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Vetos à Lei do Frete ampliam custos, burocracia e insegurança jurídica para o setor produtivo

A Associação dos Produtores de Soja e Milho do Brasil (Aprosoja Brasil) manifesta profunda preocupação com a sanção da Medida Provisória nº 1.343/2026, convertida na Lei nº 15.485/2026, acompanhada de vetos presidenciais que retiraram importantes medidas de equilíbrio para o setor produtivo e agravaram os impactos da nova legislação sobre a logística nacional.

A decisão ocorre em um dos momentos mais desafiadores para a agropecuária brasileira. O produtor rural enfrenta margens cada vez mais estreitas, preços internacionais pressionados, juros elevados, restrição ao crédito, ausência de um seguro rural compatível com a dimensão da atividade e crescente endividamento. Em vez de promover maior eficiência logística e segurança jurídica, a nova legislação amplia custos, impõe novas obrigações operacionais e torna ainda mais complexo o transporte rodoviário de cargas, afetando diretamente a competitividade da produção nacional.

Além de manter um sistema rígido de fiscalização eletrônica da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, a lei endurece o regime sancionatório, com multas significativamente mais severas em caso de reincidência, podendo alcançar valores de até R$ 1 milhão, e amplia os valores das indenizações devidas ao transportador. Também cria novas exigências para a contratação do Transporte Rodoviário Remunerado de Cargas (TRRC), mantendo a obrigatoriedade de emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e, nas contratações de Transportador Autônomo de Cargas (TAC) ou TAC equiparado, sua emissão por Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF). Soma-se a isso a possibilidade de bloqueio automático do CIOT, antes mesmo da garantia do devido processo legal, ampliando a insegurança jurídica e criando riscos à continuidade das operações de transporte.

A legislação também institui um piso mínimo para o TAC-Agregado, restringindo a livre negociação das condições econômicas em contratos de longa duração. Além disso, estabelece prazo máximo de 30 dias úteis para o pagamento do frete, retirando das partes a possibilidade de livre negociação dos prazos de pagamento e impondo maior rigidez às relações contratuais.

Os reflexos dessas medidas já são percebidos em operações estratégicas para o agronegócio, como o transporte de fertilizantes, um dos principais insumos da produção agrícola. Tradicionalmente realizado como frete de retorno dos portos para o interior do País, esse transporte vem sofrendo aumento significativo de custos em razão da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, encarecendo a produção agropecuária e reduzindo a competitividade brasileira nos mercados nacional e internacional.

Durante toda a tramitação da medida provisória, a Aprosoja Brasil, ao lado de outras entidades representativas do setor produtivo e da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), atuou de forma incansável na construção de soluções que permitissem conciliar a valorização do transporte rodoviário com a preservação da competitividade do agro brasileiro. O diálogo buscou aperfeiçoar o texto legal, reduzindo seus impactos econômicos e operacionais sem comprometer os direitos dos transportadores.

Entretanto, importantes avanços construídos durante esse processo foram vetados pelo Poder Executivo. Entre eles, destacam-se a conversão em advertência das multas aplicadas por descumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, a conversão em advertência das multas por excesso de peso por eixo e a alteração da sistemática de fiscalização para concentrar a pesagem dos eixos apenas em veículos com Peso Bruto Total (PBT) superior a 74 toneladas, corrigindo distorções decorrentes da movimentação e da concentração natural da carga durante o transporte, que podem gerar excesso de peso por eixo sem qualquer ação ou omissão do embarcador ou do transportador. Essas medidas confeririam maior proporcionalidade às penalidades, racionalidade à fiscalização e eficiência operacional, reduzindo custos logísticos sem comprometer a segurança viária ou a proteção aos transportadores.

Diante desse cenário, a Aprosoja Brasil reafirma que não aceitará passivamente o aumento dos custos logísticos, da burocracia e da insegurança jurídica impostos ao setor produtivo. A entidade seguirá atuando de forma firme e articulada junto ao Congresso Nacional para buscar a derrubada dos vetos mais relevantes e o aperfeiçoamento da legislação, restabelecendo o equilíbrio entre a necessária valorização do transporte rodoviário e a competitividade da produção agropecuária brasileira.

