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AbriLivre defende MP que permite a venda direta do etanol do produtor ao posto e a “bomba não exclusiva” nos postos bandeirados

Nesta terça-feira (21), a Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados, realizou audiência pública extraordinária requerida pelo Deputado Elias Vaz para debater os efeitos da Medida Provisória nº 1.063, de 2021, que permite às usinas venderem etanol diretamente aos postos revendedores, sem passar por uma distribuidora; e o direito de um posto bandeirado vender aos consumidores combustíveis fornecidos tanto pela distribuidora proprietária da marca como por qualquer outra distribuidora, bandeirada ou sem bandeira.

O Deputado Elias Vaz destacou seu posicionamento favorável às mudanças apresentadas na MPV, indicando o impacto positivo das medidas ali trazidas para a população e uma tendência de queda do preço, a partir da venda direta e da adoção da bomba não exclusiva. Alertou, contudo, sobre a necessidade de ser aprovada Emenda apresentada por ele que determina a regulamentação dos contratos de exclusividade em vigor e futuros, os quais deverão seguir as regras de apresentação dos preços estipuladas no Código Civil para permanecerem válidos e aplicáveis. Criticou, no ainda, o fato de as distribuidoras bandeiradas venderem mais caro aos postos ligados às suas redes do que aos postos bandeirados, o que evidenciaria um monopólio que deve ser quebrado: “Eu não consigo compreender um negócio desse. É uma fidelidade maluca essa”, afirmou Vaz.

Também defendendo a aprovação dessa Medida Provisória, a Associação Brasileira de Revendedores de Combustíveis Independentes e Livres (AbriLivre), por meio de seu diretor executivo, Rodrigo Zingales, também destacou nessa audiência a necessidade de serem feitos ajustes à redação desta MP que obriguem as distribuidoras bandeiradas a seguirem em seus contratos de exclusividade o que determina o Código Civil em relação à definição dos preços a serem pagos pelos revendedores no fornecimento de combustíveis e, ainda, a criação e divulgação de políticas de preços transparentes e isonômicas.

Zingales apontou em sua apresentação que, contrariando o Código Civil Brasileiro, “a maioria dos contratos celebrados pelas 3 grandes distribuidoras do país não traz um preço definido de compra ou mesmo uma fórmula ou índice que permitisse ao dono do posto saber - ou, no mínimo, prever – o preço que será efetivamente pago por ele pelo combustível adquirido”.

O representante da AbriLivre ainda enfatizou as preocupações e posicionamento da associação contrários à discriminação de preços praticada pelas principais distribuidoras bandeiradas do país, a partir da ilustração de situações reais de mercado, que preços cobrados por essas distribuidoras de postos bandeira branca costumam ser menores do que aqueles cobrados dos próprios postos bandeirados, vinculados contratualmente a essas distribuidoras, o que desvirtuaria a lógica de um contrato de exclusividade.

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Ressaltou ainda que a associação não é contra as distribuidoras bandeiradas e muito menos à liberdade da celebração de contratos de exclusividade, mas, “Somos, sim, contrários a cláusulas e práticas abusivas que geram preços de monopólio que prejudicam os postos e os consumidores brasileiros”, disse Zingales.

O diretor da AbriLivre encerrou sua fala com indagações à ANP e aos representantes das distribuidoras bandeiradas sobre se haveria alguma diferença entre os combustíveis comuns vendidos por distribuidoras ou postos bandeirados e aqueles comercializados por distribuidoras ou postos sem bandeira, bem como sobre quantas vezes por mês uma distribuidora bandeirada costuma, em média, fiscalizar o mesmo posto vinculado a sua rede como forma de controlar a qualidade dos combustíveis e serviços ofertados e combater irregularidades que prejudicam os consumidores.

Ainda durante a Audiência Pública, a representante do IBP – Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás, que tem no quadro de associados as três principais distribuidoras do país, disse haver diferenças nos combustíveis comercializados por distribuidoras bandeiradas e sem bandeiras.

Esta afirmação foi, contudo, negada e esclarecida pelo Superintendente da ANP também presente, Cézar Caram Issa: “Todo e qualquer combustível comercializado deve estar em atendimento aos requisitos técnicos dos regulamentos da agência, seja no posto bandeira branca ou posto bandeirado. Lembrando também que é o mesmo combustível da Petrobras”.

