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SindiTabaco defende aplicação da nova lei contra o contrabando e reforça importância da regulamentação dos DEFs

O presidente do Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco (SindiTabaco), Valmor Thesing, participou na quinta-feira, 18 de setembro, no Palácio Piratini, em Porto Alegre (RS), de uma reunião com representantes do governo do Estado e de entidades do setor produtivo para discutir a aplicação da Lei nº 16.326/2025, de autoria do deputado estadual Elton Weber.

Aprovada recentemente pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, a legislação estabelece sanções administrativas e restrições a empresas envolvidas com produtos de origem ilícita, com foco especial em setores historicamente afetados, como o tabaco e o vinho, promovendo a valorização da produção legal e a proteção da arrecadação estadual.

Estiveram presentes o secretário da Casa Civil, Artur Lemos, representantes das Secretarias da Fazenda e da Segurança Pública, da Procuradoria-Geral do Estado, além de integrantes da Associação dos Fumicultores do Brasil (Afubra), do Instituto Consevitis-RS e da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no RS (Fetag-RS).

Para o SindiTabaco, a regulamentação e a efetiva implementação da nova lei representam um passo importante no enfrentamento à concorrência desleal gerada pelo mercado ilegal. “Temos sido, há anos, duramente impactados pelo contrabando, que compromete empregos, renda e a sustentabilidade da cadeia produtiva formal. Por isso, consideramos fundamental a união de esforços para assegurar a efetividade dessa nova legislação”, avalia Thesing.

Durante a reunião, também foram apresentados dados que evidenciam a dimensão do problema do contrabando no país. Com base em dados do IPEC (2024), o mercado ilegal já representa 32% do total de cigarros comercializados no país, movimentando cerca de R$ 34 bilhões ao ano. A atividade ilícita provoca perdas bilionárias ao Estado brasileiro, tanto em termos de arrecadação tributária quanto em impacto direto na economia formal. Estima-se que a evasão fiscal resultante do contrabando tenha alcançado R$ 105 bilhões nos últimos 12 anos. Apenas em 2024, as perdas com o contrabando chegaram a R$ 9 bilhões, valor que poderia ser revertido em políticas públicas, infraestrutura e segurança.

A indústria legal instalada no Brasil, que gera milhares de empregos diretos e indiretos, sofre com a concorrência desleal dos produtos contrabandeados, sobretudo oriundos do Paraguai. O país vizinho produz cerca de 50 bilhões de cigarros por ano, dos quais apenas 2 bilhões são consumidos internamente. O restante — cerca de 96% — é destinado ao contrabando, sendo o Brasil o principal destino, absorvendo mais de 30 bilhões de unidades anualmente.

A razão por trás desse fluxo está, principalmente, na diferença de carga tributária: enquanto os cigarros paraguaios enfrentam uma tributação de aproximadamente 13%, os produtos brasileiros são taxados entre 70% e 90%. Essa disparidade fiscal resulta em uma diferença de preços significativa. Em 2024, o preço médio do cigarro legal no Brasil foi de R$ 8,13, contra R$ 5,21 no mercado ilegal — uma diferença de 56%. No segmento de baixo preço, esse “gap” chegou a R$ 1,56 em 2025, o que representa um estímulo direto ao consumo de produtos ilícitos por parte das camadas sociais mais vulneráveis.

Além da questão tributária, o combate ao contrabando enfrenta outros entraves. O orçamento federal destinado ao combate ao crime organizado sofreu um corte de R$ 708 milhões em 2024, fragilizando ainda mais a estrutura de fiscalização nas fronteiras e nas cidades. Estima-se que o Brasil perca mais de R$ 500 bilhões por ano com contrabando de produtos em geral, evidenciando a urgência de ações coordenadas.

“Soma-se a isso o crescimento de novos desafios, como o mercado de dispositivos eletrônicos para fumar, que hoje é 100% dominado pelo contrabando, já que esses produtos não são regulamentados nem tributados no Brasil, ao passo que seu consumo aumenta anualmente”, complementa Thesing. Segundo o IPEC (2024), o Brasil possui mais de 3 milhões de usuários dos DEFs e a ausência de regulamentação deste novo mercado já traz impactos econômicos significativos, tanto em termos de empregabilidade quanto de arrecadação tributária.

De acordo com estudo da FIEMG (2024), a regulamentação teria potencial para gerar cerca de 124,5 mil novos postos de trabalho em todo o país. Esses empregos abrangeriam desde a cadeia produtiva até setores logísticos, comerciais e de fiscalização, beneficiando diretamente economias locais — como a do Rio Grande do Sul, tradicional polo da produção de tabaco — e reforçando a formalização do setor.

