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TSE suspende julgamento com 3 votos contra ações que pedem cassação de chapa Bolsonaro-Mourão

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BRASÍLIA (Reuters) -O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu na noite desta terça-feira o julgamento de duas ações contra a chapa formada pelo presidente Jair Bolsonaro e o vice Hamilton Mourão na eleição de 2018 por suposto disparo massivo de mensagens em redes sociais e suposto uso fraudulento de documentos de idosos para essas iniciativas, com três votos contrários às ações.

O relator do caso, o corregedor-geral eleitoral, Luís Felipe Salomão, e os ministros Mauro Campbell e Sérgio Banhos votaram pela improcedência das ações movidas pela chapa derrotada no segundo turno do pleito de 2018, encabeçada pelo PT.

O caso será retomado na quinta-feira pela manhã, com quatro ministros ainda faltando votar.

Em seu voto, Salomão disse que não houve elementos durante a instrução dos processos que poderiam caracterizar crimes eleitorais por parte da chapa Bolsonaro-Mourão nas eleições presidenciais passadas.

As ações buscam cassar o presidente e o vice por abuso de poder econômico e/ou uso indevido dos meios de comunicação. Se isso ocorrer, eles podem perder seus mandatos e ficar inelegíveis para a disputa do próximo ano.

O relator destacou que nenhum dos cinco parâmetros que poderia configurar crime da chapa vencedora foi comprovado: o teor das mensagens disparadas, se continham propaganda negativa e informação efetivamente inverídica; se o conteúdo repercutiu perante o eleitorado; o alcance do ilícito em termo das mensagens veiculadas; grau de participação dos candidatos nos fatos; e, por fim, se a campanha foi financiada por empresas com essa finalidade.

“A parte autora não logrou comprovar nenhum dos parâmetros essenciais para a gravidade do caso, apesar das inúmeras provas deferidas nessas duas ações de longo tempo de tramitação da demanda, cerca de três anos, e da reabertura da instrução probatória por duas vezes”, disse.

“Qualquer tentativa de fixar esses parâmetros sem base probatória equivaleria tecer ilações sobre os fatos, o que como se viu… não se admite”, reforçou.

Uma das ações tem como base reportagem da Folha de S.Paulo que aponta que os acusados teriam contratado empresas de disparo de mensagens em massa com um pacote de postagens contra a chapa adversária, com uso de perfis falsos para propaganda eleitoral e compra irregular de cadastros de usuários.

Na outra, com pedido semelhante à anterior, a chapa derrotada citou ao TSE o uso de robôs na campanha, com a suposta contratação de empresas que teriam sido envolvidas diretamente com a campanha de Bolsonaro.

Segundo a votar, o ministro Mauro Campbell foi na mesma linha do relator. Para ele, não foi possível comprovar um desequilíbrio de forças e que tenha comprometido a legitimidade da disputa.

“De fato, na instrução processual deste feito, não se conseguiu comprovar os elementos necessários para a formação do juízo de gravidade exigido pela legislação para que seja proferido o juízo condenatório em desfavor dos investigados”, disse Campbell.

Sérgio Banhos, por sua vez, não foi constatada a ocorrência dos crimes apontados nas ações movidas. Ele disse que, ainda que tenha sido descoberta a estrutura de marketing digital, não ficou comprovada durante a instrução dos processos.

RECADOS

Apesar dos votos pela improcedência, Salomão, Campbell e Banhos mandaram uma série de recados em seus votos e alertaram até para o risco de condutas como o ataque digital a adversários e instituições continuarem ocorrendo durante o mandato presidencial.

O ministro fez um longo relato da instrução dos processos, citando que antes mesmo da eleição de 2018 já havia indícios de organização do uso de mensagens para atacar adversários por apoiadores de Bolsonaro.

O relator disse que houve mobilização e captação de votos por meio do uso de “ferramentas tecnológicas”, ao destacar que pode ter ocorrido indícios de ilicitude no uso desses instrumentos para minar outras candidaturas.

O corregedor-eleitoral afirmou que, pela prova colhida, ficou constatada a existência de comportamentos concretos de disparos por empresas via WhatsApp, que posteriormente foram banidas da plataforma por terem agido em desacordo com as regras de uso do aplicativo.

Salomão citou o fato de que o TSE obteve provas remetidas por dois inquéritos que tramitam perante o Supremo Tribunal Federal — o das fake news e dos atos antidemocráticos.

“Os elementos de provas colhidos nos inquéritos denotam que essa estrutura já se encontrava construída nas eleições de 2018”, disse ele, que chegou a citar, inclusive, o envolvimento de assessores próximos a Bolsonaro que atualmente compõem o chamado “gabinete do ódio”, que disseminaria informações falsas.

Também em tom de alerta, Campbell destacou que o julgamento das ações estabelece “parâmetros claros sobre as condutas que não podem ser admitidas em campanhas eleitorais”.