Confira a íntegra da https://www.youtube.com/watch?v=ZxbKYeBqwdM&list=TLGGkKSZbu41ni4yMTA5MjAyMQ

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METODOLOGIA DE PREÇOS DO ALGODÃO – BBM/SINAP

PRODUTO:Algodão em pluma tipo 41, folha 4 – cor estritamente abaixo da média (strict low middling) – (antigo tipo 6, fibra 30/32 mm, sem característica).
UNIDADE DE MEDIDA:Libra-peso de pluma (0,453597 kg) divulgados em real por libra-peso.
ENTREGA:Preço do produto posto-indústria na mesorregião da cidade de São Paulo.
REGIÃO DE REFERÊNCIA:Negócios feitos nas principais regiões produtoras e consumidoras de algodão do Brasil.
TRATAMENTO ESTATÍSTICO:A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.
BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:Média aritmética das informações coletadas.
PERIODICIDADE:Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.
HISTÓRICO:Desde janeiro de 2010.
ORIGEM DA INFORMAÇÃO:Corretoras de Mercadorias associadas a Bolsa Brasileira de Mercadorias através de pesquisas diárias de preços
(confira aqui os nomes das Corretoras).
IMPORTANTE:Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Metodologia cotações

COTAÇÕES AGRÍCOLAS BBM

METODOLOGIA DE PREÇOS AGRÍCOLAS DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS

REGIÃO DE REFERÊNCIA:

Negócios realizados nas principais regiões produtoras e consumidoras dos produtos no Brasil.

TRATAMENTO ESTATÍSTICO:

A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.

BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:

Média aritmética das informações coletadas.

PERIODICIDADE

Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.

HISTÓRICO:

Desde junho de 2018.

ORIGEM DA INFORMAÇÃO:

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

IMPORTANTE::

Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

Lista dos participantes no fornecimento das cotações de preços agrícolas pela BBM

  •  Algotextil Consultores Associados Ltda
  •  Associação dos Cafeicultores de Araguari – ACA
  •  Cereais Pampeiro Ltda
  •  Cerrado Corretora de Merc. & Futuros Ltda
  •  Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas – Cocapec
  •  Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Lajinha – Coocafé
  •  Correpar Corretora de Merc. S/S Ltda
  •  Corretora Nacional de Mercadorias
  •  Costa Lima Corretora de Commodities Agrícolas Ltda
  •  Cottonbras Representação S.S. Ltda
  •  Cottonbrasil Corretores Associados Ltda.
  •  Depaula Corretora Ltda
  •  Expoente Correto. Merc. Imp. Export. Com. Represent. Ltda.
  •  Fibra Comercial e Corretora de Merc. Ltda
  •  Globo Corretora de Merc. Ltda
  •  Granos Comércio e Representações Ltda.
  •  Henrique Fracalanza
  •  Horus Algodão Consult. e Corretagens Ltda
  •  Instituto Brasileiro do Feijão e dos Pulses – IBRAFE
  •  JC Agronegócios EIRELI
  •  Laferlins Ltda.
  •  Lefevre Corretora de Mercadorias Ltda
  •  Mafer Agronegócios Ltda
  •  Mercado – Mercantil Corretora de Merc. Ltda
  •  Metasul Corretora Ltda
  •  Orbi Corretora de Mercadorias Ltda.
  •  Pluma Empreendimento e Participações S/S LTDA
  •  Renato – Agronegócio e Licitações Ltda
  •  Renda Corretora de Agroneg. e Transp.s Ltda
  •  Risoy Corretora de Merc.
  •  Robert Daniel Corretora
  •  Rocha Corretora de Merc. Ltda
  •  Rural Assessoria e Commodities Agricolas Ltda
  •  Sandias Corretora de Commodities Ltda
  •  Santiago & Oliveira Com. e Ind. Ltda
  •  Santiago Cotton Ltda
  •  Souza Lima Corretora de Mercadorias Ltda
  •  T.T. Menka Corretora de Mercadorias S/C Ltda.
  •  Translabhoro Serviços Agrícolas Ltda
  •  Vitória Intermediação de Negócios Ltda