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Aquisição de terras por estrangeiros, um grande passo para o futuro desenvolvimento do Brasil. Por Sergio Battistella Bueno

O tema da aquisição de terras por estrangeiros no Brasil é recorrente e agora mais uma vez vem à tona com o PL 2963/2019 que foi aprovado no Senado e está em discussão na Câmara do Deputados. A questão toda teve início com a Lei 5.709/1971, impondo restrições aos estrangeiros, e depois complementada por outras Leis e pareceres da Advocacia Geral da União, sendo que o último deles, em 2010, impôs severas restrições à propriedade e arrendamento de terras por estrangeiros.

Num mundo caminhando cada vez mais para a globalização e a digitalização das economias, essa restrição representa um tremendo retrocesso e o isolamento ainda maior do Brasil no cenário mundial. O protecionismo não levou até hoje nenhum país ao desenvolvimento econômico e social que tanto almejamos. Temos que caminhar no sentido contrário, abrindo cada vez mais a nossa economia e atraindo investimentos, principalmente agora que o capital é abundante e barato no mundo, em função dos fortes estímulos financeiros que os Bancos Centrais de diversos países foram obrigados a fazer na tentativa de conter os efeitos nocivos da pandemia do COVID 19 sobre suas economias. Esses estímulos acabaram por impulsionar uma alta generalizada nos preços das commodities, o que é extremamente benéfico para o Brasil, um dos grandes produtores mundiais, especialmente das commodities agrícolas, sendo hoje o maior produtor mundial de soja e açúcar e tendo grande destaque na produção de milho, algodão, proteínas e alimentos em geral. Mesmo assim, precisamos de capital para fazer os investimentos que necessitamos em infraestrutura, logística, industrialização do interior do país.

Ao flexibilizar a possibilidade de estrangeiros comprarem ou arrendarem terras no Brasil, tomando os devidos cuidados em relação aos temas mais sensíveis e garantindo a soberania nacional, o PL 2963/2019 viabiliza a utilização das terras já detidas pelos produtores nacionais como garantias para tomarem empréstimos disponíveis no exterior em volume infinitamente superior e a custos muito mais baixos que no mercado financeiro local, sem precisar recorrer aos recursos públicos para financiar suas safras, recursos públicos cada vez mais escassos em função da fragilidade fiscal que o governo brasileiro enfrenta nesse momento.

Hoje o Brasil possui tecnologia de ponta no agronegocio mundial, sendo esse o setor em que somos mais competitivos da porteira para dentro, mas ainda somos atrasados em relação a outros países da porteira para fora. Precisamos de estradas melhores, mais ferrovias, hidrovias, portos, armazéns, processadoras de grãos, frigoríficos, enfim, somos carentes em infraestrutura e isso nos torna menos competitivos do que poderíamos ser em relação aos outros países. E o dinheiro para esses investimentos está disponível para nós no exterior. Mas não vai ser com protecionismo e isolamento que vamos conseguir atrair esse capital.

Enganam-se aqueles que acham que os estrangeiros virão só para especular com a alta dos preços das terras hoje baratas em relação aos seus pares internacionais. Eles virão trazendo desenvolvimento, investimento e tecnologia para nós produtores brasileiros, que já somos os mais eficientes e assim reconhecidos mundialmente e seremos ainda mais eficientes com todo esse investimento que aguarda por vir. O produtor brasileiro assim será o maior beneficiário da entrada de investidores estrangeiros no mercado de terras no país, ao contrário do que pregam os menos informados e/ou ideologicamente conduzidos!

Os Senadores da República já perceberam isso e aprovaram por ampla maioria o PL 2963/2019. Resta-nos contudo acreditar que os nossos Deputados Federais e o nosso Presidente tenham a mesma lucidez e confirmem e até mesmo aprimorem o entendimento do Senado. As futuras gerações de brasileiros, do Agro ou da cidade, agradecerão e muito !

