O Governador João Doria sancionou nesta quinta-feira (11) a lei que visa promover o desenvolvimento sustentável por meio da reorientação dos valores dos repasses de ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte lnterestadual e lntermunicipal e de Comunicação) aos municÃpios paulistas.Â
O projeto de lei recebeu contribuições e foi aprovado pela Assembleia Legislativa no último dia 2 de março. O evento realizado com transmissão online contou com a participação do presidente da Alesp, deputado estadual Cauê Macris.Â
“ICMS Ambiental, um caminho onde todos ganham, o municÃpio, os brasileiros, o Estado de São Paulo e, sobretudo, a vida. É um projeto onde o meio ambiente se associa a existência e a vida. Ambos se ajudam: o ser humano e o meio ambienteâ€, disse o Governador João Doria.Â
A lei deve transferir montante superior a R$ 500 milhões por ano para as prefeituras. Este valor será destinado ao incentivo da preservação ambiental e à adoção de ações voltadas ao desenvolvimento sustentável. Em dez anos, serão transferidos mais de R$ 5 bilhões, alcançando principalmente cidades menos desenvolvidas do estado, como a região do Vale do Ribeira, onde o Governo mantém o programa Vale do Futuro, com um conjunto de ações socioambientais para ampliar a qualidade de vida da população.Â
“É uma forma de incentivar as prefeituras do estado a investirem em ações voltadas ao desenvolvimento sustentável. Vamos melhorar os Ãndices ambientais por mérito e desempenho, é o primeiro ICMS ambiental por desempenho do Brasil. O projeto é inovador e será referência mundial no temaâ€, afirmou o Secretário de Desenvolvimento Regional, Marco Vinholi.Â
Para as parcelas destinadas à biodiversidade e ao meio ambiente foi proposta a adição de 1%, totalizando 2% das transferências voltadas especificamente a ações e aspectos ecológicos presentes nos municÃpios, divididos em duas frentes: a preservação (1%), sendo metade para áreas protegidas e a outra parte para municÃpios com reservatórios destinados à geração de energia e ao abastecimento de água; e desempenho ambiental (1%), dividido em metade para gestão de resÃduos sólidos e metade para conservação e restauração da biodiversidade. Â
“Esta é uma proposta inovadora e que vai ao encontro das melhores práticas ambientais. O inventário florestal deste ano mostrou que São Paulo recuperou quase 5% de sua vegetação nativa. Com esta iniciativa queremos dar ferramentas e recursos aos municÃpios para que continuem cuidando do meio ambiente e fomentando ações de proteção e restauração ecológicaâ€, explicou o secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente, Marcos Penido.Â
AvaliaçõesÂ
O tópico de preservação, no bojo da questão das áreas protegidas, possui categorias e pesos para avaliação: estações ecológicas (1,0); reservas biológicas (1,0); parques estaduais (0,9); monumento natural (0,5); refúgio de vida silvestre (0,5); área de proteção ambiental (0,1); área de relevante interesse ecológico (0,1); floresta estadual (0,2); reservas de desenvolvimento sustentável (0,3); reservas extrativistas (0,3); reserva de fauna (0,1) e reserva particular do patrimônio natural (0,1).Â
A questão hÃdrica envolve a transferência proporcional à s áreas inundadas presentes nos municÃpios, destinadas à geração de energia ou ao abastecimento de água para uso humano, com interesse regional. Já no repasse por desempenho ambiental, as prefeituras receberão valores de acordo com os resultados apresentados. Â
Na vertente de gestão de resÃduos sólidos, o valor será definido com base em cálculo que prevê destinação de 52% em parcela fixa, para municÃpios com Planos de Gestão Integrada de ResÃduos Sólidos, e 48% em parcela variável, sendo até 30% em função do Ãndice de qualidade de aterros de resÃduos (IQR da CETESB).Â
Sobre a conservação e restauração da biodiversidade, a lei apresenta metas a serem cumpridas, entre elas a presença no municÃpio de 30% ou mais de vegetação nativa fora de Unidade de Conservação de Proteção integral; a existência de vegetação nativa dentro da Ãrea de Proteção Ambiental fora de Unidade de Conservação de Proteção Integral; a presença de estrutura para gestão ambiental e de conselho municipal; a existência de programa municipal de incentivo à conservação e restauração de vegetação nativa. Finalmente, a existência de lei municipal que possibilite pagamento aos proprietários rurais.