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Justiça condena Porto Alegre a pagar R$ 50 milhões por danos causados pelas enchentes de 2024

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A Justiça do Rio Grande do Sul condenou o município de Porto Alegre a pagar R$ 50 milhões por danos morais coletivos provocados pelas enchentes que atingiram a capital gaúcha em abril e maio de 2024. A sentença atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) e também reconhece o direito de moradores, trabalhadores e empresários afetados a buscar indenizações individuais pelos prejuízos comprovados.

A decisão foi proferida pelo juiz Mauro Evely Vieira de Borba e considera que houve falhas do poder público municipal na gestão, manutenção e operação do sistema de proteção contra inundações da cidade.

O entendimento da Justiça é de que o município deixou de adotar medidas que poderiam ter reduzido os impactos da cheia. Segundo a sentença, problemas na estrutura de proteção já eram conhecidos antes do desastre de 2024.

O processo também analisou a ocupação urbana de áreas protegidas pelo sistema contra cheias. Conforme os argumentos apresentados pelo Ministério Público, a expansão dessas regiões ocorreu considerando a existência de diques, comportas e estações de bombeamento como estruturas destinadas a proteger a população.

Justiça rejeita argumento de força maior

A Prefeitura havia sustentado que a magnitude da enchente caracterizaria um evento de força maior, capaz de afastar a responsabilidade do município. Esse argumento, porém, não foi acolhido na sentença.

Para o magistrado, a possibilidade de uma inundação provocada pela elevação do Guaíba não era imprevisível. A própria existência do sistema de proteção contra cheias, implantado justamente para reduzir os impactos de eventos desse tipo, foi considerada um elemento importante na análise.

Outro ponto destacado na decisão foi a capacidade para a qual o sistema teria sido projetado. A estrutura consideraria uma cota de proteção de 6 metros, enquanto o Guaíba alcançou 5,35 metros durante a enchente de 2024.

A avaliação apresentada na sentença é de que, portanto, a inundação das áreas protegidas não ocorreu simplesmente porque o nível da água teria ultrapassado o limite de projeto, mas também em razão de falhas no funcionamento e na conservação do sistema.

Quem poderá buscar indenização

Além dos R$ 50 milhões referentes aos danos morais coletivos, a sentença reconheceu a possibilidade de indenizações por danos materiais e morais individuais.

O direito alcança pessoas que viviam ou trabalhavam nas áreas abrangidas pelo sistema de proteção contra cheias e que consigam demonstrar os prejuízos provocados pela inundação.

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O valor que cada pessoa poderá receber, no entanto, não foi definido nesta etapa do processo. A quantificação deverá ocorrer posteriormente, durante o cumprimento da sentença, de forma individual ou coletiva, mediante a apresentação das provas dos danos.

A decisão também determina que haja ampla divulgação da sentença para permitir que os possíveis beneficiários sejam informados e possam se habilitar no processo.

Recursos deverão financiar adaptação climática

Os R$ 50 milhões determinados pela Justiça deverão ser destinados ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados do Rio Grande do Sul ou a um fundo específico que venha a ser criado pelas partes.

A aplicação do dinheiro deverá ser direcionada exclusivamente para medidas de adaptação climática em Porto Alegre.
Entre as possibilidades citadas na decisão estão a implantação de parques lineares e fluviais, jardins de chuva e corredores ecológicos, além de outras intervenções que possam ser estabelecidas durante a execução da sentença.

A previsão é que os recursos sejam aplicados ao longo de cinco exercícios orçamentários consecutivos, contados a partir do momento em que a decisão se tornar definitiva.

A utilização dos valores deverá ser acompanhada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) e pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental de Porto Alegre.

Prefeitura vai recorrer

Em manifestação sobre a decisão, a Prefeitura de Porto Alegre informou que pretende recorrer.

O município afirmou que, após ser formalmente intimado, a Procuradoria-Geral adotará as medidas judiciais cabíveis contra a sentença proferida na ação que trata das indenizações relacionadas às enchentes de abril e maio de 2024.
 

