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Decisão inédita no Judiciário goiano garante prolongamento de dívida rural sem negativa formal do banco

Uma decisão recente do Judiciário goiano representa um marco para os produtores rurais do Estado. Pela primeira vez, o Judiciário do estado reconheceu a possibilidade de prorrogação de dívida rural mesmo após o vencimento do contrato e sem que o banco tivesse se manifestado formalmente sobre o pedido administrativo.
 
Até então, a jurisprudência majoritária em Goiás exigia que o produtor solicitasse a prorrogação antes do vencimento da parcela e que o banco emitisse uma negativa expressa para que ele pudesse agir na via judicial. O novo entendimento rompe com essa prática ao considerar que o silêncio da instituição financeira já configura uma violação ao direito do produtor.
 
A decisão foi conquistada pela advogada Márcia de Alcântara, especialista em Direito Agrário e do Agronegócio e integrante do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, e diz respeito ao caso de um agropecuarista de Goiânia que tinha uma dívida de R$ 1,2 milhão e há um ano tentava a renegociação. “Essa decisão é inédita porque rompe com a prática consolidada de exigir a negativa formal do banco para que o produtor rural possa acionar o Judiciário. O juiz reconheceu que a simples ausência de resposta por parte da cooperativa de crédito já autoriza a judicialização, permitindo o prolongamento da dívida mesmo sem manifestação expressa do banco”, explica Márcia.
 
Segundo a advogada, a estratégia foi demonstrar que a omissão do Sicoob equivalia a uma negativa tácita, especialmente diante do prazo legal para resposta. “Argumentamos que a inércia da instituição financeira não pode ser usada como escudo para impedir o exercício do direito de ação. O juiz acolheu essa tese, reconhecendo que a omissão não pode obstruir o acesso ao Judiciário”, acrescenta.
 
Relevância para o setor produtivo
 
Para os produtores rurais, o efeito prático é importante. “O produtor, diante da ausência de resposta, ficava em situação de insegurança jurídica e vulnerabilidade econômica. Essa decisão garante que ele não seja penalizado pela omissão do banco e possa buscar a reestruturação da dívida, preservando sua atividade produtiva”, afirma Márcia.
 
O direito à prorrogação das dívidas está previsto no Manual de Crédito Rural (MCR 2.6.4), que disciplina as condições básicas do crédito rural, sem exigir requerimento prévio antes do vencimento da parcela. Apesar disso, decisões judiciais frequentemente condicionam a prorrogação à existência desse pedido administrativo, o que, segundo a advogada, contraria tanto o texto normativo quanto o papel constitucional do crédito rural como instrumento de política agrícola.
 
Potencial de precedente
 
Embora ainda seja uma decisão isolada, o resultado pode abrir precedente para outros casos semelhantes. “Essa decisão tem potencial para influenciar outros julgadores, ao mostrar que a omissão do banco não pode impedir o acesso à Justiça. Se esse entendimento for replicado, poderemos ver uma mudança de jurisprudência no Judiciário goiano, ampliando a proteção ao produtor rural”, avalia a especialista.
 
A fundamentação jurídica da defesa teve como base o princípio constitucional do acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, da Constituição Federal), que garante ao cidadão o direito de buscar tutela judicial diante de lesão ou ameaça de direito. Também foi invocado o dever de boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil), que impõe às instituições financeiras a obrigação de agir com lealdade e cooperação na execução contratual.
 
“O silêncio injustificado diante de um pedido legítimo frustra a expectativa do contratante e viola os padrões éticos exigidos nas relações negociais. Por isso, conseguimos demonstrar que a ausência de resposta configura uma negativa tácita, legitimando o acesso ao Judiciário”, conclui Márcia.

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METODOLOGIA DE PREÇOS DO ALGODÃO – BBM/SINAP

PRODUTO:Algodão em pluma tipo 41, folha 4 – cor estritamente abaixo da média (strict low middling) – (antigo tipo 6, fibra 30/32 mm, sem característica).
UNIDADE DE MEDIDA:Libra-peso de pluma (0,453597 kg) divulgados em real por libra-peso.
ENTREGA:Preço do produto posto-indústria na mesorregião da cidade de São Paulo.
REGIÃO DE REFERÊNCIA:Negócios feitos nas principais regiões produtoras e consumidoras de algodão do Brasil.
TRATAMENTO ESTATÍSTICO:A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.
BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:Média aritmética das informações coletadas.
PERIODICIDADE:Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.
HISTÓRICO:Desde janeiro de 2010.
ORIGEM DA INFORMAÇÃO:Corretoras de Mercadorias associadas a Bolsa Brasileira de Mercadorias através de pesquisas diárias de preços
(confira aqui os nomes das Corretoras).
IMPORTANTE:Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Metodologia cotações

COTAÇÕES AGRÍCOLAS BBM

METODOLOGIA DE PREÇOS AGRÍCOLAS DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS

REGIÃO DE REFERÊNCIA:

Negócios realizados nas principais regiões produtoras e consumidoras dos produtos no Brasil.

TRATAMENTO ESTATÍSTICO:

A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.

BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:

Média aritmética das informações coletadas.

PERIODICIDADE

Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.

HISTÓRICO:

Desde junho de 2018.

ORIGEM DA INFORMAÇÃO:

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

IMPORTANTE::

Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

Lista dos participantes no fornecimento das cotações de preços agrícolas pela BBM

  •  Algotextil Consultores Associados Ltda
  •  Associação dos Cafeicultores de Araguari – ACA
  •  Cereais Pampeiro Ltda
  •  Cerrado Corretora de Merc. & Futuros Ltda
  •  Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas – Cocapec
  •  Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Lajinha – Coocafé
  •  Correpar Corretora de Merc. S/S Ltda
  •  Corretora Nacional de Mercadorias
  •  Costa Lima Corretora de Commodities Agrícolas Ltda
  •  Cottonbras Representação S.S. Ltda
  •  Cottonbrasil Corretores Associados Ltda.
  •  Depaula Corretora Ltda
  •  Expoente Correto. Merc. Imp. Export. Com. Represent. Ltda.
  •  Fibra Comercial e Corretora de Merc. Ltda
  •  Globo Corretora de Merc. Ltda
  •  Granos Comércio e Representações Ltda.
  •  Henrique Fracalanza
  •  Horus Algodão Consult. e Corretagens Ltda
  •  Instituto Brasileiro do Feijão e dos Pulses – IBRAFE
  •  JC Agronegócios EIRELI
  •  Laferlins Ltda.
  •  Lefevre Corretora de Mercadorias Ltda
  •  Mafer Agronegócios Ltda
  •  Mercado – Mercantil Corretora de Merc. Ltda
  •  Metasul Corretora Ltda
  •  Orbi Corretora de Mercadorias Ltda.
  •  Pluma Empreendimento e Participações S/S LTDA
  •  Renato – Agronegócio e Licitações Ltda
  •  Renda Corretora de Agroneg. e Transp.s Ltda
  •  Risoy Corretora de Merc.
  •  Robert Daniel Corretora
  •  Rocha Corretora de Merc. Ltda
  •  Rural Assessoria e Commodities Agricolas Ltda
  •  Sandias Corretora de Commodities Ltda
  •  Santiago & Oliveira Com. e Ind. Ltda
  •  Santiago Cotton Ltda
  •  Souza Lima Corretora de Mercadorias Ltda
  •  T.T. Menka Corretora de Mercadorias S/C Ltda.
  •  Translabhoro Serviços Agrícolas Ltda
  •  Vitória Intermediação de Negócios Ltda