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Crédito Rural: Por que você deve pedir a prorrogação antes do vencimento

Enquanto o Governo e as instituições financeiras se calam, o produtor rural segue desamparado por falta de informação técnica. É preciso dizer claramente: a prorrogação da sua dívida, o chamado “alongamento”, não é um favor que o gerente do banco te faz. É um
direito garantido por lei, previsto no Manual de Crédito Rural (MCR 2.6.4) e confirmado pela Súmula 298 do STJ.

Mas há uma armadilha silenciosa no caminho: muitos produtores perdem o direito na Justiça apenas porque não fizeram o pedido oficial antes do vencimento da parcela.

A Barreira Invisível: O Pedido Administrativo

Existe uma tendência nos tribunais de exigir que o produtor prove que “tentou” conversar com o banco antes de entrar na Justiça. Eu defendo que essa exigência é ilegal e inconstitucional.

Pense bem: se você sofreu com quebra de safra ou queda nos preços, o seu direito à prorrogação já existe. O Manual de Crédito Rural (MCR), no trecho que trata desse assunto (Capítulo 2, Seção 6), não obriga o produtor a notificar o banco antes do vencimento. Criar essa barreira é como colocar um pedágio onde a estrada deveria ser livre, contrariando o princípio constitucional de que todos têm acesso livre à Justiça (Art. 5º da CF).

Por que a Justiça tem falhado com o Campo?

Infelizmente, muitas decisões judiciais são baseadas em uma visão enviesada. Juízes acabam negando o alongamento da dívida simplesmente porque o produtor não levou um papel ao banco semanas antes do vencimento.

O absurdo é tamanho que, na maioria das vezes, o Judiciário sequer aponta onde está escrito que esse pedido prévio é obrigatório. Eles ignoram que o crédito rural é um pilar da nossa economia (Lei Agrícola 8.171/91) e que o banco, ao contestar a ação judicial, já
mostra claramente que não quer prorrogar a dívida por bem.

O Conselho Prático para o Produtor

Embora a exigência de um pedido prévio seja abusiva e desrespeite a Constituição, o produtor não pode se dar ao luxo de ser uma “cobaia” de discussões judiciais demoradas. No campo, o tempo é dinheiro e a tranquilidade para produzir é o que importa.

Por isso, minha orientação estratégica é: não espere a parcela vencer. Mesmo que seja injusto e burocrático, faça o requerimento oficial de prorrogação na sua agência ou cooperativa.

Isso serve para duas coisas:

1. Derrubar o argumento do banco de que você não “avisou” sobre o problema.
2. Acelerar a liminar na Justiça, caso o banco negue o seu direito.

A lei protege quem produz, mas a estratégia jurídica correta é o que garante que essa proteção chegue de fato à porteira da sua fazenda.

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Para mais informações ou orientações sobre o tema, entre em contato com o autor.

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METODOLOGIA DE PREÇOS DO ALGODÃO – BBM/SINAP

PRODUTO:Algodão em pluma tipo 41, folha 4 – cor estritamente abaixo da média (strict low middling) – (antigo tipo 6, fibra 30/32 mm, sem característica).
UNIDADE DE MEDIDA:Libra-peso de pluma (0,453597 kg) divulgados em real por libra-peso.
ENTREGA:Preço do produto posto-indústria na mesorregião da cidade de São Paulo.
REGIÃO DE REFERÊNCIA:Negócios feitos nas principais regiões produtoras e consumidoras de algodão do Brasil.
TRATAMENTO ESTATÍSTICO:A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.
BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:Média aritmética das informações coletadas.
PERIODICIDADE:Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.
HISTÓRICO:Desde janeiro de 2010.
ORIGEM DA INFORMAÇÃO:Corretoras de Mercadorias associadas a Bolsa Brasileira de Mercadorias através de pesquisas diárias de preços
(confira aqui os nomes das Corretoras).
IMPORTANTE:Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Metodologia cotações

COTAÇÕES AGRÍCOLAS BBM

METODOLOGIA DE PREÇOS AGRÍCOLAS DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS

REGIÃO DE REFERÊNCIA:

Negócios realizados nas principais regiões produtoras e consumidoras dos produtos no Brasil.

TRATAMENTO ESTATÍSTICO:

A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.

BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:

Média aritmética das informações coletadas.

PERIODICIDADE

Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.

HISTÓRICO:

Desde junho de 2018.

ORIGEM DA INFORMAÇÃO:

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

IMPORTANTE::

Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

Lista dos participantes no fornecimento das cotações de preços agrícolas pela BBM

  •  Algotextil Consultores Associados Ltda
  •  Associação dos Cafeicultores de Araguari – ACA
  •  Cereais Pampeiro Ltda
  •  Cerrado Corretora de Merc. & Futuros Ltda
  •  Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas – Cocapec
  •  Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Lajinha – Coocafé
  •  Correpar Corretora de Merc. S/S Ltda
  •  Corretora Nacional de Mercadorias
  •  Costa Lima Corretora de Commodities Agrícolas Ltda
  •  Cottonbras Representação S.S. Ltda
  •  Cottonbrasil Corretores Associados Ltda.
  •  Depaula Corretora Ltda
  •  Expoente Correto. Merc. Imp. Export. Com. Represent. Ltda.
  •  Fibra Comercial e Corretora de Merc. Ltda
  •  Globo Corretora de Merc. Ltda
  •  Granos Comércio e Representações Ltda.
  •  Henrique Fracalanza
  •  Horus Algodão Consult. e Corretagens Ltda
  •  Instituto Brasileiro do Feijão e dos Pulses – IBRAFE
  •  JC Agronegócios EIRELI
  •  Laferlins Ltda.
  •  Lefevre Corretora de Mercadorias Ltda
  •  Mafer Agronegócios Ltda
  •  Mercado – Mercantil Corretora de Merc. Ltda
  •  Metasul Corretora Ltda
  •  Orbi Corretora de Mercadorias Ltda.
  •  Pluma Empreendimento e Participações S/S LTDA
  •  Renato – Agronegócio e Licitações Ltda
  •  Renda Corretora de Agroneg. e Transp.s Ltda
  •  Risoy Corretora de Merc.
  •  Robert Daniel Corretora
  •  Rocha Corretora de Merc. Ltda
  •  Rural Assessoria e Commodities Agricolas Ltda
  •  Sandias Corretora de Commodities Ltda
  •  Santiago & Oliveira Com. e Ind. Ltda
  •  Santiago Cotton Ltda
  •  Souza Lima Corretora de Mercadorias Ltda
  •  T.T. Menka Corretora de Mercadorias S/C Ltda.
  •  Translabhoro Serviços Agrícolas Ltda
  •  Vitória Intermediação de Negócios Ltda