Por outro lado, a ausência de regulamentação tem gerado sérias perdas econômicas para o Estado. Segundo dados da USP (2024), o Brasil deve deixar de arrecadar aproximadamente R$ 10,5 bilhões em 2025 devido à falta de um marco regulatório que permita a tributação adequada desses produtos, atualmente dominados pelo contrabando.

“Esse montante representa uma perda expressiva para os cofres públicos, com reflexos diretos na capacidade de investimento em áreas essenciais como saúde, educação e segurança pública. Portanto, a regulamentação não é apenas uma medida de controle sanitário ou legal; ela se apresenta como uma ferramenta estratégica de desenvolvimento econômico, capaz de fomentar empregos, recuperar receitas fiscais e reduzir o espaço ocupado pelo mercado ilegal no país”, ressalta o presidente do SindiTabaco.

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METODOLOGIA DE PREÇOS DO ALGODÃO – BBM/SINAP

PRODUTO:Algodão em pluma tipo 41, folha 4 – cor estritamente abaixo da média (strict low middling) – (antigo tipo 6, fibra 30/32 mm, sem característica).
UNIDADE DE MEDIDA:Libra-peso de pluma (0,453597 kg) divulgados em real por libra-peso.
ENTREGA:Preço do produto posto-indústria na mesorregião da cidade de São Paulo.
REGIÃO DE REFERÊNCIA:Negócios feitos nas principais regiões produtoras e consumidoras de algodão do Brasil.
TRATAMENTO ESTATÍSTICO:A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.
BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:Média aritmética das informações coletadas.
PERIODICIDADE:Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.
HISTÓRICO:Desde janeiro de 2010.
ORIGEM DA INFORMAÇÃO:Corretoras de Mercadorias associadas a Bolsa Brasileira de Mercadorias através de pesquisas diárias de preços
(confira aqui os nomes das Corretoras).
IMPORTANTE:Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Metodologia cotações

COTAÇÕES AGRÍCOLAS BBM

METODOLOGIA DE PREÇOS AGRÍCOLAS DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS

REGIÃO DE REFERÊNCIA:

Negócios realizados nas principais regiões produtoras e consumidoras dos produtos no Brasil.

TRATAMENTO ESTATÍSTICO:

A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.

BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:

Média aritmética das informações coletadas.

PERIODICIDADE

Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.

HISTÓRICO:

Desde junho de 2018.

ORIGEM DA INFORMAÇÃO:

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

IMPORTANTE::

Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

Lista dos participantes no fornecimento das cotações de preços agrícolas pela BBM

  •  Algotextil Consultores Associados Ltda
  •  Associação dos Cafeicultores de Araguari – ACA
  •  Cereais Pampeiro Ltda
  •  Cerrado Corretora de Merc. & Futuros Ltda
  •  Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas – Cocapec
  •  Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Lajinha – Coocafé
  •  Correpar Corretora de Merc. S/S Ltda
  •  Corretora Nacional de Mercadorias
  •  Costa Lima Corretora de Commodities Agrícolas Ltda
  •  Cottonbras Representação S.S. Ltda
  •  Cottonbrasil Corretores Associados Ltda.
  •  Depaula Corretora Ltda
  •  Expoente Correto. Merc. Imp. Export. Com. Represent. Ltda.
  •  Fibra Comercial e Corretora de Merc. Ltda
  •  Globo Corretora de Merc. Ltda
  •  Granos Comércio e Representações Ltda.
  •  Henrique Fracalanza
  •  Horus Algodão Consult. e Corretagens Ltda
  •  Instituto Brasileiro do Feijão e dos Pulses – IBRAFE
  •  JC Agronegócios EIRELI
  •  Laferlins Ltda.
  •  Lefevre Corretora de Mercadorias Ltda
  •  Mafer Agronegócios Ltda
  •  Mercado – Mercantil Corretora de Merc. Ltda
  •  Metasul Corretora Ltda
  •  Orbi Corretora de Mercadorias Ltda.
  •  Pluma Empreendimento e Participações S/S LTDA
  •  Renato – Agronegócio e Licitações Ltda
  •  Renda Corretora de Agroneg. e Transp.s Ltda
  •  Risoy Corretora de Merc.
  •  Robert Daniel Corretora
  •  Rocha Corretora de Merc. Ltda
  •  Rural Assessoria e Commodities Agricolas Ltda
  •  Sandias Corretora de Commodities Ltda
  •  Santiago & Oliveira Com. e Ind. Ltda
  •  Santiago Cotton Ltda
  •  Souza Lima Corretora de Mercadorias Ltda
  •  T.T. Menka Corretora de Mercadorias S/C Ltda.
  •  Translabhoro Serviços Agrícolas Ltda
  •  Vitória Intermediação de Negócios Ltda