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FPA garante proteção às práticas do campo em projeto que endurece penas por tráfico de animais

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (5), o parecer favorável do deputado Fred Costa (PRD-MG) ao Projeto de Lei nº 347/2003, que altera a Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) para criar o tipo penal específico de tráfico de animais silvestres e ampliar as penas para casos de maus-tratos.

Durante a discussão, foram apresentadas sete emendas de Plenário. A emenda nº 7, de autoria do presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), foi acolhida no texto final. Ela estabelece que o dispositivo não se aplica às práticas e procedimentos devidamente regulamentados pela autoridade agropecuária, como vacinação, transporte, inseminação artificial e casqueamento, além de assegurar a legalidade do manejo e controle da fauna exótica invasora nociva, conforme as normas vigentes.

“A inclusão desse destaque apenas torna mais clara a legislação ao reconhecer que existem atividades agropecuárias regulamentadas que devem ser respeitadas, assim como as manifestações culturais e religiosas já amparadas pela Constituição Federal”, afirmou Lupion.

O parlamentar destacou que a medida resguarda a rotina técnica da produção agropecuária, que segue protocolos do Ministério da Agricultura (MAPA), dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs) e da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE).

“Nenhum produtor rural, em plena consciência, aceita maus-tratos a cavalos, bois ou vacas. Esses animais são instrumentos de trabalho e parte da vida do homem e da mulher do campo. O cotidiano rural é simples: sentar no fim da tarde na varanda, ao lado do cavalo e do cachorro. Essa é a realidade do campo brasileiro”, completou Pedro Lupion.

O presidente da FPA ressaltou ainda o equilíbrio do texto, que protege os animais silvestres sem criminalizar atividades econômicas legítimas.

“Se é permitido o sacrifício animal em determinadas religiões — com o devido respeito às tradições e à responsabilidade —, é evidente que o manejo em uma propriedade rural, uma prova de laço, o cuidado com um bezerro recém-nascido ou o auxílio em um parto também devem ser compreendidos como práticas legítimas do campo”, afirmou.

Endurecimento das penas

O relator Fred Costa explicou que o texto aprovado cria o tipo penal específico de tráfico de animais silvestres, com pena de dois a oito anos de reclusão, além de multa, e agrava punições para casos de maus-tratos. Atualmente, a pena é de três meses a um ano.

“O tráfico de animais silvestres é o quarto maior do mundo, movimentando entre oito e 20 milhões de dólares. Apenas 10% dos animais chegam vivos ao destino. É uma carnificina. Com essa lei, a impunidade acaba. Será cadeia para quem comete crimes contra os animais silvestres”, afirmou o relator.

Proteção à produção e combate à impunidade

O deputado José Medeiros (PL-MT), integrante da FPA, chamou atenção para os prejuízos causados pela proliferação de javalis e javaporcos, classificados como fauna exótica invasora.

“Esses animais chegam a uma plantação e, em questão de minutos, destroem 100 ou 200 hectares de milho. E o mais revoltante é que nem se alimentam das espigas, apenas derrubam e seguem adiante, deixando o prejuízo para o produtor rural. Há quem queira ditar regras de longe, sem conhecer a realidade do campo”, criticou Medeiros.

O também integrante da bancada, deputado Zucco (PL-RS), ressaltou o caráter inovador do projeto. “É um avanço importante. O texto traz aumento de penas, cria agravantes para o tráfico internacional e reconhece a gravidade do comércio e transporte ilegal de animais silvestres”, afirmou.

Já o deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), presidente da Comissão de Agricultura da Câmara, destacou que o texto assegura segurança jurídica aos produtores e protege práticas legítimas do setor.

“Procedimentos como cesariana, casqueamento e demais tratamentos autorizados pelo Ministério da Agricultura existem justamente para proteger os animais e garantir o bem-estar no campo”, reforçou Nogueira.

