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Em audiência conjunta, comissões buscam equilíbrio para Lei do Licenciamento Ambiental

A Comissão do Meio Ambiente (CMA) e a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) promoveram nesta quinta-feira (2) a primeira de uma série de seis audiências públicas, coordenadas em conjunto, para debater o Projeto de Lei (PL) 2.159/2021, que institui a Lei Geral do Licenciamento Ambiental.

Após 17 anos de tramitação do projeto na Câmara dos Deputados, o trabalho dos senadores será buscar equilíbrio entre proteção ambiental e desenvolvimento econômico, à luz da segurança jurídica, das preocupações internacionais e do resguardo do meio ambiente.

A audiência foi conduzida pelo presidente da CMA, senador Jaques Wagner (PT-BA). Presidente da CRA, Acir Gurgacz (PDT-RO) salientou que o debate “vem na linha de aperfeiçoar, o que não significa afrouxar as regras”, mas balancear a atividade produtiva com a preservação ambiental.

— Precisamos das obras estruturantes para o nosso país, mas com a consciência ambiental que é necessária — apontou Gurgacz.

A matéria será relatada pela senadora Kátia Abreu (PP-TO), que considera ser muito importante implementar os debates para que “possamos fazer um relatório bastante seguro para o nosso Plenário”.

A audiência teve ampla participação de cidadãos, que, por meio do Portal e-Cidadania, questionaram os debatedores sobre impactos positivos e negativos do PL para o meio ambiente e expuseram preocupações com a preservação em terras indígenas e quilombolas e o tempo médio do licenciamento ambiental, entre outras considerações.

Impacto ambiental

Professor da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, Luis Enrique Sánchez enfatizou que há diversos componentes do projeto de lei que merecem um debate aprofundado.

Mundo afora, há muitas jurisdições que definem a avaliação do impacto ambiental, mas o atual texto proposto pelo projeto não se alinha com as principais diretrizes internacionais, segundo Sánchez.

Para o professor, a própria Constituição Federal estabelece que há casos de projetos de significativo impacto ambiental, por isso é preciso haver muita clareza para definir quando devem ocorrer os estudos de impacto ambiental.

— O estudo de impacto ambiental (EIA) examina alternativas, analisa impactos e propõe formas de preveni-los ou minimizá-los — disse Sánchez, argumentando que, sem o EIA, o licenciamento ambiental seria um procedimento vazio de conteúdo, “bastando uma tramitação de documentos em cartório”.

Ele citou caso em São Paulo de uma barragem que inicialmente inundaria uma parte de um pequeno município. A partir de um bom estudo de EIA, encontrou-se uma solução mais adequada, relatou.

Segundo o debatedor, o PL traz algumas inovações quanto ao formato da participação pública, mas nada que aumente a qualidade de participação.

— Isso não resolve suas limitações e não dialoga com o que é recomendado internacionalmente, como uma consulta significativa das partes interessadas.

Na avaliação de Sánchez, o PL aprovado pela Câmara pode restringir indevidamente a interpretação “de significativa degradação ambiental”, pode reduzir a proteção de recursos ambientais e culturais tutelados pela legislação e afasta-se das boas práticas e boas recomendações internacionais, não sendo compatível com os compromissos já firmados:

— Precisamos olhar para o futuro, e o projeto olha principalmente para o passado.

Aperfeiçoamentos necessários

Na mesma linha, o representante de Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura, Raul Silva Telles do Valle, também considera que o Senado precisa corrigir alguns problemas oriundos do texto aprovado na Câmara.

Para Valle, uma lei federal sobre licenciamento ambiental deveria cumprir os seguintes requisitos: dar segurança jurídica para que o processo possa ser mais eficiente, ou seja, menos oneroso ao empreendedor e com melhores resultados para a sociedade; permitir que formas mais simples possam ser adotadas, sobretudo pelos governos municipais e estaduais com o amparo de uma legislação federal; e atualizar regras, conceitos e procedimentos a partir das práticas internacionais e da experiência nacional, considerando o que se aprendeu após os 40 anos da Política Nacional da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938, de 1981).

— Em resumo, é, sim, possível aperfeiçoar o processo de licenciamento ambiental, simplificando procedimentos, sem, no entanto, abrir mão do objetivo final, que é garantir que as atividades produtivas não comprometam o direito constitucional de todos nós a um ambiente ecologicamente equilibrado.

Legislação anterior

Consultor ambiental da Organização das Cooperativas do Brasil (OCB), Leonardo Papp lembrou que desde a promulgação da Constituição Federal, em 1988, até a publicação da Lei Complementar 140, de 2011, houve muita judicialização.

A Lei 140 permitiu definir a cooperação entre a União, os estados e os municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição e à preservação das florestas, da fauna e da flora.

— O local preponderante para legislar é dos estados e municípios, sem deixar passar despercebido que há obras que transcendem a capacidade desses entes. Houve essa unicidade, mas não se estabeleceu como licenciar. Por isso a importância desse projeto de lei que vai estabelecer como atuar, sem desconsiderar o histórico.

Para Papp, o foco da discussão deve ser a busca de eficiência — que não pode ser confundida com facilitação, flexibilização sem critérios, mas sim como desenvolvimento de atividades produtivas com respeito ao meio ambiente.

— A eficiência não depende apenas da legislação, mas também de outros fatores, como o uso intensivo de tecnologia, estruturação dos órgãos ambientais e a busca de segurança jurídica.

Agropecuária 

Representando a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o consultor da área de sustentabilidade Rodrigo Justus considerou que o país vive sobre a égide de uma legislação ambiental esparsa.

