscamos entendimento com o governo”, explicou o presidente da FPA, deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR).

 

A vice-presidente da FPA no Senado, senadora Tereza Cristina (PP-MS), participou da reunião nesta quarta-feira que selou o texto final da MP. O encontro com o ministro da Fazenda, Dario Durigan, ocorreu por intermediação do presidente da Câmara. A parlamentar disse que esse foi o “acordo possível” e lembrou da urgência do tema.

“A medida provisória resolve o problema imediato, porque, com o Plano Safra já vigente, muita gente não conseguiria participar, ter acesso ao crédito”, disse.

No mesmo tom, o vice-presidente da FPA na Câmara, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), elencou que pontos prioritários estão presentes na MP, como as Cédulas de Produto Rural (CPRs). “Estamos completamente atendidos? Não. Mas nós estamos, seguramente, atendidos de que isso deslanche, de que isso cria uma parada em todo o processo de inadimplência, cria uma expectativa e faz rolar o desenvolvimento do Plano Safra, que é algo que estava nos preocupando muito”, comentou. 

O chefe da Câmara dos Deputados destacou o papel da FPA na articulação do texto. Segundo ele, a frente foi importante para lançar luz ao problema no Brasil como um todo. “Quero primeiramente reconhecer o papel que a Frente Parlamentar cumpriu de poder cobrar e tentar ao máximo avançar nessa negociação”, acrescentou. 

De acordo com o ministro da Fazenda, a bancada fez um “trabalho de sensibilização” sobre a abrangência dessa medida. “Vocês nos sensibilizaram para que a gente saísse de uma posição, que era mais dura, para que a gente acomodasse, não todo mundo, que é o que eu tenho dito, que não é possível, e isso falo como ministro da Fazenda do país, mas acomodar aqui a situação da grande maioria dos agricultores”, destacou. 

Confira pontos do acordo

Um dos aspectos de maior debate nas discussões foi de onde sairiam os recursos. O texto apresentado na reunião garante que recursos utilizados no crédito rural serão uma das fontes. A União também poderá usar o Fundo Social e outros fundos supervisionados pela Fazenda, já que há um dispositivo que permite outras fontes definidas pelo Executivo. 

Na parte dos critérios, o requisito base para acessar as condições de repactuação da dívida é ter perdas entre o período de 2019 a 2025 — tanto produtores como cooperativas. Além disso, serão contempladas operações de crédito inadimplentes entre 1º janeiro de 2024 a 31 de maio de 2026, além de operações com pagamentos em dia que foram prorrogadas até 31 de maio de 2026.

A MP divide em duas faixas os produtores rurais beneficiários:

  • – Condição geral: perdas de duas ou mais safras ou redução na renda bruta de 30% por variação de preço;
  • – Condição para perdas maiores: prejuízos de três ou mais safras, com redução na renda bruta de 40%.  
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    Renegociacao_de_Dividas_Rurais

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    Quanto ao prazo de pagamento, também há distinção para produtores mais ou menos afetados. Aqueles que estiverem dentro da condição geral terão até oito anos. Já os que estão na condição de maiores perdas terão 10 anos. Para todos, a carência será de até dois anos com pagamento dos juros nesse período. Também não será exigida entrada, o que era uma preocupação do setor.

    Há ainda previsão para que bancos prorroguem automaticamente dívidas que estejam adimplentes até o dia 14 de julho de 2026. A prorrogação será de até 30 dias. 

    As garantias também eram outro ponto sensível para os produtores. Por isso, a MP também permitirá que as instituições financeiras reaproveitem as garantias dadas e possam adequá-las ao valor das operações. Com isso, pode haver redução das garantias em alguns casos.

    CPRs terão tratamento específico

    As operações que envolveram as Cédulas de Produto Rural (CPRs) entrarão na MP, mas terão tratamento específico. As instituições financeiras estarão aptas a substituir as CPRs inadimplentes com um prazo de pagamento de oito anos. Além disso, está previsto que o governo poderá fazer outras regulamentações sobre as renegociações das CPRs. 

    Outro ponto conquistado foi o indicativo de que a União participará de um fundo para perda com eventos climáticos adversos. O fundo seria uma espécie de garantia adicional para futuras operações de crédito rural e funcionaria como um colchão nos casos de impacto climático na renda por intempéries climáticos.  

