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CCJ adia análise de projeto que muda demarcação de terra indígena

Pedido de vista coletivo adiou, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, a discussão sobre o projeto de Lei (PL) 490/2007, que altera o Estatuto do Índio definido na Constituição de 1988. O processo volta para a pauta do colegiado, após o prazo de duas sessões do plenário da Casa.

Na prática, o projeto estabelece um marco temporal para demarcação das terras, tornando o processo mais complexo. Segundo o texto, serão passíveis de demarcação somente as áreas ocupadas pelos índios até 5 de outubro de 1988, ou as terras em renitente esbulho (perda do bem por violência, clandestinidade ou precariedade).

O relator do projeto, Arthur Maia (DEM-BA), tomou como base, na elaboração do texto, o julgamento da demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Além do marco temporal, Maia adotou o entendimento de renitente esbulho como conflito possessório, iniciado no passado e persistente até o marco demarcatório temporal da data da promulgação da Constituição de 1988.

De acordo com o texto, os processos administrativos de demarcação de terras indígenas ainda não concluídos serão adequados à nova proposta. Outro ponto é que o projeto proíbe a ampliação de terras indígenas já demarcadas.

A deputada Joênia Wapichana (Rede-RR), única representante indígena na Câmara, cobrou a ausência de lideranças no debate da matéria. Desde terça-feira (15), dezenas de representantes de povos indígenas têm protestado contra o projeto. Na manhã desta quarta-feira, eles se posicionaram na entrada da Câmara, mas a entrada foi barrada pela segurança da Casa.

“Esse projeto não interessa aos indígenas que estão aqui na frente do Congresso [Nacional] e vai desfigurar os processo de demarcação de terras indígenas. Ele tenta emplacar uma tese de marco temporal que está sendo rechaçada no Supremo Tribunal Federal”, afirmou a deputada. Ela lembrou que o tema consta da pauta da Corte nesta semana.

Segundo a deputada, o texto desconsidera o histórico de expulsões, remoções forçadas e violências cometidas contra essas populações. Ela disse ainda que a proposta coloca as populações indígenas em vulnerabilidade.

“Será que a gente tem um início de direito para viver, um início de direito de ter a terra indígena?”, questionou a deputada, referindo-se à tese do marco temporal.

“A Constituição diz claramente que o direito às terras são direitos originários, imprescritíveis, inalienáveis”, afirmou.

Crítica

Para o deputado Ivan Valente (PSOL-SP ), a Constituição determina ao Poder Executivo a competência pela demarcação das terras. Ele disse que somente com as terras homologadas os indígenas podem ter preservados a sua cultura, costumes e modos de vida.

”Esse reconhecimento da organização social, dos costumes, das línguas, das crenças e das tradições indígenas é a expressão concreta do avanço da legislação em relação à defesa dos direitos desses povos. O reconhecimento legitima a cultura e garante aos índios o direito de viverem segundo seus usos e costumes”, disse o deputado, em voto separado.

 Autor de outra proposta que trata de demarcação de terras indígenas, Edio Lopes (PL-RR) ressaltou que o texto de Maia é inconstitucional. Para ele, o tema da demarcação de terras indígenas não deveria ser tratado por meio de um projeto de lei.

“Precisamos reconhecer que não podemos doutrinar essa questão através de uma lei ordinária, porque a questão da Raposa Serra do Sol é balizadora da questão indígena no país e ela foi resolvida no STF.  É uma questão constitucional e não podemos tratar o 231 [artigo da Constituição que trata da demarcação] a não ser através de uma proposta de lei complementar”, disse.

Defesa

Deputados da base governista defenderam a proposta. O deputado Darci de Matos (PSD-SC) disse que os processo de demarcação têm sido objetos de disputa na Justiça.

“Eu entendo que a demarcação de terras indígenas tem que ocorrer por meio de projeto de lei e não por meio de decreto e por influência de ONG [organização não governamental]”, disse.

O texto apresentado por Maia torna obrigatória a participação de estados e municípios nos procedimentos de demarcação em que se localize a área pretendida e das comunidades diretamente interessadas. O projeto diz que o processo será aberto à manifestação de interessados e de entidades da sociedade civil, desde o início do processo administrativo demarcatório.

A proposta permite a retomada de áreas de reservas destinadas aos povos indígenas, “em razão da alteração dos traços culturais da comunidade ou por outros fatores ocasionados pelo decurso do tempo”.