Banhos destacou que os fatos apurados nos inquéritos do STF que foram usados na instrução das ações do TSE são “indiscutivelmente graves” e citou que eles poderão ser avaliados a tempo e a ordem.

Segundo fontes do TSE, a expectativa é que as ações sejam rejeitadas pelo tribunal. Uma das fontes avaliou que a instrução processual, requerida pelo Ministério Público e pelo PT, não conseguiu comprovar as alegações feitas. “Foi uma instrução fraca e sem provas”, resumiu.

Salomão quer concluir os casos antes de deixar o TSE na sexta-feira. Durante a sessão desta terça, o presidente do tribunal, Luís Roberto Barroso, disse que o julgamento iria avançar “um pouco” em razão da saída de Salomão da corte.

Segundo dados do TSE, ao todo foram ajuizadas 15 ações contra a chapa presidencial eleita, das quais nove arquivadas definitivamente. Entre as outras seis, estão as duas que começaram a ser julgadas nesta terça.

(Reportagem de Ricardo BritoEdiçã de Pedro Fonseca)

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METODOLOGIA DE PREÇOS DO ALGODÃO – BBM/SINAP

PRODUTO:Algodão em pluma tipo 41, folha 4 – cor estritamente abaixo da média (strict low middling) – (antigo tipo 6, fibra 30/32 mm, sem característica).
UNIDADE DE MEDIDA:Libra-peso de pluma (0,453597 kg) divulgados em real por libra-peso.
ENTREGA:Preço do produto posto-indústria na mesorregião da cidade de São Paulo.
REGIÃO DE REFERÊNCIA:Negócios feitos nas principais regiões produtoras e consumidoras de algodão do Brasil.
TRATAMENTO ESTATÍSTICO:A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.
BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:Média aritmética das informações coletadas.
PERIODICIDADE:Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.
HISTÓRICO:Desde janeiro de 2010.
ORIGEM DA INFORMAÇÃO:Corretoras de Mercadorias associadas a Bolsa Brasileira de Mercadorias através de pesquisas diárias de preços
(confira aqui os nomes das Corretoras).
IMPORTANTE:Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Metodologia cotações

COTAÇÕES AGRÍCOLAS BBM

METODOLOGIA DE PREÇOS AGRÍCOLAS DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS

REGIÃO DE REFERÊNCIA:

Negócios realizados nas principais regiões produtoras e consumidoras dos produtos no Brasil.

TRATAMENTO ESTATÍSTICO:

A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.

BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:

Média aritmética das informações coletadas.

PERIODICIDADE

Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.

HISTÓRICO:

Desde junho de 2018.

ORIGEM DA INFORMAÇÃO:

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

IMPORTANTE::

Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

Lista dos participantes no fornecimento das cotações de preços agrícolas pela BBM

  •  Algotextil Consultores Associados Ltda
  •  Associação dos Cafeicultores de Araguari – ACA
  •  Cereais Pampeiro Ltda
  •  Cerrado Corretora de Merc. & Futuros Ltda
  •  Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas – Cocapec
  •  Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Lajinha – Coocafé
  •  Correpar Corretora de Merc. S/S Ltda
  •  Corretora Nacional de Mercadorias
  •  Costa Lima Corretora de Commodities Agrícolas Ltda
  •  Cottonbras Representação S.S. Ltda
  •  Cottonbrasil Corretores Associados Ltda.
  •  Depaula Corretora Ltda
  •  Expoente Correto. Merc. Imp. Export. Com. Represent. Ltda.
  •  Fibra Comercial e Corretora de Merc. Ltda
  •  Globo Corretora de Merc. Ltda
  •  Granos Comércio e Representações Ltda.
  •  Henrique Fracalanza
  •  Horus Algodão Consult. e Corretagens Ltda
  •  Instituto Brasileiro do Feijão e dos Pulses – IBRAFE
  •  JC Agronegócios EIRELI
  •  Laferlins Ltda.
  •  Lefevre Corretora de Mercadorias Ltda
  •  Mafer Agronegócios Ltda
  •  Mercado – Mercantil Corretora de Merc. Ltda
  •  Metasul Corretora Ltda
  •  Orbi Corretora de Mercadorias Ltda.
  •  Pluma Empreendimento e Participações S/S LTDA
  •  Renato – Agronegócio e Licitações Ltda
  •  Renda Corretora de Agroneg. e Transp.s Ltda
  •  Risoy Corretora de Merc.
  •  Robert Daniel Corretora
  •  Rocha Corretora de Merc. Ltda
  •  Rural Assessoria e Commodities Agricolas Ltda
  •  Sandias Corretora de Commodities Ltda
  •  Santiago & Oliveira Com. e Ind. Ltda
  •  Santiago Cotton Ltda
  •  Souza Lima Corretora de Mercadorias Ltda
  •  T.T. Menka Corretora de Mercadorias S/C Ltda.
  •  Translabhoro Serviços Agrícolas Ltda
  •  Vitória Intermediação de Negócios Ltda