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FPA: MP 1300/25 onera irrigantes e aumenta custos de produção

A Medida Provisória 1300/2025, que promove mudanças no marco legal do setor elétrico, traz impactos diretos ao agronegócio ao retirar do produtor rural irrigante e do aquicultor a autonomia para decidir o horário de uso da energia com desconto tarifário. Pelo texto aprovado na Comissão Mista, essa definição passa a ser feita pelas concessionárias de energia, conforme diretrizes da Aneel.

Na prática, agricultores e aquicultores ficarão submetidos a horários impostos pelas empresas, muitas vezes incompatíveis com a realidade do campo. Hoje, a irrigação noturna é fundamental para reduzir perdas por evaporação, melhorar o aproveitamento da água e diminuir o gasto de energia. Com a mudança, a atividade poderá ser deslocada para períodos de maior consumo e menor eficiência, o que eleva significativamente os custos de produção.

Além disso, obrigar os produtores a irrigar durante o dia pode aumentar o volume de água necessário para manter a produtividade, já que será preciso compensar as perdas causadas pelo calor e pela ação do vento em diversas regiões do Brasil. Essa medida contraria os esforços de preservação ambiental e de uso racional dos recursos naturais, ao estimular maior consumo de água justamente quando o setor produtivo trabalha para ampliar a eficiência hídrica e energética no campo.

O deputado Danilo Forte (União-CE) apresentou emenda, justamente para corrigir esse problema e garantir que o produtor mantenha a prioridade de escolha sobre o horário da irrigação e da aquicultura. A proposta estabelecia que os descontos especiais fossem aplicados por até 8h30 diárias, definidas em consenso entre concessionárias e produtores, para assegurar a prioridade de escolha ao consumidor. No entanto, a emenda não foi acatada pelo relator da medida, o que mantém os riscos para o setor.

“Hoje, esses descontos só valem de madrugada. Isso foi criado no passado para aliviar o sistema elétrico nos horários de pico, mas já não atende à realidade do campo. Em muitas regiões, os produtores precisam irrigar durante o dia, quando o sol e o clima exigem maior uso de água. Por isso, apresentei o PL nº 1.638/2025 e a Emenda 406, que modernizam o modelo e permitem que o produtor escolha o período mais adequado, inclusive durante o dia, de forma regulada pela Aneel”, explicou o parlamentar.

Segundo Forte, garantir ao produtor a decisão sobre o horário de irrigação é essencial para assegurar eficiência hídrica, segurança na produção e melhor aproveitamento da energia solar. “Se essa mudança não for aprovada, produtores de frutas e pescados continuarão enfrentando desperdício de água, maior custo de energia e menor competitividade. Isso significa impacto direto no preço final, perda de eficiência e atraso na transição energética do setor rural”, completou.

A Associação Brasileira das Indústrias de Pescados (Abipesca) também manifestou preocupação com a alteração. Para a entidade, a oxigenação noturna da água é indispensável para a sobrevivência de espécies cultivadas, como peixes e camarões. Durante o dia, a fotossíntese das microalgas auxilia na liberação de oxigênio, mas à noite esse processo cessa, enquanto a respiração dos organismos aquáticos consome o oxigênio disponível. Sem o desconto contínuo no período noturno, a operação de aeradores pode se tornar inviável, comprometendo a produtividade, a saúde animal e a competitividade do setor.

Estudos técnicos indicam que a irrigação noturna pode reduzir o consumo de água em até 15% e gerar também economia de energia. Ao entregar às distribuidoras o poder de determinar os horários, a MP 1300/25 compromete a previsibilidade de custos, fragiliza a eficiência produtiva e ameaça a competitividade do agro brasileiro, justamente no momento em que o setor já enfrenta restrições de acesso a mercados internacionais, como as tarifas impostas pelos Estados Unidos.

