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Decisão do STF sobre marco temporal pode travar investimentos no campo e acirrar conflitos, avalia advogada

A consolidação do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) contra a tese do marco temporal traz efeitos que alcançam diretamente a dinâmica econômica e social do campo. Na avaliação da advogada Márcia de Alcântara, especialista em Direito Agrário e Agronegócio do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, o principal resultado da decisão é a ampliação da insegurança jurídica sobre a posse e o uso da terra no Brasil.

“Do ponto de vista do direito agrário, o afastamento do marco temporal provoca uma instabilidade possessória sistêmica. Abre-se a possibilidade de revisão de títulos de propriedades antigos, regularmente registrados e transmitidos de boa-fé, o que compromete a previsibilidade necessária para quem produz e investe no meio rural”, afirma.

Na última quarta-feira (17), o STF formou maioria para derrubar a tese defendida por setores ruralistas, segundo a qual terras indígenas só poderiam ser demarcadas se estivessem ocupadas por povos originários em até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. O entendimento contrário foi consolidado com os votos dos ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, em julgamento que segue aberto até às 23h59 desta quinta-feira (18).

Para Márcia, o impacto constitucional da decisão também merece atenção. “Há um tensionamento direto com o direito de propriedade e com o princípio do ato jurídico perfeito. Quando o título deixa de oferecer segurança plena, há desvalorização imediata das terras em áreas de conflito e paralisação de investimentos, porque o produtor passa a conviver com um risco jurídico permanente”, analisa.

O voto do ministro Gilmar Mendes prevê a possibilidade de permanência do ocupante não indígena até o pagamento de indenização e reconhece a validade de atividades econômicas e contratos firmados nessas áreas. Segundo a advogada, a medida busca reduzir danos, mas não elimina as incertezas. “Enquanto a indenização não ocorre, o imóvel perde liquidez, deixa de ser aceito como garantia para crédito rural e enfrenta entraves para licenciamento ambiental. Na prática, o produtor fica imobilizado”, diz.

Ela destaca ainda que contratos de arrendamento, parceria ou investimento em áreas sob disputa passam a exigir cautela redobrada. “São situações de alto risco jurídico. A recomendação é reforçar cláusulas resolutivas e realizar auditorias fundiárias profundas antes de qualquer operação”, afirma.

Outro ponto criticado é o prazo de dez anos estabelecido pelo STF para a conclusão das demarcações pendentes. Na avaliação da advogada, o horizonte é pouco factível. “O processo demarcatório envolve estudos antropológicos, etapas administrativas e uma série de contestações judiciais. A União não dispõe de orçamento nem estrutura para indenizar milhares de propriedades nesse período, o que pode resultar em decisões apressadas e judicializações intermináveis”, avalia.

Mesmo com o entendimento do Supremo, o tema segue no centro da disputa institucional, com o Congresso Nacional avançando na discussão de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre o marco temporal. Para Márcia de Alcântara, o Legislativo ainda tem espaço para atuar. “O Parlamento pode buscar uma regulamentação que dê previsibilidade e reduza conflitos, desde que não esvazie o núcleo essencial dos direitos indígenas. Se houver aprovação da PEC, o embate tende a se deslocar novamente para o Judiciário”, diz.

Na visão da advogada, a falta de uma solução equilibrada tende a acirrar conflitos agrários nos próximos anos. “A expectativa de novas demarcações estimula disputas possessórias, enquanto produtores recorrem cada vez mais a medidas judiciais defensivas. Esse ambiente afasta investidores, encarece o crédito e dificulta o planejamento de longo prazo”, afirma.

Ela ressalta ainda possíveis reflexos sobre a segurança alimentar e a economia. “A instabilidade territorial compromete cadeias produtivas inteiras, reduz a oferta e pressiona preços. O desafio é conciliar a proteção dos direitos indígenas com a segurança jurídica do setor produtivo e o direito à alimentação. Sem esse equilíbrio, todos perdem”, conclui.