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METODOLOGIA DE PREÇOS DO ALGODÃO – BBM/SINAP

PRODUTO:Algodão em pluma tipo 41, folha 4 – cor estritamente abaixo da média (strict low middling) – (antigo tipo 6, fibra 30/32 mm, sem característica).
UNIDADE DE MEDIDA:Libra-peso de pluma (0,453597 kg) divulgados em real por libra-peso.
ENTREGA:Preço do produto posto-indústria na mesorregião da cidade de São Paulo.
REGIÃO DE REFERÊNCIA:Negócios feitos nas principais regiões produtoras e consumidoras de algodão do Brasil.
TRATAMENTO ESTATÍSTICO:A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.
BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:Média aritmética das informações coletadas.
PERIODICIDADE:Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.
HISTÓRICO:Desde janeiro de 2010.
ORIGEM DA INFORMAÇÃO:Corretoras de Mercadorias associadas a Bolsa Brasileira de Mercadorias através de pesquisas diárias de preços
(confira aqui os nomes das Corretoras).
IMPORTANTE:Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Metodologia cotações

COTAÇÕES AGRÍCOLAS BBM

METODOLOGIA DE PREÇOS AGRÍCOLAS DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS

REGIÃO DE REFERÊNCIA:

Negócios realizados nas principais regiões produtoras e consumidoras dos produtos no Brasil.

TRATAMENTO ESTATÍSTICO:

A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.

BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:

Média aritmética das informações coletadas.

PERIODICIDADE: 

Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.

HISTÓRICO:

Desde junho de 2018.

ORIGEM DA INFORMAÇÃO:

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

IMPORTANTE::

Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

Lista dos participantes no fornecimento das cotações de preços agrícolas pela BBM

  •  Algotextil Consultores Associados Ltda
  •  Associação dos Cafeicultores de Araguari – ACA
  •  Cereais Pampeiro Ltda
  •  Cerrado Corretora de Merc. & Futuros Ltda
  •  Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas – Cocapec
  •  Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Lajinha – Coocafé
  •  Correpar Corretora de Merc. S/S Ltda
  •  Corretora Nacional de Mercadorias
  •  Costa Lima Corretora de Commodities Agrícolas Ltda
  •  Cottonbras Representação S.S. Ltda
  •  Cottonbrasil Corretores Associados Ltda.
  •  Depaula Corretora Ltda
  •  Expoente Correto. Merc. Imp. Export. Com. Represent. Ltda.
  •  Fibra Comercial e Corretora de Merc. Ltda
  •  Globo Corretora de Merc. Ltda
  •  Granos Comércio e Representações Ltda.
  •  Henrique Fracalanza
  •  Horus Algodão Consult. e Corretagens Ltda
  •  Instituto Brasileiro do Feijão e dos Pulses – IBRAFE
  •  JC Agronegócios EIRELI
  •  Laferlins Ltda.
  •  Lefevre Corretora de Mercadorias Ltda
  •  Mafer Agronegócios Ltda
  •  Mercado – Mercantil Corretora de Merc. Ltda
  •  Metasul Corretora Ltda
  •  Orbi Corretora de Mercadorias Ltda.
  •  Pluma Empreendimento e Participações S/S LTDA
  •  Renato – Agronegócio e Licitações Ltda
  •  Renda Corretora de Agroneg. e Transp.s Ltda
  •  Risoy Corretora de Merc.
  •  Robert Daniel Corretora
  •  Rocha Corretora de Merc. Ltda
  •  Rural Assessoria e Commodities Agricolas Ltda
  •  Sandias Corretora de Commodities Ltda
  •  Santiago & Oliveira Com. e Ind. Ltda
  •  Santiago Cotton Ltda
  •  Souza Lima Corretora de Mercadorias Ltda
  •  T.T. Menka Corretora de Mercadorias S/C Ltda.
  •  Translabhoro Serviços Agrícolas Ltda
  •  Vitória Intermediação de Negócios Ltda