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STF declara constitucionais leis estaduais que retiram incentivos fiscais de empresas participantes da Moratória da Soja

No julgamento das ADIs 7774 e 7775, por ampla maioria, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade das leis estaduais que vedam a concessão de incentivos fiscais e de terrenos públicos a empresas que participem de acordos comerciais capazes de impor restrições à produção em áreas rurais cuja exploração esteja em conformidade com o Código Florestal e as demais legislações aplicáveis. A decisão fortalece a atuação dos Poderes Legislativo e Executivo estaduais na defesa de suas economias, de seus produtores e do interesse público, reafirmando que os Estados podem reagir a práticas comerciais privadas que imponham restrições extralegais à produção agropecuária e produzam efeitos econômicos e sociais lesivos à sociedade, independentemente da justificativa utilizada para sustentá-las.            

Também ficou assentado que não existe direito adquirido à manutenção de incentivos fiscais. Assim, as leis permanecem constitucionais, vigentes e aptas a produzir seus efeitos, inclusive com a perda de benefícios por empresas que pratiquem as condutas nelas previstas.            

Em relação à análise dos efeitos retroativos da Moratória da Soja, a Aprosoja respeita a decisão, mas manifesta discordância com o caminho trilhado pela maioria dos eminentes ministros. No julgamento, o Ministro Dias Toffoli, relator da ADI 7775, acompanhado pelos Ministros André Mendonça e Luiz Fux, apontou que o Supremo Tribunal Federal não dispunha dos elementos técnicos necessários para concluir sobre a existência ou não de ilícitos concorrenciais nas condutas praticadas no âmbito da Moratória da Soja. Segundo o relator, essa análise exige investigação própria, produção de provas e exame das práticas efetivamente adotadas pelas empresas, elementos que não foram apreciados por ele.            

É justamente por isso que causa preocupação a decisão de extinguir as ações de primeiro grau e a apuração pelo CADE, impedindo o prosseguimento das ações destinadas a realizar essa apuração. O órgão técnico brasileiro responsável pela defesa da concorrência identificou elementos que considerou suficientes para instaurar procedimento contra empresas e entidades envolvidas, diante de indícios de possível infração à ordem econômica. Havia, portanto, fatos a serem investigados. Se o próprio Supremo reconhece não possuir os elementos necessários para realizar essa análise, impedir que a instância técnica competente a conclua significa deixar sem resposta uma questão relevante para milhares de produtores que suportaram os efeitos econômicos dessas práticas.            

A Aprosoja Mato Grosso respeita integralmente as decisões do Supremo Tribunal Federal, mas avaliará os instrumentos jurídicos disponíveis para buscar a revisão desse ponto específico, bem como os caminhos legalmente possíveis para assegurar aos produtores eventualmente prejudicados o direito de buscar a devida reparação.             Quanto à Moratória da Soja, o julgamento não altera a realidade jurídica e econômica que levou à sua interrupção. As leis estaduais consideradas constitucionais permanecem vigentes, e seus efeitos podem alcançar todos aqueles que pratiquem as condutas nelas previstas.            

A Aprosoja Mato Grosso seguirá atenta. Tentativas de ressuscitar as mesmas restrições por meio de novos acordos, compromissos multissetoriais ou políticas empresariais artificialmente apresentadas como individuais, mas que reproduzam critérios uniformes e restrições extralegais à produção, continuarão sendo enfrentadas pela entidade por meio dos instrumentos políticos, administrativos e judiciais disponíveis.            

Essa é a razão de existir da entidade: a defesa dos direitos de seus produtores associados. E, sobre essa questão, sempre haverá disposição para enfrentar as adversidades e os adversários, independentemente de sua envergadura econômica ou das narrativas utilizadas para justificar condutas abusivas.

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METODOLOGIA DE PREÇOS DO ALGODÃO – BBM/SINAP

PRODUTO:Algodão em pluma tipo 41, folha 4 – cor estritamente abaixo da média (strict low middling) – (antigo tipo 6, fibra 30/32 mm, sem característica).
UNIDADE DE MEDIDA:Libra-peso de pluma (0,453597 kg) divulgados em real por libra-peso.
ENTREGA:Preço do produto posto-indústria na mesorregião da cidade de São Paulo.
REGIÃO DE REFERÊNCIA:Negócios feitos nas principais regiões produtoras e consumidoras de algodão do Brasil.
TRATAMENTO ESTATÍSTICO:A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.
BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:Média aritmética das informações coletadas.
PERIODICIDADE:Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.
HISTÓRICO:Desde janeiro de 2010.
ORIGEM DA INFORMAÇÃO:Corretoras de Mercadorias associadas a Bolsa Brasileira de Mercadorias através de pesquisas diárias de preços
(confira aqui os nomes das Corretoras).
IMPORTANTE:Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Metodologia cotações

COTAÇÕES AGRÍCOLAS BBM

METODOLOGIA DE PREÇOS AGRÍCOLAS DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS

REGIÃO DE REFERÊNCIA:

Negócios realizados nas principais regiões produtoras e consumidoras dos produtos no Brasil.

TRATAMENTO ESTATÍSTICO:

A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.

BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:

Média aritmética das informações coletadas.

PERIODICIDADE

Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.

HISTÓRICO:

Desde junho de 2018.

ORIGEM DA INFORMAÇÃO:

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

IMPORTANTE::

Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

Lista dos participantes no fornecimento das cotações de preços agrícolas pela BBM

  •  Algotextil Consultores Associados Ltda
  •  Associação dos Cafeicultores de Araguari – ACA
  •  Cereais Pampeiro Ltda
  •  Cerrado Corretora de Merc. & Futuros Ltda
  •  Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas – Cocapec
  •  Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Lajinha – Coocafé
  •  Correpar Corretora de Merc. S/S Ltda
  •  Corretora Nacional de Mercadorias
  •  Costa Lima Corretora de Commodities Agrícolas Ltda
  •  Cottonbras Representação S.S. Ltda
  •  Cottonbrasil Corretores Associados Ltda.
  •  Depaula Corretora Ltda
  •  Expoente Correto. Merc. Imp. Export. Com. Represent. Ltda.
  •  Fibra Comercial e Corretora de Merc. Ltda
  •  Globo Corretora de Merc. Ltda
  •  Granos Comércio e Representações Ltda.
  •  Henrique Fracalanza
  •  Horus Algodão Consult. e Corretagens Ltda
  •  Instituto Brasileiro do Feijão e dos Pulses – IBRAFE
  •  JC Agronegócios EIRELI
  •  Laferlins Ltda.
  •  Lefevre Corretora de Mercadorias Ltda
  •  Mafer Agronegócios Ltda
  •  Mercado – Mercantil Corretora de Merc. Ltda
  •  Metasul Corretora Ltda
  •  Orbi Corretora de Mercadorias Ltda.
  •  Pluma Empreendimento e Participações S/S LTDA
  •  Renato – Agronegócio e Licitações Ltda
  •  Renda Corretora de Agroneg. e Transp.s Ltda
  •  Risoy Corretora de Merc.
  •  Robert Daniel Corretora
  •  Rocha Corretora de Merc. Ltda
  •  Rural Assessoria e Commodities Agricolas Ltda
  •  Sandias Corretora de Commodities Ltda
  •  Santiago & Oliveira Com. e Ind. Ltda
  •  Santiago Cotton Ltda
  •  Souza Lima Corretora de Mercadorias Ltda
  •  T.T. Menka Corretora de Mercadorias S/C Ltda.
  •  Translabhoro Serviços Agrícolas Ltda
  •  Vitória Intermediação de Negócios Ltda