Fiscais estaduais da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr), em monitoramento da presença de pragas, nesta semana, na região de IjuÃ, constataram que lavouras de soja e milho não apresentam sintomas caracterÃsticos de pragas como Ferrugem Asiática da Soja, Cigarrinha do milho e presença de plantas daninhas como Amaranthus palmeri (Caruru gigante), Phalaris paradoxa e Circium arvense. No entanto, os engenheiros agrônomos constataram que todas as lavouras possuem sintomas de deficiência hÃdrica, por conta da estiagem que atinge o Rio Grande do Sul.
Os levantamentos fitossanitários feitos pelos fiscais estaduais são de rotina. O diretor do Departamento de Defesa Vegetal, Ricardo Felicetti, explica que o monitoramento de pragas destina-se à detecção precoce de possÃveis infestações para medidas de controle da disseminação, o que evita danos ainda maiores à s lavouras e em locais não infestados.
Durante o levantamento, feito nos municÃpios de Boa Vista do Cadeado, Cruz Alta, Vista Gaúcha, Ijuà e Três Passos, foi verificado que os cultivos estão com severos danos por estiagem como queda das folhas inferiores e morte de plantas, sendo que muitas lavouras estão com dificuldade de emergir ou em condições inviáveis de cultivo, fazendo com que os produtores reduzam o investimento em manejo de pragas e doenças. Algumas áreas ainda estão em pousio, em função da falta de umidade no solo para semeadura da soja, principalmente.
Constatou-se ainda que a Ferrugem Asiática da Soja, comum em anos chuvosos, não tem encontrado condições ambientais para se instalar nas lavouras nessa safra. Os agrônomos também observaram que, na situação atual do Rio Grande do Sul, há lavouras de soja que apresentam perdas acima de 80%, com municÃpios decretando o término precoce da safra de soja e milho pela baixa expectativa de produção.
Felicetti lembra que o Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja, por meio da Portaria 394, de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), estabelece medidas complementares para controle do agente causador da doença, tais como o calendário de semeadura a fim de reduzir o perÃodo de hospedeiros do fungo (plantas de soja) a campo e diminuir o potencial de aquisição de resistência do fungo aos fungicidas utilizados. Conforme a portaria, o calendário de semeadura da soja ficou definido, na safra 2021/2022, do perÃodo de 13 de setembro de 2021 a 31 de janeiro de 2022 para o Rio Grande do Sul, sendo vedado plantio de soja fora desse prazo.