Ao lembrar que há vários grupos que defendem seus interesses, Justus destacou que o licenciamento ambiental está envolto em problemas como tempo, custos e repetição de estudos.

— Quando se tem o conhecimento de um impacto de uma atividade, é ilógico exigir a contratação de uma consultoria para estudar algo que já se conhece. Na lacuna, na dúvida, cabe ao empreendedor provar que seu procedimento não será nocivo.

Quanto à agropecuária, é muito mais seguro e eficiente, na opinião do consultor, que todos sigam a legislação e as boas práticas, mas é “desproposital” exigir que todo produtor ambiental tenha de ter uma licença. Não há fiscal suficiente para verificar se todos os produtores estão fazendo a coisa certa, segundo Justus; por isso, é preciso trabalhar a conscientização deles.

Algumas atividades agropecuárias foram dispensadas de licenciamento no PL, com as condicionantes de a propriedade estar regular no Cadastro Ambiental Rural (CAR), em processo de regularização ou ter firmado termo de compromisso para recompor vegetação ilegalmente suprimida.

Entraram nessa lista o cultivo de espécies de interesse agrícola (temporárias, semiperenes e perenes); pecuária extensiva e semiextensiva; pecuária intensiva de pequeno porte e pesquisa de natureza agropecuária, que não implique risco biológico.

— A economia está lastreada na questão da sustentabilidade. O PL não é tudo o que o setor rural queria, mas é o possível dentro da circunstância em que estamos. Não podemos dar uma carta branca para que todos possam exigir o que quiser e inviabilizar os empreendimentos — sustentou Justus.

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METODOLOGIA DE PREÇOS DO ALGODÃO – BBM/SINAP

PRODUTO:Algodão em pluma tipo 41, folha 4 – cor estritamente abaixo da média (strict low middling) – (antigo tipo 6, fibra 30/32 mm, sem característica).
UNIDADE DE MEDIDA:Libra-peso de pluma (0,453597 kg) divulgados em real por libra-peso.
ENTREGA:Preço do produto posto-indústria na mesorregião da cidade de São Paulo.
REGIÃO DE REFERÊNCIA:Negócios feitos nas principais regiões produtoras e consumidoras de algodão do Brasil.
TRATAMENTO ESTATÍSTICO:A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.
BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:Média aritmética das informações coletadas.
PERIODICIDADE:Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.
HISTÓRICO:Desde janeiro de 2010.
ORIGEM DA INFORMAÇÃO:Corretoras de Mercadorias associadas a Bolsa Brasileira de Mercadorias através de pesquisas diárias de preços
(confira aqui os nomes das Corretoras).
IMPORTANTE:Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Metodologia cotações

COTAÇÕES AGRÍCOLAS BBM

METODOLOGIA DE PREÇOS AGRÍCOLAS DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS

REGIÃO DE REFERÊNCIA:

Negócios realizados nas principais regiões produtoras e consumidoras dos produtos no Brasil.

TRATAMENTO ESTATÍSTICO:

A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.

BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:

Média aritmética das informações coletadas.

PERIODICIDADE

Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.

HISTÓRICO:

Desde junho de 2018.

ORIGEM DA INFORMAÇÃO:

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

IMPORTANTE::

Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

Lista dos participantes no fornecimento das cotações de preços agrícolas pela BBM

  •  Algotextil Consultores Associados Ltda
  •  Associação dos Cafeicultores de Araguari – ACA
  •  Cereais Pampeiro Ltda
  •  Cerrado Corretora de Merc. & Futuros Ltda
  •  Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas – Cocapec
  •  Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Lajinha – Coocafé
  •  Correpar Corretora de Merc. S/S Ltda
  •  Corretora Nacional de Mercadorias
  •  Costa Lima Corretora de Commodities Agrícolas Ltda
  •  Cottonbras Representação S.S. Ltda
  •  Cottonbrasil Corretores Associados Ltda.
  •  Depaula Corretora Ltda
  •  Expoente Correto. Merc. Imp. Export. Com. Represent. Ltda.
  •  Fibra Comercial e Corretora de Merc. Ltda
  •  Globo Corretora de Merc. Ltda
  •  Granos Comércio e Representações Ltda.
  •  Henrique Fracalanza
  •  Horus Algodão Consult. e Corretagens Ltda
  •  Instituto Brasileiro do Feijão e dos Pulses – IBRAFE
  •  JC Agronegócios EIRELI
  •  Laferlins Ltda.
  •  Lefevre Corretora de Mercadorias Ltda
  •  Mafer Agronegócios Ltda
  •  Mercado – Mercantil Corretora de Merc. Ltda
  •  Metasul Corretora Ltda
  •  Orbi Corretora de Mercadorias Ltda.
  •  Pluma Empreendimento e Participações S/S LTDA
  •  Renato – Agronegócio e Licitações Ltda
  •  Renda Corretora de Agroneg. e Transp.s Ltda
  •  Risoy Corretora de Merc.
  •  Robert Daniel Corretora
  •  Rocha Corretora de Merc. Ltda
  •  Rural Assessoria e Commodities Agricolas Ltda
  •  Sandias Corretora de Commodities Ltda
  •  Santiago & Oliveira Com. e Ind. Ltda
  •  Santiago Cotton Ltda
  •  Souza Lima Corretora de Mercadorias Ltda
  •  T.T. Menka Corretora de Mercadorias S/C Ltda.
  •  Translabhoro Serviços Agrícolas Ltda
  •  Vitória Intermediação de Negócios Ltda