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Planejamento conservacionista de solos em municípios, por Afonso Peche Filho

O planejamento conservacionista em municípios, à luz da Lei Estadual nº 6.171/1988 – SP, começa por reconhecer que o solo agrícola não é apenas um meio de produção: ele é tratado como patrimônio e sua conservação é apresentada como um dever, já que as ações e omissões que o degradam são entendidas como dano coletivo. Nessa perspectiva, “conservar” não se limita a evitar erosão visível; é, tecnicamente, manter e melhorar a capacidade produtiva do solo, o que desloca o tema de um debate episódico para um eixo permanente de gestão territorial, com implicações diretas na economia rural, na qualidade da água e na estabilidade da infraestrutura pública (estradas, drenagens, pontes, reservatórios). O ponto estruturante da lei é o comando de que a utilização e o manejo do solo agrícola devem ser executados por planejamento embasado na capacidade de uso das terras, adotando técnicas agronômicas conservacionistas coerentes com essa capacidade. A capacidade de uso, nesse sentido, funciona como uma “gramática técnica” do território: indica limitações e riscos do relevo e do solo (como suscetibilidade à erosão, drenagem, profundidade efetiva, pedregosidade, fragilidades), orientando quais usos são compatíveis e quais exigem restrições e práticas específicas. A lei dá destaque ao papel institucional de suporte a essa leitura do território ao atribuir, por meio do corpo técnico das Casas da Agricultura, a tarefa de determinar a capacidade de uso das glebas na jurisdição municipal e definir tecnologia ajustada para controlar erosão e outras formas de depauperamento, mantendo o solo permanentemente produtivo. Isso é decisivo: sem capacidade de uso, o município tende a atuar apenas “apagando incêndios” (assoreamento, ravinas, voçorocas, colapso de estradas), enquanto com capacidade de uso ele passa a atuar preventivamente, com prioridade territorial e critérios claros. Outro conceito-chave é que o planejamento conservacionista deve operar independentemente de divisas ou limites de propriedade, fazendo prevalecer o interesse público. Trata-se de uma orientação prática: água e sedimentos não respeitam cercas, então conservar o solo exige lógica de microbacia, coordenação entre vizinhos e integração entre manejo agrícola e rede de drenagem. A própria lei reforça a ideia de “uso adequado” como um conjunto de práticas voltadas à conservação, melhoramento e recuperação do solo, articuladas à função socioeconômica da propriedade e da região. Assim, planejamento conservacionista não é um pacote rígido: é a combinação de medidas compatíveis com a capacidade de uso e com a realidade produtiva local, buscando produtividade com permanência, e não desempenho de curto prazo com degradação cumulativa. 

A lei explicita ainda que diversas ações são de interesse público: conservação das águas, controle de erosão, prevenção de assoreamento, estímulo à vegetação permanente, recuperação de propriedades físicas, químicas e biológicas do solo, e adequação de obras e estruturas (barragens, estradas, carreadores, canais, prados escoadouros) aos princípios conservacionistas. Aqui, um município ganha uma diretriz muito concreta: estradas rurais e drenagens não podem ser tratadas como mera manutenção viária, pois elas são parte do sistema de conservação do solo. Em coerência com isso, a lei admite a recepção e condução técnica de águas de escoamento oriundas de estradas, com continuidade a jusante até local de absorção moderada ou manancial receptor natural, reforçando que a drenagem rural deve ser desenhada como rede integrada, e não como “descarga” desordenada que transfere o problema ao vizinho ou ao córrego. Por fim, o planejamento conservacionista eficaz combina orientação, reconhecimento e responsabilização. A lei prevê incentivos e distinções, como certificação e vantagens para quem colabora e premiação a destaques locais, sinalizando que conservar também depende de cultura pública e prestígio social. Ao mesmo tempo, estabelece penalidades para o descumprimento e amplia a responsabilização a diversos agentes ligados à exploração do solo, lembrando que a lei não foi feita para ser simbólica. E, ao afirmar que sua observância não prejudica normas mais restritivas, abre espaço para o município transformar a capacidade de uso em diretrizes locais consistentes, integradas ao planejamento territorial e à governança das microbacias. Em síntese, planejar o conservacionismo é governar o território a partir de sua realidade biofísica, reduzir passivos futuros e garantir que o solo continue sendo base de água, produção e estabilidade para as próximas gerações.

