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AGU reverte decisões judiciais que ameaçam política de biocombustíveis

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender seis decisões judiciais que autorizavam distribuidoras de combustíveis a substituir as metas compulsórias de redução de gases de efeito estufa (GEE) por depósitos judiciais calculados unilateralmente. Em decisão proferida no último dia 3 de fevereiro, o ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acatou o argumento central da AGU de que as decisões desestruturam a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) e causam grave lesão à ordem administrativa, à economia pública e ao meio ambiente.

A suspensão das sentenças proferidas pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) pode ter impacto em outras 43 ações sobre o tema que tramitam na Justiça em todo o País, conforme levantamento realizado pela AGU.

“Esta decisão do Superior Tribunal de Justiça representa um marco relevante para a tutela do meio ambiente e para a segurança jurídica das políticas públicas climáticas no Brasil, ao reafirmar que metas de descarbonização legalmente instituídas não podem ser relativizadas por soluções judiciais casuísticas que esvaziam seu conteúdo normativo”, avalia a procuradora-geral da União, Clarice Calixto.

O gabinete da Procuradoria-Geral da União (PGU) coordenou a atuação da AGU no caso, que envolveu as equipes da Coordenação-Geral de Patrimônio e Meio Ambiente (CGPAM) e da Divisão de Atuação Judicial Especializada (PNPRO/ESPEC).

Cálculo unilateral
Na origem, as distribuidoras ajuizaram ações em face da União e da Agência Nacional do Petróleo (ANP) pedindo autorização para fazer depósitos em juízo ao invés de adquirirem créditos de descarbonização (CBIOs) instituídos pela Lei 13.576/2017. Argumentam que a obrigação de adquirir CBIOs lhes impõe um custo imprevisível e desproporcional, devendo ser substituídos por depósitos judiciais de um “valor justo” que, supostamente, refletiria sua real participação nas emissões.

Alegam ainda que concentrar o ônus apenas sobre as distribuidoras — e não sobre outros agentes da cadeia de combustíveis fósseis — configura expropriação financeira indevida.

O TRF1 deferiu os pedidos e autorizou as distribuidoras a alterarem as metas compulsórias de redução de emissões de GEE estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), substituindo a aquisição de CBIOs pelo depósito judicial.

Poluidor-pagador
Representando a União, a AGU requereu ao STJ a suspensão das decisões, argumentando que a substituição das metas por depósitos calculados unilateralmente viola a Lei 13.576/2017, que exige comprovação de CBIOs “efetivamente adquiridos e aposentados”, regra isonômica que atinge todos os distribuidores.

A individualização das metas de descarbonização, defende a AGU, concretiza o princípio do poluidor-pagador: quem gera emissões assume os custos de mitigá-las por meio da compra de CBIOs.

Além disso, o argumento da imprevisibilidade de preços utilizado pelas distribuidoras “carece de lastro fático”, segundo a AGU, já que as médias anuais registradas nos últimos anos indicam estabilidade relativa de preços.

Em sua defesa, a União aponta três riscos centrais ao pedir a suspensão das decisões anteriores: insegurança regulatória e efeito multiplicador; comprometimento das metas nacionais de redução de GEE; e distorção concorrencial e lesão à economia pública.
Com base neste conjunto de argumentos, a AGU pede o restabelecimento integral das metas de descarbonização fixadas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
 

Ordem administrativa
O ministro relator acatou os argumentos da AGU, reconhecendo o risco concreto de grave lesão à ordem administrativa e à economia públicas. “As decisões impugnadas, ao autorizar a substituição das metas compulsórias de descarbonização por depósitos judiciais calculados unilateralmente pelas próprias distribuidoras, afastam, ainda que provisoriamente, a aplicação uniforme de política pública estruturante, instituída pela Lei nº 13.576/2017, sobretudo em seus artigos 6º e 7º, e interferem diretamente no núcleo regulatório do Programa RenovaBio”, afirma o magistrado.

Segundo ele, a interferência judicial “fragiliza a autoridade normativa dos órgãos técnicos competentes, notadamente do Conselho Nacional de Política Energética e da Agência Nacional do Petróleo, comprometendo a coerência e a previsibilidade do regime regulatório, elementos essenciais à ordem administrativa”.

O relator refere-se ainda ao potencial efeito multiplicador das decisões, o que criaria incentivo concreto ao descumprimento generalizado das metas ambientais, com reflexos sistêmicos. “A substituição das obrigações legais por depósitos judiciais desorganiza o funcionamento do mercado regulado de créditos de descarbonização (CBIOs), reduz artificialmente a demanda, compromete a formação regular de preços e afeta a sustentabilidade econômico-financeira do próprio programa, o que caracteriza risco efetivo à economia pública em sentido amplo”, pontua.

