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Mercado de Carbono avança no Congresso com foco em segurança jurídica ao produtor rural

Antes mesmo da consolidação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), o Congresso Nacional foi palco de intensos debates sobre os impactos do Mercado de Carbono na produção agropecuária. Ao longo de 2024 e 2025, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) atuou de forma coordenada para assegurar segurança jurídica, previsibilidade regulatória e proteção aos produtores rurais, responsáveis por grande parte dos ativos ambientais do país.

Em outubro de 2025, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado Federal promoveu audiência pública para discutir a regulamentação do Mercado de Carbono no Brasil. O debate foi solicitado pelo senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), integrante da FPA, que alertou para os riscos da ausência de regras claras.

Segundo o parlamentar, a insegurança jurídica afasta investimentos e compromete o planejamento dos setores produtivos. Para Heinze, era fundamental garantir que o agro não fosse penalizado por um modelo regulatório que desconsiderasse as especificidades da produção rural brasileira.

“A audiência pública representou um passo essencial para assegurar que a Lei nº 15.042/2024 seja devidamente regulamentada e que o Brasil não perca mais tempo em um tema fundamental para sua economia, meio ambiente e inserção internacional”, afirmou.

Ainda no mesmo mês, a CRA voltou a discutir o tema, desta vez com foco direto na regulamentação da Lei nº 15.042/2024, que instituiu o SBCE. A audiência foi requerida pelos senadores Zequinha Marinho (Podemos-PA), coordenador da Comissão de Orçamento da FPA, e Luis Carlos Heinze, com o objetivo de ampliar o diálogo com o setor privado e a comunidade científica.

A avaliação dos parlamentares foi de que a definição de normas claras para o mercado regulado de carbono é condição indispensável para garantir segurança jurídica e viabilizar a participação do setor produtivo no sistema.

Aprovação no Senado consolidou garantias ao produtor rural

Em novembro de 2024, o Plenário do Senado Federal aprovou, com apoio da Frente Parlamentar da Agropecuária, o Projeto de Lei 182/2024, que autoriza a União a estabelecer limites para a emissão de gases de efeito estufa e mecanismos de compensação. A relatoria ficou a cargo da senadora Leila Barros (PSB-DF), que incorporou ao relatório contribuições apresentadas pela FPA.

O texto aprovado reconheceu que as propriedades rurais concentram parcela significativa dos ativos ambientais passíveis de gerar créditos de carbono, tanto no mercado regulado quanto no voluntário. A articulação da bancada garantiu a preservação dos direitos de propriedade e segurança jurídica ao produtor rural.

O presidente da FPA, deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), avaliou que a estruturação do Mercado de Carbono representa uma oportunidade concreta de geração de renda aliada à preservação ambiental. “Contemplar os produtores como responsáveis por essas vendas é trazer justiça e garantia do direito de propriedade”, destacou.

Para o coordenador de Política da FPA no Senado Federal, senador Marcos Rogério (PL-RO), a principal conquista foi assegurar que os créditos de carbono gerados em propriedades privadas pertençam aos seus proprietários. “O Senado corrigiu um erro grave ao garantir que quem preserva seja devidamente remunerado. Não faria sentido criar um ativo ambiental sem assegurar o direito de propriedade”, afirmou.

A vice-presidente da FPA no Senado, senadora Tereza Cristina (PP-MS), ressaltou o papel estratégico do agronegócio brasileiro na agenda ambiental. “O produtor rural é quem mais preserva no Brasil. Qualquer política ambiental precisa reconhecer esse esforço e permitir que ele decida se quer ou não participar do mercado de carbono, sendo remunerado de forma justa”, declarou.

Ao avaliar a aprovação da proposta, o senador Efraim Filho (União-PB) destacou o equilíbrio alcançado no texto final. “O Brasil dá um passo importante ao mostrar que é possível alinhar produção de alimentos, sustentabilidade e segurança jurídica. As contribuições do setor agropecuário foram respeitadas”, afirmou.

Câmara mantém texto e reforça atuação da bancada

No dia 19 de novembro de 2024, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 182/2024 por ampla maioria, com 336 votos favoráveis. Assim como no Senado, a Frente Parlamentar da Agropecuária atuou intensamente para preservar no texto as garantias construídas ao longo da tramitação.

A bancada defendeu que os produtores rurais, responsáveis pela conservação de grande parte dos ativos ambientais do país, não fossem excluídos nem onerados de forma indevida no novo mercado. A aprovação consolidou o entendimento de que o agro deve ser parte da solução climática, e não tratado como vilão ambiental.

