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Usina São Francisco S/A é condenada por sobrecarga de peso no transporte de cana-de-açúcar

O Ministério Público do Trabalho (MPT) está adotando medidas rigorosas para acabar com os casos de excesso de carga no transporte de cana-de-açúcar nas estradas do interior paulista. O objetivo é garantir a segurança dos motoristas, em um primeiro momento, mas também da população, que fica sujeita a graves acidentes nas rodovias. No último dia 17 de junho, a Procuradoria do Trabalho no Município de Ribeirão Preto obteve a condenação da Usina São Francisco S/A na Justiça do Trabalho para que seja forçada a regularizar a pesagem dos veículos, de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito. A empresa fica obrigada a reduzir o peso das cargas e a se utilizar apenas de veículos com configurações autorizadas pela lei.

Além de uma série de obrigações impostas à ré, a decisão da 1ª Vara do Trabalho de Sertãozinho determina o pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 500 mil. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

A procuradora Regina Duarte da Silva investigou a empresa do segmento a partir de denúncias encaminhadas pelo MPT em Bauru sobre o aumento da prática ilícita de sobrecarga no transporte de cana-de-açúcar. Os relatórios de pesagem requisitados pela Procuradoria, relativos a períodos predeterminados das últimas safras, confirmaram as suspeitas de que o transporte da matéria-prima é realizado em volume muito superior aos patamares de peso legalmente estabelecidos.

O Código Brasileiro de Trânsito, em seu artigo 231, inciso V, enquadra como infração o ato de transitar com excesso de peso acima do percentual admitido, sujeita a penalidade de multa. A Resolução CONTRAN nº 882/21 e a Portaria nº 268/2022 do DENATRAN estabelecem os requisitos para a circulação de Combinações de Veículos de Carga (CVC) com Peso Bruto Total Combinado (PBTC) entre 57 e 74 toneladas, destinadas ao transporte de cana-de-açúcar.

Os documentos com registros das últimas pesagens, entregues pela empresa ao MPT, constataram excessos da carga permitida pela norma, identificando composições veiculares carregando até 134 toneladas.

“Há uma alta potencialidade dos riscos provocados pelo transporte de carga além dos limites legais permitidos, sujeitando motoristas e demais trabalhadores do setor a acidentes decorrentes da limitação da mobilidade do veículo, quedas de eixos, despencamento da cana-de-açúcar ou esparrame da palha, do tombamento do veículo e consequentes desgastes acentuados nos freios e pneus impostos pelo sobrepeso”, alerta a procuradora.

Aumento de acidentes – O número de acidentes envolvendo caminhões de carga nas rodovias federais cresceu em 2024, quando foram registradas 1.437 ocorrências, segundo dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Confederação Nacional de Transportes (CNT). Desse total, 53% ocorreram na região Sudeste, com o estado de São Paulo concentrando 27% dos acidentes.

“Os relatórios de pesagem da Usina São Francisco demonstram que praticamente todas as viagens foram realizadas com excesso de carga. É muito difícil imaginar por quanto tempo essa situação vem perdurando”, observa a procuradora.

Obrigações – Segundo a sentença, a empresa deve inserir nos caminhões a inscrição indicativa do peso máximo permitido; não pode permitir o transporte de cana-de-açúcar em veículo ou combinações com configurações não homologadas pela autoridade competente; deve manter sistema informatizado que permita a identificação do veículo com dados específicos (nome do motorista, configuração, número da viagem, etc); e não pode transportar carga superior ao peso máximo permitido, tudo independentemente de ser ele conduzido por motorista próprio, de terceiro ou condutor autônomo, em veículo próprio ou locado, dentre outras obrigações, como entregar anualmente ao MPT, pelo período de 5 anos, os relatórios de viagens da safra anterior, para fins de fiscalização do cumprimento da sentença.

As multas por descumprimento variam de R$ 2 mil por veículo em desconformidade com a lei a R$ 50 mil por obrigação infringida, mais multa diária de R$ 1 mil.

