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Perdão de dívidas e novo teto do MEI: entenda o que muda

 

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Sancionada nesta quarta-feira (21) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei Complementar 238/2026, que estabelece novas regras para os microempreendedores individuais (MEI), estabelece o perdão de dívidas tributárias com a União. A legislação também aumenta gradualmente o limite de faturamento anual e amplia a possibilidade de contratação de funcionários.

Batizado de Prospera MEI, o pacote inclui ainda medidas para facilitar a participação de pequenos negócios em compras públicas. Parte das mudanças, porém, só começa a valer em 2027.

Além da lei, Lula assinou o decreto que dispensa os MEI da obrigatoriedade de emitir nota fiscal nas vendas de produtos e na prestação de serviços a pessoas físicas. A norma também prevê a dispensa para os chamados nanoempreendedores, conforme as condições estabelecidas na regulamentação.

O que muda?

Entre as principais medidas estão:

Perdão de dívidas: remissão de débitos tributários federais abrangidos pela lei, incluindo contribuições previdenciárias, multas e juros. Novo teto de faturamento: limite anual de R$ 110 mil em 2027 e de R$ 140 mil em 2028. Contratação de funcionários: possibilidade de contratar até dois empregados nas atividades contempladas pela nova regra. Nota fiscal: dispensa de emissão nas operações com pessoas físicas, conforme o decreto assinado pelo presidente. Dívidas bancárias: previsão de renegociação com descontos por meio de leilões com instituições financeiras. Compras públicas: ampliação das oportunidades de participação em contratações governamentais. Como funciona o perdão?

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A lei prevê a remissão de débitos tributários federais abrangidos pela medida, constituídos até 13 de outubro de 2026. O benefício inclui o valor das contribuições previdenciárias em atraso, além de multas, juros e encargos relacionados.

A estimativa divulgada pelo governo é de que cerca de 3,6 milhões de microempreendedores sejam beneficiados.

Para manter o benefício, o MEI deverá:

Manter em dia o pagamento das guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis primeiros meses de vigência da medida. Cumprir as demais condições previstas na legislação para a remissão dos débitos. Observar as exigências aplicáveis caso existam ações judiciais relacionadas às dívidas.

A medida está prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027. O perdão não significa devolução de valores que já tenham sido pagos.

Como fica o faturamento?

O limite anual do MEI, atualmente em R$ 81 mil, será ampliado em duas etapas. A mudança busca permitir que os empreendedores aumentem suas receitas sem precisar deixar imediatamente o regime simplificado por ultrapassar o teto atual.

Até 2026: teto de R$ 81 mil; A partir de 2027: R$ 110 mil; A partir de 2028: R$ 140 mil

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Os novos limites passam a valer nas datas previstas pela lei. O enquadramento continuará condicionado ao cumprimento dos demais requisitos exigidos para ser MEI.

Quantos funcionários?

A legislação amplia para até dois empregados o limite de contratação nas atividades abrangidas pela nova regra. Os trabalhadores deverão receber, no mínimo, um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

A ampliação não deve ser interpretada como uma autorização irrestrita para todos os MEI: é necessário observar quais atividades estão contempladas e as condições específicas previstas na legislação.

O que muda na nota fiscal?

O presidente Lula também assinou nesta quarta-feira o decreto que dispensa o MEI da emissão de nota fiscal nas vendas de produtos e na prestação de serviços destinados a pessoas físicas, conforme as condições da norma.

A medida também contempla os nanoempreendedores, categoria prevista no contexto da reforma tributária, que poderá reunir pessoas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil.

Para esse público, a regulamentação prevê dispensa de abertura de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de nota fiscal nas vendas a pessoas físicas, respeitados os requisitos aplicáveis.

A dispensa não deve ser confundida com uma autorização geral para deixar de emitir documentos fiscais em qualquer operação. As exigências para transações com empresas e órgãos públicos devem ser observadas conforme as regras aplicáveis.

Como serão as dívidas bancárias?

O pacote também prevê uma frente de renegociação de débitos com instituições financeiras, em iniciativa associada ao Desenrola 3.0.

A proposta é realizar leilões a partir de novembro, com participação de bancos privados. As instituições deverão oferecer descontos mínimos de 90% sobre os saldos devedores para participar da operação, conforme as condições anunciadas pelo governo.

A expectativa oficial é alcançar cerca de 1,6 milhão de MEI inadimplentes. A compra ou renegociação das dívidas bancárias é uma medida diferente do perdão de débitos tributários com a União e depende das regras específicas da operação.

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E o Pix de R$ 5 mil?

O pacote anunciado inclui a previsão de um auxílio de até R$ 5 mil para investimento na estruturação de pequenos negócios, chamado de Pix MEI.

A proposta prevê recursos entre 2027 e 2030, com prioridade para mulheres empreendedoras e MEI com faturamento anual de até R$ 40,5 mil. O dinheiro deverá ser aplicado na aquisição de bens que contribuam para o desenvolvimento produtivo da atividade.

A iniciativa também prevê orientação e assistência aos beneficiários, com apoio de parceiros como o Sebrae.

A previsão de recursos, no entanto, não significa que o dinheiro esteja disponível para saque imediato. O acesso dependerá da implementação do programa e das regras operacionais a serem estabelecidas.