O texto abre ainda espaço para a exploração, em terras indígenas, de atividades econômicas, como as que são ligadas ao agronegócio e ao turismo, incluindo celebração de contratos com não indígenas.

“Pretendemos conceder-lhes [aos indígenas] as condições jurídicas para que, querendo, tenham diferentes graus de interação com o restante da sociedade, exercendo os mais diversos labores, dentro e fora de suas terras, sem que, é claro, deixem de ser indígenas”, justificou o relator da proposta, Arthur Maia (DEM-BA).

logo_sinap

METODOLOGIA DE PREÇOS DO ALGODÃO – BBM/SINAP

PRODUTO:Algodão em pluma tipo 41, folha 4 – cor estritamente abaixo da média (strict low middling) – (antigo tipo 6, fibra 30/32 mm, sem característica).
UNIDADE DE MEDIDA:Libra-peso de pluma (0,453597 kg) divulgados em real por libra-peso.
ENTREGA:Preço do produto posto-indústria na mesorregião da cidade de São Paulo.
REGIÃO DE REFERÊNCIA:Negócios feitos nas principais regiões produtoras e consumidoras de algodão do Brasil.
TRATAMENTO ESTATÍSTICO:A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.
BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:Média aritmética das informações coletadas.
PERIODICIDADE:Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.
HISTÓRICO:Desde janeiro de 2010.
ORIGEM DA INFORMAÇÃO:Corretoras de Mercadorias associadas a Bolsa Brasileira de Mercadorias através de pesquisas diárias de preços
(confira aqui os nomes das Corretoras).
IMPORTANTE:Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Metodologia cotações

COTAÇÕES AGRÍCOLAS BBM

METODOLOGIA DE PREÇOS AGRÍCOLAS DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS

REGIÃO DE REFERÊNCIA:

Negócios realizados nas principais regiões produtoras e consumidoras dos produtos no Brasil.

TRATAMENTO ESTATÍSTICO:

A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.

BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:

Média aritmética das informações coletadas.

PERIODICIDADE

Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.

HISTÓRICO:

Desde junho de 2018.

ORIGEM DA INFORMAÇÃO:

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

IMPORTANTE::

Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

Lista dos participantes no fornecimento das cotações de preços agrícolas pela BBM

  •  Algotextil Consultores Associados Ltda
  •  Associação dos Cafeicultores de Araguari – ACA
  •  Cereais Pampeiro Ltda
  •  Cerrado Corretora de Merc. & Futuros Ltda
  •  Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas – Cocapec
  •  Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Lajinha – Coocafé
  •  Correpar Corretora de Merc. S/S Ltda
  •  Corretora Nacional de Mercadorias
  •  Costa Lima Corretora de Commodities Agrícolas Ltda
  •  Cottonbras Representação S.S. Ltda
  •  Cottonbrasil Corretores Associados Ltda.
  •  Depaula Corretora Ltda
  •  Expoente Correto. Merc. Imp. Export. Com. Represent. Ltda.
  •  Fibra Comercial e Corretora de Merc. Ltda
  •  Globo Corretora de Merc. Ltda
  •  Granos Comércio e Representações Ltda.
  •  Henrique Fracalanza
  •  Horus Algodão Consult. e Corretagens Ltda
  •  Instituto Brasileiro do Feijão e dos Pulses – IBRAFE
  •  JC Agronegócios EIRELI
  •  Laferlins Ltda.
  •  Lefevre Corretora de Mercadorias Ltda
  •  Mafer Agronegócios Ltda
  •  Mercado – Mercantil Corretora de Merc. Ltda
  •  Metasul Corretora Ltda
  •  Orbi Corretora de Mercadorias Ltda.
  •  Pluma Empreendimento e Participações S/S LTDA
  •  Renato – Agronegócio e Licitações Ltda
  •  Renda Corretora de Agroneg. e Transp.s Ltda
  •  Risoy Corretora de Merc.
  •  Robert Daniel Corretora
  •  Rocha Corretora de Merc. Ltda
  •  Rural Assessoria e Commodities Agricolas Ltda
  •  Sandias Corretora de Commodities Ltda
  •  Santiago & Oliveira Com. e Ind. Ltda
  •  Santiago Cotton Ltda
  •  Souza Lima Corretora de Mercadorias Ltda
  •  T.T. Menka Corretora de Mercadorias S/C Ltda.
  •  Translabhoro Serviços Agrícolas Ltda
  •  Vitória Intermediação de Negócios Ltda