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Covid-19: testes rápidos estão incluídos nos planos de saúde

Já está em vigor a Resolução Normativa 478, publicada hoje (20) no Diário Oficial da União (DOU) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que inclui os testes rápidos de covid-19 na lista de coberturas obrigatórias para beneficiários de planos de saúde. A inclusão do exame para detecção de antígeno SARS-CoV-2 (coronavírus covid-19) foi aprovada em reunião extraordinária da diretoria colegiada da ANS, realizada na noite de ontem (19).

Segundo informou a ANS, o teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e será feito nos casos em que houver indicação médica, para pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), entre o primeiro e o sétimo dia de início dos sintomas.

A decisão levou em conta a circulação e o rápido crescimento de casos relacionados à nova variante Ômicron, definida como variante de preocupação pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 26 de novembro do ano passado. O diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, avaliou que além de mais acessível e de fornecer resultados mais rápidos, o teste de antígeno “pode ampliar a detecção e acelerar o isolamento, levando a uma redução da disseminação da doença e, por consequência, a uma diminuição da sobrecarga dos serviços laboratoriais. Ao mesmo tempo em que tomamos a decisão responsável de manter o acesso ao padrão ouro de diagnóstico, o RT-PCR”.

A orientação dada pela ANS é que o beneficiário consulte a operadora do seu plano de saúde para informações sobre o local mais adequado para a realização do exame ou para esclarecimento de dúvidas sobre diagnóstico ou tratamento da doença. Lembrou também que a cobertura do tratamento aos pacientes diagnosticados com a covid-19 já é assegurada aos beneficiários de planos de saúde.

Teste
O exame incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é o “Teste SARS-COV-2 (coronavírus covid-19) – teste rápido para detecção de antígeno”. A ANS reforçou que a cobertura “será obrigatória quando o paciente apresentar Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), entre o 1° dia e 7° dia desde o início dos sintomas”. A resolução salienta que as solicitações médicas que atendam às condições estabelecidas na Diretriz de Utilização (DUT) devem ser autorizadas de forma imediata.

A agência esclareceu que a Síndrome Gripal (SG) é atribuída ao paciente com quadro respiratório agudo caracterizado por pelo menos dois dos seguintes sinais e sintomas: febre, calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos. Em crianças, além dos sintomas citados, os pais ou responsáveis devem considerar também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico. Em idosos, critérios específicos de agravamento devem ser levados em consideração, entre os quais síncope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência. Na suspeita de covid-19, a febre pode estar ausente e sintomas gastrointestinais (diarreia) podem estar presentes.

A Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), por sua vez, é atribuída ao paciente com Síndrome Gripal (SG), que também apresente desconforto respiratório ou pressão persistente no tórax, ou ainda saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente, coloração azulada dos lábios ou rosto. Em crianças, além dos sintomas já mencionados, devem ser observados os batimentos de asa de nariz, cianose (cor azulada ou acinzentada da pele, das unhas, dos lábios ou ao redor dos olhos), tiragem intercostal (retração da musculatura entre as costelas durante a inspiração), desidratação e inapetência.

Estão excluídos da resolução 478 da ANS os contactantes assintomáticos de caso confirmado; crianças com idade igual ou inferior a 24 meses; pessoas que tenham realizado, há menos de 30 dias, RT-PCR ou teste rápido para detecção de antígeno para SARS-CoV-2 cujo resultado tenha sido positivo; indivíduos cuja prescrição objetive rastreamento da doença, retorno ao trabalho, controle de cura ou suspensão de isolamento.

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METODOLOGIA DE PREÇOS DO ALGODÃO – BBM/SINAP

PRODUTO:Algodão em pluma tipo 41, folha 4 – cor estritamente abaixo da média (strict low middling) – (antigo tipo 6, fibra 30/32 mm, sem característica).
UNIDADE DE MEDIDA:Libra-peso de pluma (0,453597 kg) divulgados em real por libra-peso.
ENTREGA:Preço do produto posto-indústria na mesorregião da cidade de São Paulo.
REGIÃO DE REFERÊNCIA:Negócios feitos nas principais regiões produtoras e consumidoras de algodão do Brasil.
TRATAMENTO ESTATÍSTICO:A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.
BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:Média aritmética das informações coletadas.
PERIODICIDADE:Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.
HISTÓRICO:Desde janeiro de 2010.
ORIGEM DA INFORMAÇÃO:Corretoras de Mercadorias associadas a Bolsa Brasileira de Mercadorias através de pesquisas diárias de preços
(confira aqui os nomes das Corretoras).
IMPORTANTE:Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Metodologia cotações

COTAÇÕES AGRÍCOLAS BBM

METODOLOGIA DE PREÇOS AGRÍCOLAS DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS

REGIÃO DE REFERÊNCIA:

Negócios realizados nas principais regiões produtoras e consumidoras dos produtos no Brasil.

TRATAMENTO ESTATÍSTICO:

A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.

BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:

Média aritmética das informações coletadas.

PERIODICIDADE

Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.

HISTÓRICO:

Desde junho de 2018.

ORIGEM DA INFORMAÇÃO:

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

IMPORTANTE::

Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

Lista dos participantes no fornecimento das cotações de preços agrícolas pela BBM

  •  Algotextil Consultores Associados Ltda
  •  Associação dos Cafeicultores de Araguari – ACA
  •  Cereais Pampeiro Ltda
  •  Cerrado Corretora de Merc. & Futuros Ltda
  •  Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas – Cocapec
  •  Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Lajinha – Coocafé
  •  Correpar Corretora de Merc. S/S Ltda
  •  Corretora Nacional de Mercadorias
  •  Costa Lima Corretora de Commodities Agrícolas Ltda
  •  Cottonbras Representação S.S. Ltda
  •  Cottonbrasil Corretores Associados Ltda.
  •  Depaula Corretora Ltda
  •  Expoente Correto. Merc. Imp. Export. Com. Represent. Ltda.
  •  Fibra Comercial e Corretora de Merc. Ltda
  •  Globo Corretora de Merc. Ltda
  •  Granos Comércio e Representações Ltda.
  •  Henrique Fracalanza
  •  Horus Algodão Consult. e Corretagens Ltda
  •  Instituto Brasileiro do Feijão e dos Pulses – IBRAFE
  •  JC Agronegócios EIRELI
  •  Laferlins Ltda.
  •  Lefevre Corretora de Mercadorias Ltda
  •  Mafer Agronegócios Ltda
  •  Mercado – Mercantil Corretora de Merc. Ltda
  •  Metasul Corretora Ltda
  •  Orbi Corretora de Mercadorias Ltda.
  •  Pluma Empreendimento e Participações S/S LTDA
  •  Renato – Agronegócio e Licitações Ltda
  •  Renda Corretora de Agroneg. e Transp.s Ltda
  •  Risoy Corretora de Merc.
  •  Robert Daniel Corretora
  •  Rocha Corretora de Merc. Ltda
  •  Rural Assessoria e Commodities Agricolas Ltda
  •  Sandias Corretora de Commodities Ltda
  •  Santiago & Oliveira Com. e Ind. Ltda
  •  Santiago Cotton Ltda
  •  Souza Lima Corretora de Mercadorias Ltda
  •  T.T. Menka Corretora de Mercadorias S/C Ltda.
  •  Translabhoro Serviços Agrícolas Ltda
  •  Vitória Intermediação de Negócios Ltda