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METODOLOGIA DE PREÇOS DO ALGODÃO – BBM/SINAP

PRODUTO:Algodão em pluma tipo 41, folha 4 – cor estritamente abaixo da média (strict low middling) – (antigo tipo 6, fibra 30/32 mm, sem característica).
UNIDADE DE MEDIDA:Libra-peso de pluma (0,453597 kg) divulgados em real por libra-peso.
ENTREGA:Preço do produto posto-indústria na mesorregião da cidade de São Paulo.
REGIÃO DE REFERÊNCIA:Negócios feitos nas principais regiões produtoras e consumidoras de algodão do Brasil.
TRATAMENTO ESTATÍSTICO:A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.
BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:Média aritmética das informações coletadas.
PERIODICIDADE:Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.
HISTÓRICO:Desde janeiro de 2010.
ORIGEM DA INFORMAÇÃO:Corretoras de Mercadorias associadas a Bolsa Brasileira de Mercadorias através de pesquisas diárias de preços
(confira aqui os nomes das Corretoras).
IMPORTANTE:Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Metodologia cotações

COTAÇÕES AGRÍCOLAS BBM

METODOLOGIA DE PREÇOS AGRÍCOLAS DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS

REGIÃO DE REFERÊNCIA:

Negócios realizados nas principais regiões produtoras e consumidoras dos produtos no Brasil.

TRATAMENTO ESTATÍSTICO:

A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.

BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:

Média aritmética das informações coletadas.

PERIODICIDADE

Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.

HISTÓRICO:

Desde junho de 2018.

ORIGEM DA INFORMAÇÃO:

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

IMPORTANTE::

Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

Lista dos participantes no fornecimento das cotações de preços agrícolas pela BBM

  •  Algotextil Consultores Associados Ltda
  •  Associação dos Cafeicultores de Araguari – ACA
  •  Cereais Pampeiro Ltda
  •  Cerrado Corretora de Merc. & Futuros Ltda
  •  Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas – Cocapec
  •  Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Lajinha – Coocafé
  •  Correpar Corretora de Merc. S/S Ltda
  •  Corretora Nacional de Mercadorias
  •  Costa Lima Corretora de Commodities Agrícolas Ltda
  •  Cottonbras Representação S.S. Ltda
  •  Cottonbrasil Corretores Associados Ltda.
  •  Depaula Corretora Ltda
  •  Expoente Correto. Merc. Imp. Export. Com. Represent. Ltda.
  •  Fibra Comercial e Corretora de Merc. Ltda
  •  Globo Corretora de Merc. Ltda
  •  Granos Comércio e Representações Ltda.
  •  Henrique Fracalanza
  •  Horus Algodão Consult. e Corretagens Ltda
  •  Instituto Brasileiro do Feijão e dos Pulses – IBRAFE
  •  JC Agronegócios EIRELI
  •  Laferlins Ltda.
  •  Lefevre Corretora de Mercadorias Ltda
  •  Mafer Agronegócios Ltda
  •  Mercado – Mercantil Corretora de Merc. Ltda
  •  Metasul Corretora Ltda
  •  Orbi Corretora de Mercadorias Ltda.
  •  Pluma Empreendimento e Participações S/S LTDA
  •  Renato – Agronegócio e Licitações Ltda
  •  Renda Corretora de Agroneg. e Transp.s Ltda
  •  Risoy Corretora de Merc.
  •  Robert Daniel Corretora
  •  Rocha Corretora de Merc. Ltda
  •  Rural Assessoria e Commodities Agricolas Ltda
  •  Sandias Corretora de Commodities Ltda
  •  Santiago & Oliveira Com. e Ind. Ltda
  •  Santiago Cotton Ltda
  •  Souza Lima Corretora de Mercadorias Ltda
  •  T.T. Menka Corretora de Mercadorias S/C Ltda.
  •  Translabhoro Serviços Agrícolas Ltda
  •  Vitória Intermediação de Negócios Ltda