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METODOLOGIA DE PREÇOS DO ALGODÃO – BBM/SINAP

PRODUTO:Algodão em pluma tipo 41, folha 4 – cor estritamente abaixo da média (strict low middling) – (antigo tipo 6, fibra 30/32 mm, sem característica).
UNIDADE DE MEDIDA:Libra-peso de pluma (0,453597 kg) divulgados em real por libra-peso.
ENTREGA:Preço do produto posto-indústria na mesorregião da cidade de São Paulo.
REGIÃO DE REFERÊNCIA:Negócios feitos nas principais regiões produtoras e consumidoras de algodão do Brasil.
TRATAMENTO ESTATÍSTICO:A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.
BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:Média aritmética das informações coletadas.
PERIODICIDADE:Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.
HISTÓRICO:Desde janeiro de 2010.
ORIGEM DA INFORMAÇÃO:Corretoras de Mercadorias associadas a Bolsa Brasileira de Mercadorias através de pesquisas diárias de preços
(confira aqui os nomes das Corretoras).
IMPORTANTE:Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Metodologia cotações

COTAÇÕES AGRÍCOLAS BBM

METODOLOGIA DE PREÇOS AGRÍCOLAS DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS

REGIÃO DE REFERÊNCIA:

Negócios realizados nas principais regiões produtoras e consumidoras dos produtos no Brasil.

TRATAMENTO ESTATÍSTICO:

A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.

BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:

Média aritmética das informações coletadas.

PERIODICIDADE

Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.

HISTÓRICO:

Desde junho de 2018.

ORIGEM DA INFORMAÇÃO:

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

IMPORTANTE::

Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

Lista dos participantes no fornecimento das cotações de preços agrícolas pela BBM

  •  Algotextil Consultores Associados Ltda
  •  Associação dos Cafeicultores de Araguari – ACA
  •  Cereais Pampeiro Ltda
  •  Cerrado Corretora de Merc. & Futuros Ltda
  •  Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas – Cocapec
  •  Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Lajinha – Coocafé
  •  Correpar Corretora de Merc. S/S Ltda
  •  Corretora Nacional de Mercadorias
  •  Costa Lima Corretora de Commodities Agrícolas Ltda
  •  Cottonbras Representação S.S. Ltda
  •  Cottonbrasil Corretores Associados Ltda.
  •  Depaula Corretora Ltda
  •  Expoente Correto. Merc. Imp. Export. Com. Represent. Ltda.
  •  Fibra Comercial e Corretora de Merc. Ltda
  •  Globo Corretora de Merc. Ltda
  •  Granos Comércio e Representações Ltda.
  •  Henrique Fracalanza
  •  Horus Algodão Consult. e Corretagens Ltda
  •  Instituto Brasileiro do Feijão e dos Pulses – IBRAFE
  •  JC Agronegócios EIRELI
  •  Laferlins Ltda.
  •  Lefevre Corretora de Mercadorias Ltda
  •  Mafer Agronegócios Ltda
  •  Mercado – Mercantil Corretora de Merc. Ltda
  •  Metasul Corretora Ltda
  •  Orbi Corretora de Mercadorias Ltda.
  •  Pluma Empreendimento e Participações S/S LTDA
  •  Renato – Agronegócio e Licitações Ltda
  •  Renda Corretora de Agroneg. e Transp.s Ltda
  •  Risoy Corretora de Merc.
  •  Robert Daniel Corretora
  •  Rocha Corretora de Merc. Ltda
  •  Rural Assessoria e Commodities Agricolas Ltda
  •  Sandias Corretora de Commodities Ltda
  •  Santiago & Oliveira Com. e Ind. Ltda
  •  Santiago Cotton Ltda
  •  Souza Lima Corretora de Mercadorias Ltda
  •  T.T. Menka Corretora de Mercadorias S/C Ltda.
  •  Translabhoro Serviços Agrícolas Ltda
  •  Vitória Intermediação de Negócios Ltda