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No país do futebol, como funciona o jogo do crédito rural? Por Juliano Quelho

No país da seleção pentacampeã, o mundo sempre olhou para os nossos craques dentro das quatro linhas. Mas, hoje, os holofotes também se voltam para outro “campo” em que o Brasil joga pesado: o agronegócio, que é a alma do país e o motor que sustenta bilhões de pessoas no planeta.

Mas por trás da grandiosidade do agro brasileiro há uma dúvida recorrente, quase um “mistério de arquibancada”: como o produtor financia a produção no Brasil? E a resposta passa por um ponto que muita gente não conhece. O crédito rural não é um empréstimo comum. É um jogo com regulamento próprio.

Vamos começar pelo óbvio que pouca gente enxerga. Produzir no campo é assumir riscos que outros setores raramente enfrentam com a mesma intensidade (clima, dólar, insumos, preço de commodity, geopolítica). E o pior: diferentemente de muitos setores, o produtor quase nunca consegue “corrigir a rota” depois que a safra começou. Após o apito inicial, é preciso ir até o fim e muitas vezes na fé de que, pelo menos, dará para empatar a conta.

Ao mesmo tempo, é uma atividade indispensável à vida e ao bem-estar social, pois produz alimento e saúde, movimenta cadeias econômicas, gera empregos diretos e indiretos, renda e desenvolvimento. Em estados com forte predominância agrícola, como Paraná, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, indicadores regionais de emprego e renda costumam refletir essa força.

É exatamente por isso que o crédito rural existe como política pública, já que fomentar a agropecuária é um mandamento constitucional e legal do Estado brasileiro, que se dá por meio de uma estrutura de regulação normativa.  

Para entender a regulação do crédito rural, pense no futebol. Produtores rurais, bancos e cooperativas são os times e jogadores em campo. O Estado é como a FIFA, já que organiza o campeonato, estabelece regras, define parâmetros, cria o “calendário” e estrutura o sistema. Atuam como árbitros os órgãos de fiscalização, como Banco Central do Brasil, o Conselho Monetário Nacional, dentre outros. E o Poder Judiciário, em muitos casos, é o juiz e o VAR, que entra em campo quando há discussão sobre falta, impedimento ou violação das regras.

No sistema bancário tradicional, bancos e cooperativas captam depósitos de seus clientes e emprestam parte desses recursos, lucrando com juros conforme risco e mercado. Só que existe um freio importante. Uma parcela relevante do dinheiro precisa ficar reservada no Banco Central do Brasil, como forma de proteger o próprio sistema e evitar quebradeiras que prejudiquem correntistas e a economia. Esse mecanismo dá estabilidade, mas reduz o espaço de lucro dos bancos e cooperativas sobre parte dos recursos, porque nem tudo pode ser emprestado livremente e o Banco Central não paga juros de mercado sobre o valor reservado.

É nesse ponto que surge um “jogo alternativo” para as instituições financeiras, com regras especiais, chamado Sistema Nacional de Crédito Rural, criado para fomentar a economia agrícola. Quem entra nesse jogo pode operar sob um regime jurídico especial, com contrapartidas claras e geralmente mais favoráveis ao tomador; esses contratos precisam conter juros limitados, prazos ajustados ao ciclo produtivo, finalidade rural comprovada e, em situações específicas, dever de prorrogar quando fatores externos e inevitáveis atingem a produção.

Na prática, o sistema funciona como um grande reservatório de recursos (públicos e privados) direcionado ao financiamento rural. Só que a distribuição desse crédito não é “terra sem lei”, pois deve obedecer às regras definidas pelo “diretor do campeonato”, que é o Estado com sua estrutura normativa. 

Por isso, um ponto costuma gerar confusão. Não importa se a fonte do dinheiro é pública ou privada. Se a operação é crédito rural, vale o regulamento do crédito rural. Quem desrespeita as regras não comete “só” uma falha contratual, mas pode sofrer sanções, perder vantagens do sistema, ser multado e até expulso do “campeonato paralelo”.

No fim, o crédito rural é uma engrenagem pensada para manter o país em pé: o produtor produz, o alimento chega, a economia gira, o emprego aparece, a balança comercial respira. É um arranjo em que todos podem ganhar, desde que o jogo seja jogado com as regras certas.