    O dispositivo surgiu a partir de uma emenda ao Projeto de Lei 5.122/23 apresentada pela senadora Tereza Cristina, ainda no Senado Federal. O ponto é visto como um importante mitigador de risco no médio e longo prazo e pode impulsionar a tomada de crédito pelos produtores.

    Nós vamos avançar, do ponto de vista da União, com limite de até R$ 2 bilhões de aporte para esse fundo garantidor, mas também vamos convocar os bancos, os Estados e municípios que queiram contribuir com o fundo garantidor”, afirmou Durigan. 

logo_sinap

METODOLOGIA DE PREÇOS DO ALGODÃO – BBM/SINAP

PRODUTO:Algodão em pluma tipo 41, folha 4 – cor estritamente abaixo da média (strict low middling) – (antigo tipo 6, fibra 30/32 mm, sem característica).
UNIDADE DE MEDIDA:Libra-peso de pluma (0,453597 kg) divulgados em real por libra-peso.
ENTREGA:Preço do produto posto-indústria na mesorregião da cidade de São Paulo.
REGIÃO DE REFERÊNCIA:Negócios feitos nas principais regiões produtoras e consumidoras de algodão do Brasil.
TRATAMENTO ESTATÍSTICO:A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.
BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:Média aritmética das informações coletadas.
PERIODICIDADE:Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.
HISTÓRICO:Desde janeiro de 2010.
ORIGEM DA INFORMAÇÃO:Corretoras de Mercadorias associadas a Bolsa Brasileira de Mercadorias através de pesquisas diárias de preços
(confira aqui os nomes das Corretoras).
IMPORTANTE:Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Metodologia cotações

COTAÇÕES AGRÍCOLAS BBM

METODOLOGIA DE PREÇOS AGRÍCOLAS DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS

REGIÃO DE REFERÊNCIA:

Negócios realizados nas principais regiões produtoras e consumidoras dos produtos no Brasil.

TRATAMENTO ESTATÍSTICO:

A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.

BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:

Média aritmética das informações coletadas.

PERIODICIDADE

Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.

HISTÓRICO:

Desde junho de 2018.

ORIGEM DA INFORMAÇÃO:

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

IMPORTANTE::

Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

Lista dos participantes no fornecimento das cotações de preços agrícolas pela BBM

  •  Algotextil Consultores Associados Ltda
  •  Associação dos Cafeicultores de Araguari – ACA
  •  Cereais Pampeiro Ltda
  •  Cerrado Corretora de Merc. & Futuros Ltda
  •  Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas – Cocapec
  •  Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Lajinha – Coocafé
  •  Correpar Corretora de Merc. S/S Ltda
  •  Corretora Nacional de Mercadorias
  •  Costa Lima Corretora de Commodities Agrícolas Ltda
  •  Cottonbras Representação S.S. Ltda
  •  Cottonbrasil Corretores Associados Ltda.
  •  Depaula Corretora Ltda
  •  Expoente Correto. Merc. Imp. Export. Com. Represent. Ltda.
  •  Fibra Comercial e Corretora de Merc. Ltda
  •  Globo Corretora de Merc. Ltda
  •  Granos Comércio e Representações Ltda.
  •  Henrique Fracalanza
  •  Horus Algodão Consult. e Corretagens Ltda
  •  Instituto Brasileiro do Feijão e dos Pulses – IBRAFE
  •  JC Agronegócios EIRELI
  •  Laferlins Ltda.
  •  Lefevre Corretora de Mercadorias Ltda
  •  Mafer Agronegócios Ltda
  •  Mercado – Mercantil Corretora de Merc. Ltda
  •  Metasul Corretora Ltda
  •  Orbi Corretora de Mercadorias Ltda.
  •  Pluma Empreendimento e Participações S/S LTDA
  •  Renato – Agronegócio e Licitações Ltda
  •  Renda Corretora de Agroneg. e Transp.s Ltda
  •  Risoy Corretora de Merc.
  •  Robert Daniel Corretora
  •  Rocha Corretora de Merc. Ltda
  •  Rural Assessoria e Commodities Agricolas Ltda
  •  Sandias Corretora de Commodities Ltda
  •  Santiago & Oliveira Com. e Ind. Ltda
  •  Santiago Cotton Ltda
  •  Souza Lima Corretora de Mercadorias Ltda
  •  T.T. Menka Corretora de Mercadorias S/C Ltda.
  •  Translabhoro Serviços Agrícolas Ltda
  •  Vitória Intermediação de Negócios Ltda