Ao comentar a votação na Câmara, o presidente da FPA, deputado Pedro Lupion, reforçou o potencial do mercado de carbono para o setor produtivo. “A estruturação do mercado de carbono é uma oportunidade para gerar renda ao produtor rural e contribuir para a preservação ambiental, com respeito ao direito de propriedade”, afirmou.

Situação atual

Com a aprovação do Projeto de Lei 182/2024 pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados, o marco legal do mercado regulado de carbono foi consolidado no Congresso Nacional. A matéria seguiu para sanção presidencial e, após a promulgação da Lei nº 15.042/2024, entrou em fase de regulamentação pelo Poder Executivo.

Atualmente, o debate se concentra na definição das normas infralegais que irão operacionalizar o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), etapa considerada decisiva pela FPA para garantir segurança jurídica, previsibilidade e equilíbrio na participação do setor produtivo, especialmente dos produtores rurais.

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METODOLOGIA DE PREÇOS DO ALGODÃO – BBM/SINAP

PRODUTO:Algodão em pluma tipo 41, folha 4 – cor estritamente abaixo da média (strict low middling) – (antigo tipo 6, fibra 30/32 mm, sem característica).
UNIDADE DE MEDIDA:Libra-peso de pluma (0,453597 kg) divulgados em real por libra-peso.
ENTREGA:Preço do produto posto-indústria na mesorregião da cidade de São Paulo.
REGIÃO DE REFERÊNCIA:Negócios feitos nas principais regiões produtoras e consumidoras de algodão do Brasil.
TRATAMENTO ESTATÍSTICO:A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.
BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:Média aritmética das informações coletadas.
PERIODICIDADE:Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.
HISTÓRICO:Desde janeiro de 2010.
ORIGEM DA INFORMAÇÃO:Corretoras de Mercadorias associadas a Bolsa Brasileira de Mercadorias através de pesquisas diárias de preços
(confira aqui os nomes das Corretoras).
IMPORTANTE:Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Metodologia cotações

COTAÇÕES AGRÍCOLAS BBM

METODOLOGIA DE PREÇOS AGRÍCOLAS DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS

REGIÃO DE REFERÊNCIA:

Negócios realizados nas principais regiões produtoras e consumidoras dos produtos no Brasil.

TRATAMENTO ESTATÍSTICO:

A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.

BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:

Média aritmética das informações coletadas.

PERIODICIDADE

Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.

HISTÓRICO:

Desde junho de 2018.

ORIGEM DA INFORMAÇÃO:

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

IMPORTANTE::

Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

Lista dos participantes no fornecimento das cotações de preços agrícolas pela BBM

  •  Algotextil Consultores Associados Ltda
  •  Associação dos Cafeicultores de Araguari – ACA
  •  Cereais Pampeiro Ltda
  •  Cerrado Corretora de Merc. & Futuros Ltda
  •  Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas – Cocapec
  •  Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Lajinha – Coocafé
  •  Correpar Corretora de Merc. S/S Ltda
  •  Corretora Nacional de Mercadorias
  •  Costa Lima Corretora de Commodities Agrícolas Ltda
  •  Cottonbras Representação S.S. Ltda
  •  Cottonbrasil Corretores Associados Ltda.
  •  Depaula Corretora Ltda
  •  Expoente Correto. Merc. Imp. Export. Com. Represent. Ltda.
  •  Fibra Comercial e Corretora de Merc. Ltda
  •  Globo Corretora de Merc. Ltda
  •  Granos Comércio e Representações Ltda.
  •  Henrique Fracalanza
  •  Horus Algodão Consult. e Corretagens Ltda
  •  Instituto Brasileiro do Feijão e dos Pulses – IBRAFE
  •  JC Agronegócios EIRELI
  •  Laferlins Ltda.
  •  Lefevre Corretora de Mercadorias Ltda
  •  Mafer Agronegócios Ltda
  •  Mercado – Mercantil Corretora de Merc. Ltda
  •  Metasul Corretora Ltda
  •  Orbi Corretora de Mercadorias Ltda.
  •  Pluma Empreendimento e Participações S/S LTDA
  •  Renato – Agronegócio e Licitações Ltda
  •  Renda Corretora de Agroneg. e Transp.s Ltda
  •  Risoy Corretora de Merc.
  •  Robert Daniel Corretora
  •  Rocha Corretora de Merc. Ltda
  •  Rural Assessoria e Commodities Agricolas Ltda
  •  Sandias Corretora de Commodities Ltda
  •  Santiago & Oliveira Com. e Ind. Ltda
  •  Santiago Cotton Ltda
  •  Souza Lima Corretora de Mercadorias Ltda
  •  T.T. Menka Corretora de Mercadorias S/C Ltda.
  •  Translabhoro Serviços Agrícolas Ltda
  •  Vitória Intermediação de Negócios Ltda