Notícias

STF julga dia 06 de outubro a ação da abrafrigo que pode anular dívida do funrural de produtores e empresas

Está pautado para 06 de outubro próximo o voto de desempate, pelo Ministro Dias Toffoli, na ADI 4.395, cuja autora é a ABRAFRIGO – Associação Brasileira de Frigoríficos e em que se pede pela inconstitucionalidade do Funrural do empregador rural pessoa física (artigo 25, incisos I e II) e da sub-rogação, que é o dever do adquirente/frigorífico reter e recolher tal tributo (artigo 30, inciso IV), ambos da Lei 8.212/91, com redação atualizada até a Lei 11.718/2008. No julgamento iniciado e suspenso em maio/20 pelo pedido de vista do Min. Toffoli, já julgaram, pela improcedência da ADI os Ministros Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Roberto Barroso e a favor dos Contribuintes os Ministros Marco Aurélio, Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

Segundo o advogado Fabriccio Petreli Tarosso, da Tarosso Advogados, escritório que patrocina a ADI, ainda que se entenda tenha a Corte julgado válido o FUNRURAL no RE nº 718.874/RS em 2017, fato é que, pelos votos já exarados na referida ADI, o Supremo mostra plenas condições para promover uma evolução no entendimento ali manifestado (validade do tributo após 2001) e, selar, em definitivo, pela inconstitucionalidade deste tributo.

O STF, em duas ocasiões, em 2010 e 2011 (neste último, pelos autos do Recurso Extraordinário nº 363.852, estendeu efeitos contra todos e não só às partes do processo) declarou inconstitucionais, por decisão definitiva, os dispositivos de Lei do FUNRURAL (art. 1º da Lei nº 8.540, de 22 de dezembro de 1992 que deu nova redação ao art. 25, incisos I e II, e ao art. 30, inciso IV, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, todos com a redação atualizada até a Lei nº 9.528, de 10 de dezembro de 1997). Com base na decisão de 2011, o Senado Federal, então, editou a Resolução n. 15/2017 e, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, suspendeu a execução dos mencionados dispositivos legais.

Assim, explica Tarosso, “caso o STF declare nesta ADI da ABRAFRIGO a inconstitucionalidade da sub-rogação, estará mantendo hígida e irretocável sua jurisprudência, já que, em duas vezes, assim se manifestou, não havendo, inclusive, razões para eventual modulação de efeitos”. Isso porque a Corte, acertadamente, invalidou as leis que estenderam a aludida sub-rogação do Funrural aos adquirentes. A sub-rogação não foi objeto de análise pelo STF no julgado terminado em 2017, pois tal ação judicial foi proposta por produtor e não pelo adquirente.

Além disso, o dispositivo legal que prevê a sub-rogação (art. 30, inciso IV da Lei nº 8.212/91) teve sua eficácia suspensa pela Resolução n. 15 do Senado Federal. Caso o julgamento pelo STF seja favorável, produtores e frigoríficos estarão livres do passivo tributário do FUNRURAL que a Fazenda Nacional lhes exige.

Mesmo que decida pela inconstitucionalidade do FUNRURAL, especialmente da sub-rogação (pois invalidada por duas vezes), o Supremo Tribunal Federal manterá sua Jurisprudência intacta, em coerência e uniformidade com suas decisões, contribuindo com a Segurança Jurídica que se espera da Corte.

logo_sinap

METODOLOGIA DE PREÇOS DO ALGODÃO – BBM/SINAP

PRODUTO:Algodão em pluma tipo 41, folha 4 – cor estritamente abaixo da média (strict low middling) – (antigo tipo 6, fibra 30/32 mm, sem característica).
UNIDADE DE MEDIDA:Libra-peso de pluma (0,453597 kg) divulgados em real por libra-peso.
ENTREGA:Preço do produto posto-indústria na mesorregião da cidade de São Paulo.
REGIÃO DE REFERÊNCIA:Negócios feitos nas principais regiões produtoras e consumidoras de algodão do Brasil.
TRATAMENTO ESTATÍSTICO:A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.
BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:Média aritmética das informações coletadas.
PERIODICIDADE:Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.
HISTÓRICO:Desde janeiro de 2010.
ORIGEM DA INFORMAÇÃO:Corretoras de Mercadorias associadas a Bolsa Brasileira de Mercadorias através de pesquisas diárias de preços
(confira aqui os nomes das Corretoras).
IMPORTANTE:Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Metodologia cotações

COTAÇÕES AGRÍCOLAS BBM

METODOLOGIA DE PREÇOS AGRÍCOLAS DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS

REGIÃO DE REFERÊNCIA:

Negócios realizados nas principais regiões produtoras e consumidoras dos produtos no Brasil.

TRATAMENTO ESTATÍSTICO:

A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.

BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:

Média aritmética das informações coletadas.

PERIODICIDADE

Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.

HISTÓRICO:

Desde junho de 2018.

ORIGEM DA INFORMAÇÃO:

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

IMPORTANTE::

Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

Lista dos participantes no fornecimento das cotações de preços agrícolas pela BBM

  •  Algotextil Consultores Associados Ltda
  •  Associação dos Cafeicultores de Araguari – ACA
  •  Cereais Pampeiro Ltda
  •  Cerrado Corretora de Merc. & Futuros Ltda
  •  Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas – Cocapec
  •  Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Lajinha – Coocafé
  •  Correpar Corretora de Merc. S/S Ltda
  •  Corretora Nacional de Mercadorias
  •  Costa Lima Corretora de Commodities Agrícolas Ltda
  •  Cottonbras Representação S.S. Ltda
  •  Cottonbrasil Corretores Associados Ltda.
  •  Depaula Corretora Ltda
  •  Expoente Correto. Merc. Imp. Export. Com. Represent. Ltda.
  •  Fibra Comercial e Corretora de Merc. Ltda
  •  Globo Corretora de Merc. Ltda
  •  Granos Comércio e Representações Ltda.
  •  Henrique Fracalanza
  •  Horus Algodão Consult. e Corretagens Ltda
  •  Instituto Brasileiro do Feijão e dos Pulses – IBRAFE
  •  JC Agronegócios EIRELI
  •  Laferlins Ltda.
  •  Lefevre Corretora de Mercadorias Ltda
  •  Mafer Agronegócios Ltda
  •  Mercado – Mercantil Corretora de Merc. Ltda
  •  Metasul Corretora Ltda
  •  Orbi Corretora de Mercadorias Ltda.
  •  Pluma Empreendimento e Participações S/S LTDA
  •  Renato – Agronegócio e Licitações Ltda
  •  Renda Corretora de Agroneg. e Transp.s Ltda
  •  Risoy Corretora de Merc.
  •  Robert Daniel Corretora
  •  Rocha Corretora de Merc. Ltda
  •  Rural Assessoria e Commodities Agricolas Ltda
  •  Sandias Corretora de Commodities Ltda
  •  Santiago & Oliveira Com. e Ind. Ltda
  •  Santiago Cotton Ltda
  •  Souza Lima Corretora de Mercadorias Ltda
  •  T.T. Menka Corretora de Mercadorias S/C Ltda.
  •  Translabhoro Serviços Agrícolas Ltda
  •  Vitória Intermediação de Negócios Ltda