Com benefÃcio médio de R$ 217,18 em novembro, o AuxÃlio Brasil, novo programa social criado pelo governo, começará a ser pago no próximo dia 17. Para valer definitivamente, a medida provisória (MP) do programa precisa ser aprovada pelo Congresso, até 7 de dezembro, 120 dias após a edição do dispositivo.

Com 17 milhões de famÃlias incorporadas, o AuxÃlio Brasil terá cerca de 2,5 milhões de famÃlias a mais que os 14,6 milhões atendidas pelo Bolsa FamÃlia. O novo programa social terá três benefÃcios básicos e seis suplementares, que podem ser adicionados caso o beneficiário arranje um emprego ou tenha um filho que se destaque em competições esportivas ou em competições cientÃficas e acadêmicas.
O pagamento do valor mÃnimo de R$ 400 até dezembro de 2022, prometido pelo presidente Jair Bolsonaro, depende da aprovação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que permite o parcelamento de precatórios por até dez anos e muda o cálculo do teto de gastos. Caso aprovada, a proposta abre um espaço de R$ 91,5 bilhões no teto para 2022, dos quais cerca de R$ 50 bilhões serão usados para bancar a elevação do benefÃcio para R$ 400.
As condições do programa foram regulamentadas por um decreto editado na última segunda-feira (8). Os valores dos benefÃcios e das linhas de pobreza e de extrema pobreza foram definidos por outro decreto, publicado na última sexta-feira (5).
As famÃlias com renda per capita de até R$ 100 passaram a ser consideradas em situação de extrema pobreza; aquelas com renda per capita de até R$ 200 passam a ser consideradas em condição de pobreza. No Bolsa FamÃlia, os valores eram, respectivamente, de R$ 89 e de R$ 178 por pessoa. O valor médio do Bolsa FamÃlia, em média R$ 189, passou para R$ 217,18, com alta de 17,84%.
Confira as principais dúvidas sobre o AuxÃlio Brasil:
Quando o AuxÃlio Brasil começa a ser pago?
O pagamento do novo benefÃcio começa em 17 de novembro. O programa seguirá o calendário do Bolsa FamÃlia, que paga nos dez últimos dias úteis de cada mês, com base no dÃgito final do Número de Inscrição Social (NIS), começando com beneficiários de final 1 e terminando com os de final 0.
O programa será definitivo?
A efetivação do AuxÃlio Brasil em caráter definitivo depende da aprovação, pelo Congresso Nacional, da Medida Provisória (MP) 1.061/2021, que instituiu o programa social. Com força de lei, a MP precisa ser aprovada na Câmara e no Senado em até 120 dias.
O que aconteceu com o Bolsa FamÃlia e o auxÃlio emergencial?
A MP 1.061/2021 determinou que, 90 dias após sua publicação, o Bolsa FamÃlia seria extinto para dar lugar ao AuxÃlio Brasil. Caso a medida provisória não seja aprovada a tempo, caberá ao Congresso editar uma resolução definindo os efeitos da extinção da MP, com chances de reinstituir o Bolsa FamÃlia.
Quanto ao auxÃlio emergencial, o programa chegou ao fim em outubro e não foi prorrogado. Apenas os cerca de 10 milhões de beneficiários do Bolsa FamÃlia que recebiam o auxÃlio foram migrados para o AuxÃlio Brasil. Cerca de 23 milhões de trabalhadores informais e de 5,3 milhões de pessoas inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) deixaram de receber qualquer benefÃcio neste mês.
Quem pode receber o AuxÃlio Brasil?
FamÃlias em extrema pobreza, com renda mensal de até R$ 100 por pessoa, e em situação de pobreza, com renda entre R$ 100,01 e R$ 200 por pessoa. Para os beneficiários da segunda categoria, somente receberão o AuxÃlio Brasil as famÃlias com gestantes ou filhos com até 21 anos incompletos.
Todas as famÃlias que recebiam o Bolsa FamÃlia foram automaticamente migradas para o AuxÃlio Brasil, com a inclusão de 2,5 milhões de beneficiários que estavam na fila do Bolsa FamÃlia, totalizando 17 milhões de famÃlias, segundo o Ministério da Cidadania.
Quais as modalidades de benefÃcios?
O AuxÃlio Brasil está dividido em dois núcleos: um básico, com três benefÃcios, e um suplementar, com seis.
No núcleo básico, os benefÃcios são os seguintes:
BenefÃcio Primeira Infância: para famÃlias com crianças de até 3 anos incompletos. O benefÃcio será de R$ 130 por criança nessa faixa etária, limitado a cinco benefÃcios por famÃlia.