A Aprosoja Brasil permanece ao lado dos produtores rurais na defesa de um ambiente regulatório moderno, equilibrado e eficiente, que incentive a produção, fortaleça a logística nacional, preserve a segurança jurídica e contribua para o desenvolvimento econômico do País.

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METODOLOGIA DE PREÇOS DO ALGODÃO – BBM/SINAP

PRODUTO:Algodão em pluma tipo 41, folha 4 – cor estritamente abaixo da média (strict low middling) – (antigo tipo 6, fibra 30/32 mm, sem característica).
UNIDADE DE MEDIDA:Libra-peso de pluma (0,453597 kg) divulgados em real por libra-peso.
ENTREGA:Preço do produto posto-indústria na mesorregião da cidade de São Paulo.
REGIÃO DE REFERÊNCIA:Negócios feitos nas principais regiões produtoras e consumidoras de algodão do Brasil.
TRATAMENTO ESTATÍSTICO:A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.
BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:Média aritmética das informações coletadas.
PERIODICIDADE:Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.
HISTÓRICO:Desde janeiro de 2010.
ORIGEM DA INFORMAÇÃO:Corretoras de Mercadorias associadas a Bolsa Brasileira de Mercadorias através de pesquisas diárias de preços
(confira aqui os nomes das Corretoras).
IMPORTANTE:Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Metodologia cotações

COTAÇÕES AGRÍCOLAS BBM

METODOLOGIA DE PREÇOS AGRÍCOLAS DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS

REGIÃO DE REFERÊNCIA:

Negócios realizados nas principais regiões produtoras e consumidoras dos produtos no Brasil.

TRATAMENTO ESTATÍSTICO:

A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.

BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:

Média aritmética das informações coletadas.

PERIODICIDADE

Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.

HISTÓRICO:

Desde junho de 2018.

ORIGEM DA INFORMAÇÃO:

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

IMPORTANTE::

Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

Lista dos participantes no fornecimento das cotações de preços agrícolas pela BBM

  •  Algotextil Consultores Associados Ltda
  •  Associação dos Cafeicultores de Araguari – ACA
  •  Cereais Pampeiro Ltda
  •  Cerrado Corretora de Merc. & Futuros Ltda
  •  Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas – Cocapec
  •  Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Lajinha – Coocafé
  •  Correpar Corretora de Merc. S/S Ltda
  •  Corretora Nacional de Mercadorias
  •  Costa Lima Corretora de Commodities Agrícolas Ltda
  •  Cottonbras Representação S.S. Ltda
  •  Cottonbrasil Corretores Associados Ltda.
  •  Depaula Corretora Ltda
  •  Expoente Correto. Merc. Imp. Export. Com. Represent. Ltda.
  •  Fibra Comercial e Corretora de Merc. Ltda
  •  Globo Corretora de Merc. Ltda
  •  Granos Comércio e Representações Ltda.
  •  Henrique Fracalanza
  •  Horus Algodão Consult. e Corretagens Ltda
  •  Instituto Brasileiro do Feijão e dos Pulses – IBRAFE
  •  JC Agronegócios EIRELI
  •  Laferlins Ltda.
  •  Lefevre Corretora de Mercadorias Ltda
  •  Mafer Agronegócios Ltda
  •  Mercado – Mercantil Corretora de Merc. Ltda
  •  Metasul Corretora Ltda
  •  Orbi Corretora de Mercadorias Ltda.
  •  Pluma Empreendimento e Participações S/S LTDA
  •  Renato – Agronegócio e Licitações Ltda
  •  Renda Corretora de Agroneg. e Transp.s Ltda
  •  Risoy Corretora de Merc.
  •  Robert Daniel Corretora
  •  Rocha Corretora de Merc. Ltda
  •  Rural Assessoria e Commodities Agricolas Ltda
  •  Sandias Corretora de Commodities Ltda
  •  Santiago & Oliveira Com. e Ind. Ltda
  •  Santiago Cotton Ltda
  •  Souza Lima Corretora de Mercadorias Ltda
  •  T.T. Menka Corretora de Mercadorias S/C Ltda.
  •  Translabhoro Serviços Agrícolas Ltda
  •  Vitória Intermediação de Negócios Ltda