No dia 3 de setembro de 2026, a Companhia Nacional de Abastecimento realizará dois leilões voltados ao apoio à comercialização de laranja da safra 2026/2027. As operações, referentes aos Avisos nº 57/2026 e nº 58/2026, contemplam, cada uma, 36.322.074 kg (36.322 toneladas) do produto, provenientes dos estados da Bahia, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, São Paulo e Sergipe.
As operações utilizam dois instrumentos distintos da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM). O Aviso nº 57/2026 prevê um leilão de Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural e/ou sua Cooperativa (Pepro), enquanto o Aviso nº 58/2026 estabelece um leilão de Prêmio para Escoamento de Produto (PEP). Apesar de possuírem públicos e mecanismos diferentes, as operações estão relacionadas à comercialização e ao escoamento da mesma produção de laranja.
O Pepro nº 57/2026 será realizado às 9 horas (horário de Brasília), na modalidade “cartela”, por meio do Siscoe. A operação é destinada a agricultores familiares, diretamente ou por meio de suas cooperativas, sediados nos seis estados contemplados pelo aviso. Para participar, os produtores devem comprovar a produção, a venda e o escoamento da laranja in natura para indústria de processamento.
No Pepro, o preço mínimo da laranja in natura para a safra 2026/2027 foi estabelecido em R$ 28,76 por caixa de 40,8 kg para Bahia, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, São Paulo e Sergipe. O prêmio equalizador corresponde ao valor máximo que o Governo Federal pagará ao arrematante que comprovar a produção, a venda e o escoamento do produto, nas condições previstas no aviso.
Na sequência, será realizado o PEP nº 58/2026, também no dia 3 de setembro, após a realização do edital nº 57. A operação prevê a concessão de prêmio para o escoamento de 36.322.074 kg de laranja e tem como participantes as indústrias de processamento que atendam às condições estabelecidas no aviso.
No PEP, as indústrias participantes deverão comprovar a compra da laranja in natura de agricultores familiares, diretamente ou por meio de suas cooperativas, pelo preço mínimo estabelecido pelo Governo Federal, além do posterior escoamento do produto. O mecanismo busca apoiar a comercialização da produção e assegurar que o produto adquirido seja destinado à indústria de processamento. Assim como no Pepro, o preço mínimo considerado para a operação é de R$ 28,76 por caixa de 40,8 kg.
A realização conjunta das duas operações evidencia a utilização de diferentes instrumentos da PGPM para apoiar etapas distintas da cadeia produtiva da laranja. Enquanto o Pepro oferece um mecanismo de equalização ao produtor ou à cooperativa mediante a comprovação, o PEP direciona o incentivo às indústrias que adquirem o produto pelo preço mínimo e realizam seu escoamento.
Nesse contexto, a atuação da Bolsa Brasileira de Mercadorias, em conjunto com as corretoras credenciadas, contribui para a operacionalização dos leilões e para a conexão entre os participantes habilitados e os mecanismos de apoio à comercialização. Essa estrutura integra o processo de realização das operações, ampliando o acesso dos agentes aos leilões e contribuindo para a execução dos instrumentos de política agrícola.