Como acessar compras públicas?

A lei também amplia as possibilidades de participação dos MEI em contratações governamentais e prevê mecanismos para facilitar o acesso às compras públicas.

A iniciativa busca aproximar pequenos empreendedores dos órgãos públicos compradores, inclusive por meio de plataformas como o Contrata+Brasil.

Os limites financeiros e os procedimentos aplicáveis variam conforme a modalidade de contratação. Por isso, o empreendedor deverá consultar os editais e as regras vigentes antes de apresentar uma proposta.

Quando as medidas valem? 21 de outubro de 2026: sanção da lei e assinatura do decreto presidencial. 1º de janeiro de 2027: previsão de início do perdão de dívidas e entrada em vigor de medidas como o novo teto de R$ 110 mil. A partir de novembro: previsão de início dos leilões para renegociação de dívidas bancárias. 1º de janeiro de 2028: novo aumento do limite anual de faturamento, para R$ 140 mil. De 2027 a 2030: período previsto para a concessão dos recursos do Pix MEI, conforme a implementação do programa.

A aplicação de cada benefício depende das condições previstas na lei, no decreto e nas regulamentações específicas. O empreendedor deve acompanhar os canais oficiais do governo, como o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para verificar os procedimentos de acesso e a data efetiva de cada medida.

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METODOLOGIA DE PREÇOS DO ALGODÃO – BBM/SINAP

PRODUTO:Algodão em pluma tipo 41, folha 4 – cor estritamente abaixo da média (strict low middling) – (antigo tipo 6, fibra 30/32 mm, sem característica).
UNIDADE DE MEDIDA:Libra-peso de pluma (0,453597 kg) divulgados em real por libra-peso.
ENTREGA:Preço do produto posto-indústria na mesorregião da cidade de São Paulo.
REGIÃO DE REFERÊNCIA:Negócios feitos nas principais regiões produtoras e consumidoras de algodão do Brasil.
TRATAMENTO ESTATÍSTICO:A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.
BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:Média aritmética das informações coletadas.
PERIODICIDADE:Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.
HISTÓRICO:Desde janeiro de 2010.
ORIGEM DA INFORMAÇÃO:Corretoras de Mercadorias associadas a Bolsa Brasileira de Mercadorias através de pesquisas diárias de preços
(confira aqui os nomes das Corretoras).
IMPORTANTE:Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Metodologia cotações

COTAÇÕES AGRÍCOLAS BBM

METODOLOGIA DE PREÇOS AGRÍCOLAS DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS

REGIÃO DE REFERÊNCIA:

Negócios realizados nas principais regiões produtoras e consumidoras dos produtos no Brasil.

TRATAMENTO ESTATÍSTICO:

A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.

BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:

Média aritmética das informações coletadas.

PERIODICIDADE: 

Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.

HISTÓRICO:

Desde junho de 2018.

ORIGEM DA INFORMAÇÃO:

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

IMPORTANTE::

Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

Lista dos participantes no fornecimento das cotações de preços agrícolas pela BBM

  •  Algotextil Consultores Associados Ltda
  •  Associação dos Cafeicultores de Araguari – ACA
  •  Cereais Pampeiro Ltda
  •  Cerrado Corretora de Merc. & Futuros Ltda
  •  Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas – Cocapec
  •  Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Lajinha – Coocafé
  •  Correpar Corretora de Merc. S/S Ltda
  •  Corretora Nacional de Mercadorias
  •  Costa Lima Corretora de Commodities Agrícolas Ltda
  •  Cottonbras Representação S.S. Ltda
  •  Cottonbrasil Corretores Associados Ltda.
  •  Depaula Corretora Ltda
  •  Expoente Correto. Merc. Imp. Export. Com. Represent. Ltda.
  •  Fibra Comercial e Corretora de Merc. Ltda
  •  Globo Corretora de Merc. Ltda
  •  Granos Comércio e Representações Ltda.
  •  Henrique Fracalanza
  •  Horus Algodão Consult. e Corretagens Ltda
  •  Instituto Brasileiro do Feijão e dos Pulses – IBRAFE
  •  JC Agronegócios EIRELI
  •  Laferlins Ltda.
  •  Lefevre Corretora de Mercadorias Ltda
  •  Mafer Agronegócios Ltda
  •  Mercado – Mercantil Corretora de Merc. Ltda
  •  Metasul Corretora Ltda
  •  Orbi Corretora de Mercadorias Ltda.
  •  Pluma Empreendimento e Participações S/S LTDA
  •  Renato – Agronegócio e Licitações Ltda
  •  Renda Corretora de Agroneg. e Transp.s Ltda
  •  Risoy Corretora de Merc.
  •  Robert Daniel Corretora
  •  Rocha Corretora de Merc. Ltda
  •  Rural Assessoria e Commodities Agricolas Ltda
  •  Sandias Corretora de Commodities Ltda
  •  Santiago & Oliveira Com. e Ind. Ltda
  •  Santiago Cotton Ltda
  •  Souza Lima Corretora de Mercadorias Ltda
  •  T.T. Menka Corretora de Mercadorias S/C Ltda.
  •  Translabhoro Serviços Agrícolas Ltda
  •  Vitória Intermediação de Negócios Ltda