O juiz titular da 1ª VT de Sertãozinho, João Baptista Cilli Filho, determinou que fosse realizada perícia relativa ao objeto do processo. Na sentença, o magistrado atesta que “o laudo pericial realizado por perito nomeado pelo Juízo é prova contundente de que a requerida permite ou submete os motoristas a transportar cana de açúcar com peso superior ao permitido (74 toneladas)”.

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METODOLOGIA DE PREÇOS DO ALGODÃO – BBM/SINAP

PRODUTO:Algodão em pluma tipo 41, folha 4 – cor estritamente abaixo da média (strict low middling) – (antigo tipo 6, fibra 30/32 mm, sem característica).
UNIDADE DE MEDIDA:Libra-peso de pluma (0,453597 kg) divulgados em real por libra-peso.
ENTREGA:Preço do produto posto-indústria na mesorregião da cidade de São Paulo.
REGIÃO DE REFERÊNCIA:Negócios feitos nas principais regiões produtoras e consumidoras de algodão do Brasil.
TRATAMENTO ESTATÍSTICO:A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.
BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:Média aritmética das informações coletadas.
PERIODICIDADE:Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.
HISTÓRICO:Desde janeiro de 2010.
ORIGEM DA INFORMAÇÃO:Corretoras de Mercadorias associadas a Bolsa Brasileira de Mercadorias através de pesquisas diárias de preços
(confira aqui os nomes das Corretoras).
IMPORTANTE:Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Metodologia cotações

COTAÇÕES AGRÍCOLAS BBM

METODOLOGIA DE PREÇOS AGRÍCOLAS DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS

REGIÃO DE REFERÊNCIA:

Negócios realizados nas principais regiões produtoras e consumidoras dos produtos no Brasil.

TRATAMENTO ESTATÍSTICO:

A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.

BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:

Média aritmética das informações coletadas.

PERIODICIDADE

Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.

HISTÓRICO:

Desde junho de 2018.

ORIGEM DA INFORMAÇÃO:

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

IMPORTANTE::

Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

Lista dos participantes no fornecimento das cotações de preços agrícolas pela BBM

  •  Algotextil Consultores Associados Ltda
  •  Associação dos Cafeicultores de Araguari – ACA
  •  Cereais Pampeiro Ltda
  •  Cerrado Corretora de Merc. & Futuros Ltda
  •  Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas – Cocapec
  •  Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Lajinha – Coocafé
  •  Correpar Corretora de Merc. S/S Ltda
  •  Corretora Nacional de Mercadorias
  •  Costa Lima Corretora de Commodities Agrícolas Ltda
  •  Cottonbras Representação S.S. Ltda
  •  Cottonbrasil Corretores Associados Ltda.
  •  Depaula Corretora Ltda
  •  Expoente Correto. Merc. Imp. Export. Com. Represent. Ltda.
  •  Fibra Comercial e Corretora de Merc. Ltda
  •  Globo Corretora de Merc. Ltda
  •  Granos Comércio e Representações Ltda.
  •  Henrique Fracalanza
  •  Horus Algodão Consult. e Corretagens Ltda
  •  Instituto Brasileiro do Feijão e dos Pulses – IBRAFE
  •  JC Agronegócios EIRELI
  •  Laferlins Ltda.
  •  Lefevre Corretora de Mercadorias Ltda
  •  Mafer Agronegócios Ltda
  •  Mercado – Mercantil Corretora de Merc. Ltda
  •  Metasul Corretora Ltda
  •  Orbi Corretora de Mercadorias Ltda.
  •  Pluma Empreendimento e Participações S/S LTDA
  •  Renato – Agronegócio e Licitações Ltda
  •  Renda Corretora de Agroneg. e Transp.s Ltda
  •  Risoy Corretora de Merc.
  •  Robert Daniel Corretora
  •  Rocha Corretora de Merc. Ltda
  •  Rural Assessoria e Commodities Agricolas Ltda
  •  Sandias Corretora de Commodities Ltda
  •  Santiago & Oliveira Com. e Ind. Ltda
  •  Santiago Cotton Ltda
  •  Souza Lima Corretora de Mercadorias Ltda
  •  T.T. Menka Corretora de Mercadorias S/C Ltda.
  •  Translabhoro Serviços Agrícolas Ltda
  •  Vitória Intermediação de Negócios Ltda