Considerando que a manutenção das sentenças anteriores representa grave risco à ordem pública, o ministro suspendeu os efeitos das decisões judiciais do TRF1 até o julgamento de eventuais apelações ou até o trânsito em julgado, o que acontecer antes.

“A partir de um trabalho conjunto, conseguimos demonstrar ao STJ que a flexibilização judicial das metas de redução de emissões de gases de efeito estufa gera insegurança regulatória e fragiliza a política climática”, afirma Erick Magalhães Santos, coordenador do PGU Verde, equipe de atuação proativa ambiental da Coordenação-Geral de Patrimônio e Meio Ambiente.

“A decisão proferida é relevante porque afasta a resistência de parte do setor em cumprir as metas de descarbonização e reafirma que essa política exige a colaboração de todos os agentes da cadeia econômica”, complementa.

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METODOLOGIA DE PREÇOS DO ALGODÃO – BBM/SINAP

PRODUTO:Algodão em pluma tipo 41, folha 4 – cor estritamente abaixo da média (strict low middling) – (antigo tipo 6, fibra 30/32 mm, sem característica).
UNIDADE DE MEDIDA:Libra-peso de pluma (0,453597 kg) divulgados em real por libra-peso.
ENTREGA:Preço do produto posto-indústria na mesorregião da cidade de São Paulo.
REGIÃO DE REFERÊNCIA:Negócios feitos nas principais regiões produtoras e consumidoras de algodão do Brasil.
TRATAMENTO ESTATÍSTICO:A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.
BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:Média aritmética das informações coletadas.
PERIODICIDADE:Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.
HISTÓRICO:Desde janeiro de 2010.
ORIGEM DA INFORMAÇÃO:Corretoras de Mercadorias associadas a Bolsa Brasileira de Mercadorias através de pesquisas diárias de preços
(confira aqui os nomes das Corretoras).
IMPORTANTE:Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Metodologia cotações

COTAÇÕES AGRÍCOLAS BBM

METODOLOGIA DE PREÇOS AGRÍCOLAS DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS

REGIÃO DE REFERÊNCIA:

Negócios realizados nas principais regiões produtoras e consumidoras dos produtos no Brasil.

TRATAMENTO ESTATÍSTICO:

A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.

BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:

Média aritmética das informações coletadas.

PERIODICIDADE

Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.

HISTÓRICO:

Desde junho de 2018.

ORIGEM DA INFORMAÇÃO:

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

IMPORTANTE::

Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

Lista dos participantes no fornecimento das cotações de preços agrícolas pela BBM

  •  Algotextil Consultores Associados Ltda
  •  Associação dos Cafeicultores de Araguari – ACA
  •  Cereais Pampeiro Ltda
  •  Cerrado Corretora de Merc. & Futuros Ltda
  •  Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas – Cocapec
  •  Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Lajinha – Coocafé
  •  Correpar Corretora de Merc. S/S Ltda
  •  Corretora Nacional de Mercadorias
  •  Costa Lima Corretora de Commodities Agrícolas Ltda
  •  Cottonbras Representação S.S. Ltda
  •  Cottonbrasil Corretores Associados Ltda.
  •  Depaula Corretora Ltda
  •  Expoente Correto. Merc. Imp. Export. Com. Represent. Ltda.
  •  Fibra Comercial e Corretora de Merc. Ltda
  •  Globo Corretora de Merc. Ltda
  •  Granos Comércio e Representações Ltda.
  •  Henrique Fracalanza
  •  Horus Algodão Consult. e Corretagens Ltda
  •  Instituto Brasileiro do Feijão e dos Pulses – IBRAFE
  •  JC Agronegócios EIRELI
  •  Laferlins Ltda.
  •  Lefevre Corretora de Mercadorias Ltda
  •  Mafer Agronegócios Ltda
  •  Mercado – Mercantil Corretora de Merc. Ltda
  •  Metasul Corretora Ltda
  •  Orbi Corretora de Mercadorias Ltda.
  •  Pluma Empreendimento e Participações S/S LTDA
  •  Renato – Agronegócio e Licitações Ltda
  •  Renda Corretora de Agroneg. e Transp.s Ltda
  •  Risoy Corretora de Merc.
  •  Robert Daniel Corretora
  •  Rocha Corretora de Merc. Ltda
  •  Rural Assessoria e Commodities Agricolas Ltda
  •  Sandias Corretora de Commodities Ltda
  •  Santiago & Oliveira Com. e Ind. Ltda
  •  Santiago Cotton Ltda
  •  Souza Lima Corretora de Mercadorias Ltda
  •  T.T. Menka Corretora de Mercadorias S/C Ltda.
  •  Translabhoro Serviços Agrícolas Ltda
  •  Vitória Intermediação de Negócios Ltda