E, no agro, como no futebol, quase sempre o problema não é a falta. É fingir que ela não existiu.

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METODOLOGIA DE PREÇOS DO ALGODÃO – BBM/SINAP

PRODUTO:Algodão em pluma tipo 41, folha 4 – cor estritamente abaixo da média (strict low middling) – (antigo tipo 6, fibra 30/32 mm, sem característica).
UNIDADE DE MEDIDA:Libra-peso de pluma (0,453597 kg) divulgados em real por libra-peso.
ENTREGA:Preço do produto posto-indústria na mesorregião da cidade de São Paulo.
REGIÃO DE REFERÊNCIA:Negócios feitos nas principais regiões produtoras e consumidoras de algodão do Brasil.
TRATAMENTO ESTATÍSTICO:A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.
BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:Média aritmética das informações coletadas.
PERIODICIDADE:Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.
HISTÓRICO:Desde janeiro de 2010.
ORIGEM DA INFORMAÇÃO:Corretoras de Mercadorias associadas a Bolsa Brasileira de Mercadorias através de pesquisas diárias de preços
(confira aqui os nomes das Corretoras).
IMPORTANTE:Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Metodologia cotações

COTAÇÕES AGRÍCOLAS BBM

METODOLOGIA DE PREÇOS AGRÍCOLAS DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS

REGIÃO DE REFERÊNCIA:

Negócios realizados nas principais regiões produtoras e consumidoras dos produtos no Brasil.

TRATAMENTO ESTATÍSTICO:

A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.

BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:

Média aritmética das informações coletadas.

PERIODICIDADE

Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.

HISTÓRICO:

Desde junho de 2018.

ORIGEM DA INFORMAÇÃO:

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

IMPORTANTE::

Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

Lista dos participantes no fornecimento das cotações de preços agrícolas pela BBM

  •  Algotextil Consultores Associados Ltda
  •  Associação dos Cafeicultores de Araguari – ACA
  •  Cereais Pampeiro Ltda
  •  Cerrado Corretora de Merc. & Futuros Ltda
  •  Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas – Cocapec
  •  Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Lajinha – Coocafé
  •  Correpar Corretora de Merc. S/S Ltda
  •  Corretora Nacional de Mercadorias
  •  Costa Lima Corretora de Commodities Agrícolas Ltda
  •  Cottonbras Representação S.S. Ltda
  •  Cottonbrasil Corretores Associados Ltda.
  •  Depaula Corretora Ltda
  •  Expoente Correto. Merc. Imp. Export. Com. Represent. Ltda.
  •  Fibra Comercial e Corretora de Merc. Ltda
  •  Globo Corretora de Merc. Ltda
  •  Granos Comércio e Representações Ltda.
  •  Henrique Fracalanza
  •  Horus Algodão Consult. e Corretagens Ltda
  •  Instituto Brasileiro do Feijão e dos Pulses – IBRAFE
  •  JC Agronegócios EIRELI
  •  Laferlins Ltda.
  •  Lefevre Corretora de Mercadorias Ltda
  •  Mafer Agronegócios Ltda
  •  Mercado – Mercantil Corretora de Merc. Ltda
  •  Metasul Corretora Ltda
  •  Orbi Corretora de Mercadorias Ltda.
  •  Pluma Empreendimento e Participações S/S LTDA
  •  Renato – Agronegócio e Licitações Ltda
  •  Renda Corretora de Agroneg. e Transp.s Ltda
  •  Risoy Corretora de Merc.
  •  Robert Daniel Corretora
  •  Rocha Corretora de Merc. Ltda
  •  Rural Assessoria e Commodities Agricolas Ltda
  •  Sandias Corretora de Commodities Ltda
  •  Santiago & Oliveira Com. e Ind. Ltda
  •  Santiago Cotton Ltda
  •  Souza Lima Corretora de Mercadorias Ltda
  •  T.T. Menka Corretora de Mercadorias S/C Ltda.
  •  Translabhoro Serviços Agrícolas Ltda
  •  Vitória Intermediação de Negócios Ltda