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Agronegócio e a importância do cadastro de atividades potencialmente poluidoras, por Larissa Milkiewicz

O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras (CTF/APP) decorre de uma exigência legal da Política Nacional do Meio Ambiente e constitui uma ferramenta de controle e fiscalização ambiental. O Cadastro é centralizado no IBAMA e se trata de uma ferramenta fiscalizatória, independente de eventual licenciamento ambiental da empresa.

É relevante compreender que toda pessoa física ou jurídica que execute qualquer atividade potencialmente poluidora deve se cadastrar nesta plataforma.

Assim, cabe ao responsável legal deve informar quais são as atividades desenvolvidas. Por se tratar de uma autodeclaração, com implicações tributárias e obrigações legais daí decorrentes, as informações declaradas na inscrição no CTF/APP devem refletir a real prática empresarial, sob pena de responsabilidade do declarante.

Neste sentido, o cadastro das atividades da empresa deve estar alinhado à prática empresarial, considerando inclusive o CNAE da atividade econômica, com a finalidade de evitar que uma possível fiscalização venha a identificar outras atividades desenvolvidas além das declaradas. Nesta hipótese, o responsável pode sofrer a aplicação de multa.

Pode-se pensar que este CTF/APP se faça presente unicamente em atividades industriais, como metalúrgicas, mecânicas e química, por exemplo. No entanto, esta exigência também se aplica às empresas que compõem os elos do agronegócio. As atividades que perpassam o agronegócio estão elencadas nas Fichas Técnicas de Enquadramento (FTE) do IBAMA, destacando-se, a título de exemplo, as seguintes:

– Indústria de Couros e Peles;

– Fabricação de fertilizantes e agroquímicos;

– Fabricação de chapas, placas de madeira aglomerada, prensada e compensada;

– Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais;

– Abrigo de pássaros silvestres;

– Silvicultura.

A partir do cadastramento, e a depender da atividade desenvolvida, há incidência da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), cujo valor não é único para as atividades potencialmente poluidoras. Ou seja, a TCFA varia de acordo com as atividades desenvolvidas (de baixo, médio e alto potencial poluidor) e o faturamento da empresa.

É importante que o empresário tenha em mente que há conferência por amostragem em relação ao faturamento cadastrado pela empresa e faturamento informado à Receita. Portanto, este aspecto é elementar para se evitar possível multa fiscalizatória decorrente deste cadastro.

A Taxa é devida trimestralmente e por CNPJ, ou seja, se a empresa do agronegócio tem uma matriz e outras filiais, há necessidade de fazer cadastro de acordo com o CNPJ e atividade desenvolvida na matriz e em cada uma das filiais. Além disso, esta taxa pode ser retroativa, considerando o momento que atividade iniciou e a época em que se cadastrou esta informação.

Observe-se que o CTF/APP não se confunde com o licenciamento ambiental, cabendo às empresas que atuam no Agronegócio se atentar para o cumprimento de mais essa imposição legal. Importa ter em mente que, na prática, há aplicação de multas significativas em razão da ausência de atendimento pelas empresas deste cadastro ou em caso de não recolhimento da TCFA.

Neste contexto, pode-se recorrer à assessoria jurídica especializada em busca de orientações precisas para preenchimento do CTF/APP, face às constantes mudanças de suas exigências, assim como a fim de adequar irregularidades após eventual aplicação de multa fiscalizatória.

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METODOLOGIA DE PREÇOS DO ALGODÃO – BBM/SINAP

PRODUTO:Algodão em pluma tipo 41, folha 4 – cor estritamente abaixo da média (strict low middling) – (antigo tipo 6, fibra 30/32 mm, sem característica).
UNIDADE DE MEDIDA:Libra-peso de pluma (0,453597 kg) divulgados em real por libra-peso.
ENTREGA:Preço do produto posto-indústria na mesorregião da cidade de São Paulo.
REGIÃO DE REFERÊNCIA:Negócios feitos nas principais regiões produtoras e consumidoras de algodão do Brasil.
TRATAMENTO ESTATÍSTICO:A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.
BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:Média aritmética das informações coletadas.
PERIODICIDADE:Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.
HISTÓRICO:Desde janeiro de 2010.
ORIGEM DA INFORMAÇÃO:Corretoras de Mercadorias associadas a Bolsa Brasileira de Mercadorias através de pesquisas diárias de preços
(confira aqui os nomes das Corretoras).
IMPORTANTE:Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Metodologia cotações

COTAÇÕES AGRÍCOLAS BBM

METODOLOGIA DE PREÇOS AGRÍCOLAS DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS

REGIÃO DE REFERÊNCIA:

Negócios realizados nas principais regiões produtoras e consumidoras dos produtos no Brasil.

TRATAMENTO ESTATÍSTICO:

A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.

BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:

Média aritmética das informações coletadas.

PERIODICIDADE

Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.

HISTÓRICO:

Desde junho de 2018.

ORIGEM DA INFORMAÇÃO:

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

IMPORTANTE::

Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

Lista dos participantes no fornecimento das cotações de preços agrícolas pela BBM

  •  Algotextil Consultores Associados Ltda
  •  Associação dos Cafeicultores de Araguari – ACA
  •  Cereais Pampeiro Ltda
  •  Cerrado Corretora de Merc. & Futuros Ltda
  •  Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas – Cocapec
  •  Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Lajinha – Coocafé
  •  Correpar Corretora de Merc. S/S Ltda
  •  Corretora Nacional de Mercadorias
  •  Costa Lima Corretora de Commodities Agrícolas Ltda
  •  Cottonbras Representação S.S. Ltda
  •  Cottonbrasil Corretores Associados Ltda.
  •  Depaula Corretora Ltda
  •  Expoente Correto. Merc. Imp. Export. Com. Represent. Ltda.
  •  Fibra Comercial e Corretora de Merc. Ltda
  •  Globo Corretora de Merc. Ltda
  •  Granos Comércio e Representações Ltda.
  •  Henrique Fracalanza
  •  Horus Algodão Consult. e Corretagens Ltda
  •  Instituto Brasileiro do Feijão e dos Pulses – IBRAFE
  •  JC Agronegócios EIRELI
  •  Laferlins Ltda.
  •  Lefevre Corretora de Mercadorias Ltda
  •  Mafer Agronegócios Ltda
  •  Mercado – Mercantil Corretora de Merc. Ltda
  •  Metasul Corretora Ltda
  •  Orbi Corretora de Mercadorias Ltda.
  •  Pluma Empreendimento e Participações S/S LTDA
  •  Renato – Agronegócio e Licitações Ltda
  •  Renda Corretora de Agroneg. e Transp.s Ltda
  •  Risoy Corretora de Merc.
  •  Robert Daniel Corretora
  •  Rocha Corretora de Merc. Ltda
  •  Rural Assessoria e Commodities Agricolas Ltda
  •  Sandias Corretora de Commodities Ltda
  •  Santiago & Oliveira Com. e Ind. Ltda
  •  Santiago Cotton Ltda
  •  Souza Lima Corretora de Mercadorias Ltda
  •  T.T. Menka Corretora de Mercadorias S/C Ltda.
  •  Translabhoro Serviços Agrícolas Ltda
  •  Vitória Intermediação de Negócios Ltda