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METODOLOGIA DE PREÇOS DO ALGODÃO – BBM/SINAP

PRODUTO:Algodão em pluma tipo 41, folha 4 – cor estritamente abaixo da média (strict low middling) – (antigo tipo 6, fibra 30/32 mm, sem característica).
UNIDADE DE MEDIDA:Libra-peso de pluma (0,453597 kg) divulgados em real por libra-peso.
ENTREGA:Preço do produto posto-indústria na mesorregião da cidade de São Paulo.
REGIÃO DE REFERÊNCIA:Negócios feitos nas principais regiões produtoras e consumidoras de algodão do Brasil.
TRATAMENTO ESTATÍSTICO:A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.
BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:Média aritmética das informações coletadas.
PERIODICIDADE:Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.
HISTÓRICO:Desde janeiro de 2010.
ORIGEM DA INFORMAÇÃO:Corretoras de Mercadorias associadas a Bolsa Brasileira de Mercadorias através de pesquisas diárias de preços
(confira aqui os nomes das Corretoras).
IMPORTANTE:Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Metodologia cotações

COTAÇÕES AGRÍCOLAS BBM

METODOLOGIA DE PREÇOS AGRÍCOLAS DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS

REGIÃO DE REFERÊNCIA:

Negócios realizados nas principais regiões produtoras e consumidoras dos produtos no Brasil.

TRATAMENTO ESTATÍSTICO:

A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.

BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:

Média aritmética das informações coletadas.

PERIODICIDADE: 

Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.

HISTÓRICO:

Desde junho de 2018.

ORIGEM DA INFORMAÇÃO:

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

IMPORTANTE::

Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

Lista dos participantes no fornecimento das cotações de preços agrícolas pela BBM

  •  Algotextil Consultores Associados Ltda
  •  Associação dos Cafeicultores de Araguari – ACA
  •  Cereais Pampeiro Ltda
  •  Cerrado Corretora de Merc. & Futuros Ltda
  •  Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas – Cocapec
  •  Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Lajinha – Coocafé
  •  Correpar Corretora de Merc. S/S Ltda
  •  Corretora Nacional de Mercadorias
  •  Costa Lima Corretora de Commodities Agrícolas Ltda
  •  Cottonbras Representação S.S. Ltda
  •  Cottonbrasil Corretores Associados Ltda.
  •  Depaula Corretora Ltda
  •  Expoente Correto. Merc. Imp. Export. Com. Represent. Ltda.
  •  Fibra Comercial e Corretora de Merc. Ltda
  •  Globo Corretora de Merc. Ltda
  •  Granos Comércio e Representações Ltda.
  •  Henrique Fracalanza
  •  Horus Algodão Consult. e Corretagens Ltda
  •  Instituto Brasileiro do Feijão e dos Pulses – IBRAFE
  •  JC Agronegócios EIRELI
  •  Laferlins Ltda.
  •  Lefevre Corretora de Mercadorias Ltda
  •  Mafer Agronegócios Ltda
  •  Mercado – Mercantil Corretora de Merc. Ltda
  •  Metasul Corretora Ltda
  •  Orbi Corretora de Mercadorias Ltda.
  •  Pluma Empreendimento e Participações S/S LTDA
  •  Renato – Agronegócio e Licitações Ltda
  •  Renda Corretora de Agroneg. e Transp.s Ltda
  •  Risoy Corretora de Merc.
  •  Robert Daniel Corretora
  •  Rocha Corretora de Merc. Ltda
  •  Rural Assessoria e Commodities Agricolas Ltda
  •  Sandias Corretora de Commodities Ltda
  •  Santiago & Oliveira Com. e Ind. Ltda
  •  Santiago Cotton Ltda
  •  Souza Lima Corretora de Mercadorias Ltda
  •  T.T. Menka Corretora de Mercadorias S/C Ltda.
  •  Translabhoro Serviços Agrícolas Ltda
  •  Vitória Intermediação de Negócios Ltda