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OBBA – One big beautiful act – a volta do dumping agrícola americano, por Eduardo Lima Porto

Em meio ao eufórico anúncio do One Big Beautiful Bill Act (OBBBA) nos Estados Unidos — uma verdadeira colcha de retalhos que mistura cortes de impostos (ponto positivo), nacionalismo econômico inconsequente e bilhões de dólares para gastos militares injustificáveis, que irão agravar o endividamento insolúvel americano — me parece que o RADAR tupiniquim ainda não capturou a imagem do impacto que tais medidas trarão para a agricultura brasileira.

O pacote inclui a ampliação agressiva do programa PLC (Price Loss Coverage) para o setor agrícola voltado à exportação. À primeira vista, parece apenas um instrumento estatal voltado para a estabilidade da renda do produtor americano. Mas, na prática, é um poderoso artifício que irá distorcer ainda mais os fundamentos do mercado internacional de grãos, com consequências potencialmente devastadoras para os produtores brasileiros e sul-americanos.

O QUE É O PLC?

O PLC garante ao agricultor americano um preço mínimo fixado por lei. Se o mercado internacional pagar menos do que esse valor, o Tesouro americano cobre a diferença. É uma espécie de “piso estatal” travestido de política de segurança alimentar. Trata-se de um intervencionismo econômico do Estado que viola tratados internacionais de comércio.

Com o OBBBA, os preços de referência poderão ser majorados entre 11% e 21%, além de indexados à inflação agrícola futura. Isso garante que, mesmo com eventuais reduções nos preços globais derivados de aumentos de oferta, os produtores americanos continuarão a operar com rentabilidade positiva bancada pelo contribuinte. Se considerarmos a trajetória da dívida americana e seus reflexos sobre os demais países, definitivamente os custos difusos do populismo trumpista serão pagos, inclusive pelos prejudicados.

O mecanismo praticamente elimina o risco de mercado para o produtor americano, que poderá manter ou até mesmo ampliar a produção, mesmo quando os preços internacionais não cobrirem o custo de produção, já que a diferença será paga pelo governo.

Essa artificialidade poderá até gerar um aumento dos estoques internacionais num primeiro momento, levando muitos agricultores no resto do mundo ao prejuízo e até à inviabilização econômica. Na sequência, as medidas tendem a produzir justamente o efeito contrário, com a elevação descontrolada dos preços diante da redução da oferta nos países exportadores que concorrem com os EUA.

IMPACTO NO BRASIL, ARGENTINA E PARAGUAI

Os países sul-americanos são altamente competitivos do ponto de vista técnico e climático. Porém, essa competitividade não resiste ao combate desleal suportado por um subsídio fiscal massivo. Trata-se de um ataque efetivo.

O produtor brasileiro já se encontra estrangulado em dívidas. Não possui um sistema eficiente de seguro rural que cubra os riscos inerentes à atividade.

O produtor argentino carrega nas costas um Estado paquidérmico e parasita, que lhe impõe um sistema tributário punitivo, além de uma regulação cambial, no mínimo, esquizofrênica.

O produtor paraguaio, apesar de eficiente, está descapitalizado depois de quebras de produção sucessivas em razão de problemas climáticos e não possui reservas para aguentar choques prolongados.

Em todos os casos, o PLC americano funciona como uma lâmina afiada e invisível, na medida em que descapitaliza o setor produtivo sul-americano, tornando-o ainda mais dependente dos BARTER e de financiamentos agressivos, com exigência de maiores garantias.

O PLC É SÓ UMA PARTE DO PROBLEMA: ARC + ISENÇÕES FISCAIS COMPLETAM UM TRIPÉ

Enquanto o PLC protege o preço, o ARC (Agricultural Risk Coverage) protege a renda por hectare. Garante uma receita mínima baseada em médias históricas.

Se o rendimento × preço cair abaixo da referência, o Tesouro americano pagará a diferença, limitada a 10% da receita projetada.

O interessante é que produtores com resultado líquido positivo ou acima da média da região de referência, que colherem melhor que os vizinhos, receberão o bônus.

O OBBBA também ampliou as vantagens fiscais para o setor exportador, oferecendo:

Dedução de até USD 2,5 milhões por ano em máquinas agrícolas, sistemas de irrigação, silos e outros bens de capital no ato da compra;
Depreciação de 100% para ativos fixos no ano de aquisição;
Dedução de 20% do lucro líquido para negócios agrícolas organizados sob o mecanismo denominado “pass-through entities” (LLCs e S-Corps);
Isenção total do imposto “post-mortem” (death tax), o nosso ITCMD, para patrimônios rurais de até USD 15 milhões.

Em matéria fiscal, no que diz respeito às isenções oferecidas, estou absolutamente DE ACORDO com o programa OBBBA.

NECESSIDADE DE UM POSICIONAMENTO MAIS TÉCNICO E MENOS POLITIQUEIRO

Para deixar muito claro a quem lê este artigo: não gosto do Trump, muito menos do Lula e nem mesmo do Bolsonaro. Portanto, meu posicionamento não é politiqueiro, ideológico ou ufanista.

