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Relator da PEC propõe teto para pagamento anual de precatórios

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Por Ricardo Brito e Marcela Ayres

BRASÍLIA (Reuters) – O relator na Câmara da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reformula o pagamento dos precatórios, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), propôs em seu parecer a imposição de um limite anual para as despesas com a quitação de dividas judiciais reconhecidas pela União, obedecendo à mesma dinâmica do teto de gastos e com a previsão de que os valores excedentes entrem em uma fila paga pagamento futuro.

O parecer de Motta foi apresentado nesta quinta-feira à Comissão Especial que discute o assunto. O presidente do colegiado, Diego Andrade (PSD-MG), concedeu vista coletiva do parecer, o que, na prática, adia a votação da proposta para a próxima terça-feira.

O governo e a cúpula do Congresso têm buscado uma solução para o pagamento dos precatórios a fim de abrir espaço fiscal no Orçamento de 2022 para custear o programa social que vai substituir o Bolsa Família.

Pelo parecer apresentado, terão prioridade no pagamento as requisições de menor valor. Os credores não contemplados nesse pagamento imediato terão direito a receber à vista já no exercício seguinte, mas desde que aceitem um desconto de 40% no montante. O projeto também prevê alternativas para o uso dos créditos dos precatórios.

“É facultada ao credor de precatório que não tenha sido expedido em razão do disposto neste artigo… optar pelo recebimento, mediante acordos diretos perante Juízos Auxiliares de Conciliação de Pagamento de Condenações Judiciais contra a Fazenda Pública Federal em parcela única, até o final do exercício seguinte, com renúncia de 40% (quarenta por cento) do valor desse crédito”, disse o parecer.

Caberá ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentar a atuação dos presidentes dos tribunais competentes para cumprir esse ponto da PEC, segundo o texto.

DESPESA

O parecer prevê que o limite para os pagamentos dos precatórios equivalerá ao valor da despesa paga no exercício de 2016, com a correção estabelecida pela regra do teto de gastos, que considera a variação da inflação.

O parecer incluiu cinco saídas legais para uso do crédito dos precatórios.

O primeiro deles é a possibilidade de quitação dos débitos parcelados ou inscritos em dívida ativa entre o devedor com a administração autárquica do mesmo ente; outra opção é no uso de compra de imóveis públicos; terceira opção é usar no pagamento de outorga de delegações de serviços públicos; quarta opção é para adquirir participação do respectivo ente federado; por último, compra de direitos do respectivo ente federado, inclusive, no caso da União, da antecipação de valores a serem recebidos a título do excedente em óleo em contratos de partilha de petróleo.

O relator destacou no parecer que a proposta tem por objetivo equacionar o pagamento dos precatórios de forma a permitir ao governo implementar políticas públicas. O texto não fala expressamente do interesse do Executivo em incrementar o programa que vai substituir o Bolsa Família.

“É inegável a necessidade de um equacionamento para a questão do pagamento dos precatórios, que poderão inviabilizar uma série de ações governamentais, isto posto, conciliar interesses de credores e do Estado é um imperativo que não pode atender a um governo específico e a uma situação determinada, deve propor soluções perenes que garantam a execução de políticas públicas. Nesse sentido, apresentamos o substitutivo em anexo, que acreditamos, concilia os interesses envolvidos na questão”, disse.

PAGAMENTO

Segundo o deputado, a correção do limite para o pagamento de precatórios pela regra proposta permitirá chegar a um valor próximo de 40 bilhões de reais para 2022.

O estoque de precatórios previsto para ser pago no próximo ano é de 89,1 bilhões de reais. Ou seja, haveria cerca de 50 bilhões de reais que não seria pagos imediatamente e poderiam ser abrangidos por outras soluções.

O relator disse que ficou acertado com o Ministério da Economia que serão priorizados o pagamento dos chamados RVPs, precatórios de menor valor que tem como teto 66 mil reais e correspondem à metade do estoque.

Segundo Motta, os valores superiores a isso entrarão numa fila, embora tenha destacado que todos abaixo de 400 mil reais serão “absolutamente” quitados, observada a ordem de inscrição. Os acima desse valor, segundo ele, poderão usar as possibilidades da PEC para recebimento dos créditos.

Deputados debateram o parecer do relator. Oposicionistas devem pedir alterações ao texto. O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) criticou a proposta apresentada. “Eu não defendo em hipótese alguma esta regra”, disse o petista.

