Iniciada ontem (8), a sessão virtual de julgamento de desempate na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 4395, o Ministro Dias Toffoli proferiu voto no sentido de que o FUNRURAL não é devido pelos frigorÃficos. Mais uma vez, Sua Excelência demonstra a cautela e respeito pelos precedentes do STF, contribuinte sobremaneira com a segurança jurÃdica que se espera da Corte Suprema. A discussão se arrastava por mais de 12 anos.
O julgamento se encerra no dia 16/12, com o resultado definitivo. Mas, prevalecendo este resultado, o STF trará viabilidade financeira a muitas agroindústrias, pois os efeitos da decisão devem se estender não só à s partes do processo, mas a todo contribuinte do PaÃs que esteve e ainda está sendo chamado a recolher este Tributo. Para Paulo Mustefaga, presidente executivo da ABRAFRIGO – Associação Brasileira de FrigorÃficos, autora da Ação, “a manutenção da decisão do Ministro Toffoli espelhará o reconhecimento pela luta desta Entidade em prol de seus Associados. Um trabalho de mais de uma década que vem na melhor hora, especialmente para os pequenos e médios frigorÃficos que atuam principalmente no mercado interno e que vêm passando por sérias dificuldades financeiras nos últimos anos em razão do enfraquecimentodo mercado interno e dos elevados custos de produção, impulsionados pelas exportaçõesâ€.
O advogado que defende a Associação, Fabriccio Petreli Tarosso, do escritório Tarosso Advogados, disse que “o STF, ao manter esta decisão, restaurará a justiça ao Agro de todo o PaÃs, possibilitando ao setor agropecuário, representado pelas indústrias frigorÃficas, a
retomada das atividades com plena segurança jurÃdicaâ€.