Dito isso, está na hora de pararmos de tratar os EUA como um “referencial técnico neutro” e reconhecê-los como o que são: um concorrente econômico e geopolítico, que, por meio desta medida, está colocando literalmente em xeque a sustentabilidade da agricultura competitiva da América do Sul.

Quem não se lembra da campanha institucional: “GRAINS HERE. FORESTS THERE”?

Precisamos de uma representatividade setorial menos politiqueira e mais técnica, que saiba se apresentar de forma consistente para enfrentar imposições dessa ordem com diplomacia econômica, sem submissões desnecessárias e muito menos vitimismos ideológicos rasteiros.

A produção agrícola é estratégica, e o produtor, independente de onde esteja, precisa ser protegido, mas sem subsídios ou mecanismos de concorrência desleal de mercado.

Sugiro que os produtores, assim como todos os players do setor, estudem profundamente o novo pacote inserido no OBBBA, com especial atenção aos reflexos que poderá gerar.

Do meu ponto de vista, esse pacote redefiniu as regras do jogo e intensificou distorções que já causavam bastante problema. 

Qual é a sua opinião?

logo_sinap

METODOLOGIA DE PREÇOS DO ALGODÃO – BBM/SINAP

PRODUTO:Algodão em pluma tipo 41, folha 4 – cor estritamente abaixo da média (strict low middling) – (antigo tipo 6, fibra 30/32 mm, sem característica).
UNIDADE DE MEDIDA:Libra-peso de pluma (0,453597 kg) divulgados em real por libra-peso.
ENTREGA:Preço do produto posto-indústria na mesorregião da cidade de São Paulo.
REGIÃO DE REFERÊNCIA:Negócios feitos nas principais regiões produtoras e consumidoras de algodão do Brasil.
TRATAMENTO ESTATÍSTICO:A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.
BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:Média aritmética das informações coletadas.
PERIODICIDADE:Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.
HISTÓRICO:Desde janeiro de 2010.
ORIGEM DA INFORMAÇÃO:Corretoras de Mercadorias associadas a Bolsa Brasileira de Mercadorias através de pesquisas diárias de preços
(confira aqui os nomes das Corretoras).
IMPORTANTE:Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Metodologia cotações

COTAÇÕES AGRÍCOLAS BBM

METODOLOGIA DE PREÇOS AGRÍCOLAS DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS

REGIÃO DE REFERÊNCIA:

Negócios realizados nas principais regiões produtoras e consumidoras dos produtos no Brasil.

TRATAMENTO ESTATÍSTICO:

A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.

BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:

Média aritmética das informações coletadas.

PERIODICIDADE

Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.

HISTÓRICO:

Desde junho de 2018.

ORIGEM DA INFORMAÇÃO:

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

IMPORTANTE::

Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

Lista dos participantes no fornecimento das cotações de preços agrícolas pela BBM

  •  Algotextil Consultores Associados Ltda
  •  Associação dos Cafeicultores de Araguari – ACA
  •  Cereais Pampeiro Ltda
  •  Cerrado Corretora de Merc. & Futuros Ltda
  •  Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas – Cocapec
  •  Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Lajinha – Coocafé
  •  Correpar Corretora de Merc. S/S Ltda
  •  Corretora Nacional de Mercadorias
  •  Costa Lima Corretora de Commodities Agrícolas Ltda
  •  Cottonbras Representação S.S. Ltda
  •  Cottonbrasil Corretores Associados Ltda.
  •  Depaula Corretora Ltda
  •  Expoente Correto. Merc. Imp. Export. Com. Represent. Ltda.
  •  Fibra Comercial e Corretora de Merc. Ltda
  •  Globo Corretora de Merc. Ltda
  •  Granos Comércio e Representações Ltda.
  •  Henrique Fracalanza
  •  Horus Algodão Consult. e Corretagens Ltda
  •  Instituto Brasileiro do Feijão e dos Pulses – IBRAFE
  •  JC Agronegócios EIRELI
  •  Laferlins Ltda.
  •  Lefevre Corretora de Mercadorias Ltda
  •  Mafer Agronegócios Ltda
  •  Mercado – Mercantil Corretora de Merc. Ltda
  •  Metasul Corretora Ltda
  •  Orbi Corretora de Mercadorias Ltda.
  •  Pluma Empreendimento e Participações S/S LTDA
  •  Renato – Agronegócio e Licitações Ltda
  •  Renda Corretora de Agroneg. e Transp.s Ltda
  •  Risoy Corretora de Merc.
  •  Robert Daniel Corretora
  •  Rocha Corretora de Merc. Ltda
  •  Rural Assessoria e Commodities Agricolas Ltda
  •  Sandias Corretora de Commodities Ltda
  •  Santiago & Oliveira Com. e Ind. Ltda
  •  Santiago Cotton Ltda
  •  Souza Lima Corretora de Mercadorias Ltda
  •  T.T. Menka Corretora de Mercadorias S/C Ltda.
  •  Translabhoro Serviços Agrícolas Ltda
  •  Vitória Intermediação de Negócios Ltda