O relator-geral do Orçamento de 2022, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), afirmou que o parecer foi muito bem feito, destacando que é óbvio que o texto mantém o crescimento dessas despesas em linha com o teto dos gastos.

“Por óbvio, arrefece as preocupações e contempla em grande parte sugestões de Estados e municípios”, avaliou.

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METODOLOGIA DE PREÇOS DO ALGODÃO – BBM/SINAP

PRODUTO:Algodão em pluma tipo 41, folha 4 – cor estritamente abaixo da média (strict low middling) – (antigo tipo 6, fibra 30/32 mm, sem característica).
UNIDADE DE MEDIDA:Libra-peso de pluma (0,453597 kg) divulgados em real por libra-peso.
ENTREGA:Preço do produto posto-indústria na mesorregião da cidade de São Paulo.
REGIÃO DE REFERÊNCIA:Negócios feitos nas principais regiões produtoras e consumidoras de algodão do Brasil.
TRATAMENTO ESTATÍSTICO:A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.
BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:Média aritmética das informações coletadas.
PERIODICIDADE:Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.
HISTÓRICO:Desde janeiro de 2010.
ORIGEM DA INFORMAÇÃO:Corretoras de Mercadorias associadas a Bolsa Brasileira de Mercadorias através de pesquisas diárias de preços
(confira aqui os nomes das Corretoras).
IMPORTANTE:Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Metodologia cotações

COTAÇÕES AGRÍCOLAS BBM

METODOLOGIA DE PREÇOS AGRÍCOLAS DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS

REGIÃO DE REFERÊNCIA:

Negócios realizados nas principais regiões produtoras e consumidoras dos produtos no Brasil.

TRATAMENTO ESTATÍSTICO:

A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.

BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:

Média aritmética das informações coletadas.

PERIODICIDADE

Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.

HISTÓRICO:

Desde junho de 2018.

ORIGEM DA INFORMAÇÃO:

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

IMPORTANTE::

Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

Lista dos participantes no fornecimento das cotações de preços agrícolas pela BBM

  •  Algotextil Consultores Associados Ltda
  •  Associação dos Cafeicultores de Araguari – ACA
  •  Cereais Pampeiro Ltda
  •  Cerrado Corretora de Merc. & Futuros Ltda
  •  Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas – Cocapec
  •  Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Lajinha – Coocafé
  •  Correpar Corretora de Merc. S/S Ltda
  •  Corretora Nacional de Mercadorias
  •  Costa Lima Corretora de Commodities Agrícolas Ltda
  •  Cottonbras Representação S.S. Ltda
  •  Cottonbrasil Corretores Associados Ltda.
  •  Depaula Corretora Ltda
  •  Expoente Correto. Merc. Imp. Export. Com. Represent. Ltda.
  •  Fibra Comercial e Corretora de Merc. Ltda
  •  Globo Corretora de Merc. Ltda
  •  Granos Comércio e Representações Ltda.
  •  Henrique Fracalanza
  •  Horus Algodão Consult. e Corretagens Ltda
  •  Instituto Brasileiro do Feijão e dos Pulses – IBRAFE
  •  JC Agronegócios EIRELI
  •  Laferlins Ltda.
  •  Lefevre Corretora de Mercadorias Ltda
  •  Mafer Agronegócios Ltda
  •  Mercado – Mercantil Corretora de Merc. Ltda
  •  Metasul Corretora Ltda
  •  Orbi Corretora de Mercadorias Ltda.
  •  Pluma Empreendimento e Participações S/S LTDA
  •  Renato – Agronegócio e Licitações Ltda
  •  Renda Corretora de Agroneg. e Transp.s Ltda
  •  Risoy Corretora de Merc.
  •  Robert Daniel Corretora
  •  Rocha Corretora de Merc. Ltda
  •  Rural Assessoria e Commodities Agricolas Ltda
  •  Sandias Corretora de Commodities Ltda
  •  Santiago & Oliveira Com. e Ind. Ltda
  •  Santiago Cotton Ltda
  •  Souza Lima Corretora de Mercadorias Ltda
  •  T.T. Menka Corretora de Mercadorias S/C Ltda.
  •  Translabhoro Serviços Agrícolas Ltda
  •  Vitória Intermediação de Negócios Ltda