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METODOLOGIA DE PREÇOS DO ALGODÃO – BBM/SINAP

PRODUTO:Algodão em pluma tipo 41, folha 4 – cor estritamente abaixo da média (strict low middling) – (antigo tipo 6, fibra 30/32 mm, sem característica).
UNIDADE DE MEDIDA:Libra-peso de pluma (0,453597 kg) divulgados em real por libra-peso.
ENTREGA:Preço do produto posto-indústria na mesorregião da cidade de São Paulo.
REGIÃO DE REFERÊNCIA:Negócios feitos nas principais regiões produtoras e consumidoras de algodão do Brasil.
TRATAMENTO ESTATÍSTICO:A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.
BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:Média aritmética das informações coletadas.
PERIODICIDADE:Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.
HISTÓRICO:Desde janeiro de 2010.
ORIGEM DA INFORMAÇÃO:Corretoras de Mercadorias associadas a Bolsa Brasileira de Mercadorias através de pesquisas diárias de preços
(confira aqui os nomes das Corretoras).
IMPORTANTE:Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Metodologia cotações

COTAÇÕES AGRÍCOLAS BBM

METODOLOGIA DE PREÇOS AGRÍCOLAS DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS

REGIÃO DE REFERÊNCIA:

Negócios realizados nas principais regiões produtoras e consumidoras dos produtos no Brasil.

TRATAMENTO ESTATÍSTICO:

A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.

BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:

Média aritmética das informações coletadas.

PERIODICIDADE

Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.

HISTÓRICO:

Desde junho de 2018.

ORIGEM DA INFORMAÇÃO:

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

IMPORTANTE::

Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

Lista dos participantes no fornecimento das cotações de preços agrícolas pela BBM

  •  Algotextil Consultores Associados Ltda
  •  Associação dos Cafeicultores de Araguari – ACA
  •  Cereais Pampeiro Ltda
  •  Cerrado Corretora de Merc. & Futuros Ltda
  •  Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas – Cocapec
  •  Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Lajinha – Coocafé
  •  Correpar Corretora de Merc. S/S Ltda
  •  Corretora Nacional de Mercadorias
  •  Costa Lima Corretora de Commodities Agrícolas Ltda
  •  Cottonbras Representação S.S. Ltda
  •  Cottonbrasil Corretores Associados Ltda.
  •  Depaula Corretora Ltda
  •  Expoente Correto. Merc. Imp. Export. Com. Represent. Ltda.
  •  Fibra Comercial e Corretora de Merc. Ltda
  •  Globo Corretora de Merc. Ltda
  •  Granos Comércio e Representações Ltda.
  •  Henrique Fracalanza
  •  Horus Algodão Consult. e Corretagens Ltda
  •  Instituto Brasileiro do Feijão e dos Pulses – IBRAFE
  •  JC Agronegócios EIRELI
  •  Laferlins Ltda.
  •  Lefevre Corretora de Mercadorias Ltda
  •  Mafer Agronegócios Ltda
  •  Mercado – Mercantil Corretora de Merc. Ltda
  •  Metasul Corretora Ltda
  •  Orbi Corretora de Mercadorias Ltda.
  •  Pluma Empreendimento e Participações S/S LTDA
  •  Renato – Agronegócio e Licitações Ltda
  •  Renda Corretora de Agroneg. e Transp.s Ltda
  •  Risoy Corretora de Merc.
  •  Robert Daniel Corretora
  •  Rocha Corretora de Merc. Ltda
  •  Rural Assessoria e Commodities Agricolas Ltda
  •  Sandias Corretora de Commodities Ltda
  •  Santiago & Oliveira Com. e Ind. Ltda
  •  Santiago Cotton Ltda
  •  Souza Lima Corretora de Mercadorias Ltda
  •  T.T. Menka Corretora de Mercadorias S/C Ltda.
  •  Translabhoro Serviços Agrícolas Ltda
  •  Vitória Intermediação de Negócios Ltda