BenefÃcio Composição Familiar: para famÃlias com gestantes, ou pessoas de 3 a 17 anos de idade, ou de 18 a 21 anos matriculados na educação básica. O valor do benefÃcio será R$ 65 por pessoa, também limitado a cinco benefÃcios por famÃlia.
BenefÃcio de Superação da Extrema Pobreza: será pago se, mesmo após a soma dos demais benefÃcios do núcleo básico, a renda mensal per capita da famÃlia continuar abaixo da linha de extrema pobreza (R$ 100).
Algumas famÃlias que cumprirem determinadas condições poderão receber seis benefÃcios como acréscimo ao benefÃcio básico:
AuxÃlio Esporte Escolar: destinado a estudantes de 12 a 17 anos incompletos que se destaquem nos Jogos Escolares Brasileiros e sejam membros de famÃlias que recebam o AuxÃlio Brasil. O auxÃlio terá 12 parcelas mensais de R$ 100 para o estudante. A famÃlia receberá uma parcela única de R$ 1 mil.
Bolsa de Iniciação CientÃfica Junior: pago a estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e cientÃficas de famÃlias beneficiárias do AuxÃlio Brasil. Os valores são os mesmos do AuxÃlio Esporte Escolar.
AuxÃlio Criança Cidadã: pago ao responsável por famÃlia com filho de até quatro anos incompletos que consiga fonte de renda, mas não encontre vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada. O valor será pago até a criança completar 48 meses de vida.
Segundo o decreto que regulamenta o AuxÃlio Brasil, as famÃlias com matriculadas em turno parcial receberão R$ 200, e as famÃlias com filhos em turno integral receberão R$ 300.
AuxÃlio Inclusão Produtiva Rural: será concedido à s famÃlias beneficiárias do Programa AuxÃlio Brasil que possuam em sua composição agricultores familiares. Segundo o decreto, o benefÃcio será pago em parcelas mensais de R$ 200. Não é permitido o pagamento de mais de um auxÃlio por pessoa e por famÃlia.
AuxÃlio Inclusão Produtiva Urbana: beneficiários do Auxilio Brasil que comprovarem vÃnculo de emprego com carteira assinada receberão R$ 200 por mês. O recebimento é limitado a um auxÃlio por famÃlia ou por pessoa.
BenefÃcio Compensatório de Transição: destinado a famÃlias que recebiam o Bolsa FamÃlia e tiveram perdas na migração para o AuxÃlio Brasil. Esse benefÃcio será concedido durante a implementação do novo programa e será mantido até que o valor recebido pela famÃlia supere o do Bolsa FamÃlia ou até que a famÃlia deixe de se enquadrar nos critérios de elegibilidade.
Como se cadastrar?
O AuxÃlio Brasil usará os cadastros do Bolsa FamÃlia e do Cadastro Único. No caso do Bolsa FamÃlia, todos os beneficiários em outubro de 2021 foram automaticamente incluÃdos no AuxÃlio Brasil, sem necessidade de recadastramento.
Quem ainda não está no CadÚnico precisa fazer a inscrição no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo, comprovando a situação de pobreza ou de extrema pobreza. Ainda não está claro se quem já está registrado no CadÚnico e não se enquadra nos critérios do Bolsa FamÃlia entrará na fila para o AuxÃlio Brasil ou se receberá automaticamente o benefÃcio.
Quais obrigações o beneficiário do AuxÃlio Brasil precisa cumprir?
A permanência no programa dependerá de frequência escolar mensal mÃnima de 60% para crianças de 4 e 5 anos de idade, e de 75% para famÃlias com estudantes de 6 a 21 anos. As famÃlias também deverão cumprir o calendário nacional de vacinação, fazer o acompanhamento do estado nutricional de crianças com até 7 anos incompletos, e do pré-natal para as gestantes.
Aumento de renda leva à perda do benefÃcio?
Os beneficiários que conseguirem emprego e tiverem aumento da renda familiar mensal por pessoa em valor que ultrapasse até duas vezes e meia a linha de pobreza (R$ 200 por pessoa), chegando a R$ 500 por pessoa, poderão permanecer no programa por mais 24 meses, antes de serem excluÃdos.
Caso o beneficiário perca o emprego e a renda adicional, a famÃlia retornará ao AuxÃlio Brasil com prioridade, sem enfrentar fila, bastando atender aos requisitos para fazer parte do programa.
O decreto publicado no último dia 5 definiu que não serão considerados no cálculo da renda familiar mensal para fins de enquadramento o pagamento de cada auxÃlio, benefÃcio financeiro ou bolsa concedidos pelo governo.