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METODOLOGIA DE PREÇOS DO ALGODÃO – BBM/SINAP

PRODUTO:Algodão em pluma tipo 41, folha 4 – cor estritamente abaixo da média (strict low middling) – (antigo tipo 6, fibra 30/32 mm, sem característica).
UNIDADE DE MEDIDA:Libra-peso de pluma (0,453597 kg) divulgados em real por libra-peso.
ENTREGA:Preço do produto posto-indústria na mesorregião da cidade de São Paulo.
REGIÃO DE REFERÊNCIA:Negócios feitos nas principais regiões produtoras e consumidoras de algodão do Brasil.
TRATAMENTO ESTATÍSTICO:A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.
BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:Média aritmética das informações coletadas.
PERIODICIDADE:Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.
HISTÓRICO:Desde janeiro de 2010.
ORIGEM DA INFORMAÇÃO:Corretoras de Mercadorias associadas a Bolsa Brasileira de Mercadorias através de pesquisas diárias de preços
(confira aqui os nomes das Corretoras).
IMPORTANTE:Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Metodologia cotações

COTAÇÕES AGRÍCOLAS BBM

METODOLOGIA DE PREÇOS AGRÍCOLAS DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS

REGIÃO DE REFERÊNCIA:

Negócios realizados nas principais regiões produtoras e consumidoras dos produtos no Brasil.

TRATAMENTO ESTATÍSTICO:

A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.

BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:

Média aritmética das informações coletadas.

PERIODICIDADE

Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.

HISTÓRICO:

Desde junho de 2018.

ORIGEM DA INFORMAÇÃO:

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

IMPORTANTE::

Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

Lista dos participantes no fornecimento das cotações de preços agrícolas pela BBM

  •  Algotextil Consultores Associados Ltda
  •  Associação dos Cafeicultores de Araguari – ACA
  •  Cereais Pampeiro Ltda
  •  Cerrado Corretora de Merc. & Futuros Ltda
  •  Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas – Cocapec
  •  Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Lajinha – Coocafé
  •  Correpar Corretora de Merc. S/S Ltda
  •  Corretora Nacional de Mercadorias
  •  Costa Lima Corretora de Commodities Agrícolas Ltda
  •  Cottonbras Representação S.S. Ltda
  •  Cottonbrasil Corretores Associados Ltda.
  •  Depaula Corretora Ltda
  •  Expoente Correto. Merc. Imp. Export. Com. Represent. Ltda.
  •  Fibra Comercial e Corretora de Merc. Ltda
  •  Globo Corretora de Merc. Ltda
  •  Granos Comércio e Representações Ltda.
  •  Henrique Fracalanza
  •  Horus Algodão Consult. e Corretagens Ltda
  •  Instituto Brasileiro do Feijão e dos Pulses – IBRAFE
  •  JC Agronegócios EIRELI
  •  Laferlins Ltda.
  •  Lefevre Corretora de Mercadorias Ltda
  •  Mafer Agronegócios Ltda
  •  Mercado – Mercantil Corretora de Merc. Ltda
  •  Metasul Corretora Ltda
  •  Orbi Corretora de Mercadorias Ltda.
  •  Pluma Empreendimento e Participações S/S LTDA
  •  Renato – Agronegócio e Licitações Ltda
  •  Renda Corretora de Agroneg. e Transp.s Ltda
  •  Risoy Corretora de Merc.
  •  Robert Daniel Corretora
  •  Rocha Corretora de Merc. Ltda
  •  Rural Assessoria e Commodities Agricolas Ltda
  •  Sandias Corretora de Commodities Ltda
  •  Santiago & Oliveira Com. e Ind. Ltda
  •  Santiago Cotton Ltda
  •  Souza Lima Corretora de Mercadorias Ltda
  •  T.T. Menka Corretora de Mercadorias S/C Ltda.
  •  Translabhoro Serviços Agrícolas Ltda
  •  Vitória Intermediação de Negócios Ltda