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Câmara aprova reforma do Imposto de Renda com garantias para o produtor rural

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1) o parecer favorável do deputado Arthur Lira (PP-AL) ao Projeto de Lei nº 1.087/2025, que altera a legislação do Imposto de Renda (IR) e estabelece mudanças na tributação de pessoas físicas. A proposta, de autoria do Poder Executivo, amplia a faixa de isenção para pessoas físicas e cria uma tributação mínima para quem recebe altas rendas.

Durante a tramitação da proposta na Casa, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) apresentou diversas emendas para adequar o texto à realidade do setor agropecuário. Três delas foram incorporadas pelo relator, deputado Arthur Lira (PP-AL), vice-presidente da FPA no Nordeste, e aprovadas em Plenário.

O primeiro trata da tributação da atividade rural com base no lucro e não no faturamento, medida que evita distorções em anos de safra negativa ou de altos custos de produção.

Presidente da FPA, o deputado Pedro Lupion (PP-PR), explicou que a regra “respeita a realidade da atividade agrícola, marcada por riscos e volatilidade, e garante que o imposto incida sobre o resultado efetivo do produtor”.

Outro ponto garantido foi a exclusão, da base de cálculo da tributação mínima, dos rendimentos obtidos com instrumentos financeiros do agronegócio, como LCA, CRA, CDCA, CDA/WA e CPR. De acordo com Lupion, “a manutenção desses títulos fora da base é essencial para que o agro continue contando com mecanismos de financiamento que sustentam a produção no país”.

O terceiro ajuste incluído estabelece um redutor para evitar a bitributação, de forma que a soma da alíquota da pessoa jurídica e da pessoa física não ultrapasse os limites já previstos em lei. Para o vice-presidente da FPA na casa, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), o dispositivo “traz equilíbrio e previsibilidade, e evita que produtores e investidores arquem com uma carga maior do que a estabelecida no sistema financeiro”.

A medida prevê que contribuintes com rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5.000 tenham o imposto zerado, enquanto quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 tenha redução gradual do tributo. Para o ajuste anual, a redução será aplicada a quem recebe até R$ 88.200 por ano, para garantir que contribuintes de renda média paguem menos Imposto de Renda.

Tributação mínima para altas rendas

O projeto também institui uma tributação mínima para pessoas físicas com rendimentos anuais acima de R$ 600 mil ou recebimento mensal de lucros e dividendos acima de R$ 50 mil de uma mesma empresa. A alíquota máxima aplicada será de 10%, com regras que evitam a redução do tributo por incentivos fiscais já existentes para as empresas.

Compensação a Estados e municípios

Para mitigar possíveis perdas de receita nos entes federativos, a lei prevê compensações trimestrais a Estados, Distrito Federal e Municípios, com recursos da União. Além disso, qualquer arrecadação excedente será destinada a cálculo da alíquota de referência da Contribuição de Bens e Serviços no ano seguinte.

Próximos passos

A lei entra em vigor na data de sua publicação e passa a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. O governo federal ainda deverá regulamentar detalhes como a aplicação da tributação mínima e a forma de cálculo do redutor para lucros e dividendos.

Com a aprovação na Câmara, o projeto segue para análise no Senado.

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METODOLOGIA DE PREÇOS DO ALGODÃO – BBM/SINAP

PRODUTO:Algodão em pluma tipo 41, folha 4 – cor estritamente abaixo da média (strict low middling) – (antigo tipo 6, fibra 30/32 mm, sem característica).
UNIDADE DE MEDIDA:Libra-peso de pluma (0,453597 kg) divulgados em real por libra-peso.
ENTREGA:Preço do produto posto-indústria na mesorregião da cidade de São Paulo.
REGIÃO DE REFERÊNCIA:Negócios feitos nas principais regiões produtoras e consumidoras de algodão do Brasil.
TRATAMENTO ESTATÍSTICO:A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.
BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:Média aritmética das informações coletadas.
PERIODICIDADE:Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.
HISTÓRICO:Desde janeiro de 2010.
ORIGEM DA INFORMAÇÃO:Corretoras de Mercadorias associadas a Bolsa Brasileira de Mercadorias através de pesquisas diárias de preços
(confira aqui os nomes das Corretoras).
IMPORTANTE:Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Metodologia cotações

COTAÇÕES AGRÍCOLAS BBM

METODOLOGIA DE PREÇOS AGRÍCOLAS DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS

REGIÃO DE REFERÊNCIA:

Negócios realizados nas principais regiões produtoras e consumidoras dos produtos no Brasil.

TRATAMENTO ESTATÍSTICO:

A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.

BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:

Média aritmética das informações coletadas.

PERIODICIDADE

Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.

HISTÓRICO:

Desde junho de 2018.

ORIGEM DA INFORMAÇÃO:

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

IMPORTANTE::

Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

Lista dos participantes no fornecimento das cotações de preços agrícolas pela BBM

  •  Algotextil Consultores Associados Ltda
  •  Associação dos Cafeicultores de Araguari – ACA
  •  Cereais Pampeiro Ltda
  •  Cerrado Corretora de Merc. & Futuros Ltda
  •  Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas – Cocapec
  •  Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Lajinha – Coocafé
  •  Correpar Corretora de Merc. S/S Ltda
  •  Corretora Nacional de Mercadorias
  •  Costa Lima Corretora de Commodities Agrícolas Ltda
  •  Cottonbras Representação S.S. Ltda
  •  Cottonbrasil Corretores Associados Ltda.
  •  Depaula Corretora Ltda
  •  Expoente Correto. Merc. Imp. Export. Com. Represent. Ltda.
  •  Fibra Comercial e Corretora de Merc. Ltda
  •  Globo Corretora de Merc. Ltda
  •  Granos Comércio e Representações Ltda.
  •  Henrique Fracalanza
  •  Horus Algodão Consult. e Corretagens Ltda
  •  Instituto Brasileiro do Feijão e dos Pulses – IBRAFE
  •  JC Agronegócios EIRELI
  •  Laferlins Ltda.
  •  Lefevre Corretora de Mercadorias Ltda
  •  Mafer Agronegócios Ltda
  •  Mercado – Mercantil Corretora de Merc. Ltda
  •  Metasul Corretora Ltda
  •  Orbi Corretora de Mercadorias Ltda.
  •  Pluma Empreendimento e Participações S/S LTDA
  •  Renato – Agronegócio e Licitações Ltda
  •  Renda Corretora de Agroneg. e Transp.s Ltda
  •  Risoy Corretora de Merc.
  •  Robert Daniel Corretora
  •  Rocha Corretora de Merc. Ltda
  •  Rural Assessoria e Commodities Agricolas Ltda
  •  Sandias Corretora de Commodities Ltda
  •  Santiago & Oliveira Com. e Ind. Ltda
  •  Santiago Cotton Ltda
  •  Souza Lima Corretora de Mercadorias Ltda
  •  T.T. Menka Corretora de Mercadorias S/C Ltda.
  •  Translabhoro Serviços Agrícolas Ltda
  •  Vitória Intermediação de Negócios Ltda