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PEC da 2ª instância terá de debater foro e precatório

Por Breno Pires, Renato Onofre e Camila Turtelli – Estadão Conteúdo

Para além das discussões acaloradas sobre a prisão após condenação em segunda instância, ampliadas com a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o caminho da proposta de emenda à Constituição (PEC) que trata do assunto não será nada fácil dentro do Congresso Nacional. A comissão especial da Câmara que analisa a PEC já sabe que, apesar dos debates travados nas redes sociais e manifestações de rua sobre punição a condenados na Lava Jato, terá de enfrentar uma série de questões que podem emperrar a votação.

Há quatro temas cruciais diretamente afetados pela proposta e que, até o momento, não têm um entendimento dentro do Congresso. O relator da PEC, deputado Fábio Trad (PSD-MS), chama a atenção para situações como a eventual necessidade de pagamento “antecipado” de precatórios e a indefinição sobre a prisão de réus que foram absolvidos em primeira instância e condenados na segunda. Trad destaca ainda a necessidade de definir como serão tratados os casos de autoridades com foro privilegiado, além das regras para analisar eventuais efeitos suspensivos de decisões judiciais.

Da forma como foi apresentada pelo deputado Alex Manente (Cidadania-SP), a PEC estabelece que, após julgamento pela segunda instância, todos os condenados devem ser presos. Ocorre que esse critério de decisão também inclui outros temas, como decisões judiciais em ações tributárias, cíveis e administrativas.

Enquanto parlamentares ligados à “bancada lavajatista” defendem a punição após os julgamentos de segunda instância, líderes da oposição e do Centrão – formado por DEM, PL, PP, Solidariedade e Republicanos – defendem variações sobre a regra.

O cronograma das audiências ainda não foi decidido. O relator Fábio Trad e o presidente da comissão, Marcelo Ramos (PL-AM), afirmam que é necessário discutir uma regra que permita um “segundo julgamento” para aqueles que, na segunda instância, sofreram a primeira sentença de condenação.

Trad cita como exemplo uma decisão da Corte Internacional de Direitos Humanos, que em 2012 determinou que o Judiciário da Argentina realizasse um novo julgamento para o caso de um motorista acusado de homicídio que foi absolvido na primeira instância, mas condenado na segunda. Ele diz que é preciso criar um mecanismo para permitir, por exemplo, o recurso em liberdade para aqueles que vão direto para a segunda instância, como prefeitos. “Ninguém pode ficar descoberto da proteção constitucional do duplo grau de jurisdição”, disse.

O líder do PCdoB na Câmara, Orlando Silva (SP), é um dos que se colocam a favor de criar essas regras. A deputada Bia Kicis (PSL-DF), por sua vez, afirma que a prisão deve ser determinada após a segunda instância, sem exceção. Ambos compõe a comissão especial. “É lá (na segunda instância) que um colegiado de desembargadores dá o parecer final. Então, qualquer medida depois seria protelatória”, disse Bia.

Um ponto convergente entre ambos é que a regra deve valer também para o direito tributário, administrativo e cível. “Não faz sentido ser apenas no criminal, deve ser em todas as áreas”, disse Orlando Silva.

Trad, no entanto, vê divergências. Um dos motivos é que o poder público pode ficar em situação complicada se não puder recorrer de decisões que lhe imponha pagamentos milionários. “A questão dos precatórios é grave, porque envolve recursos de toda sociedade e pode impactar municípios, Estados e União de uma forma devastadora”, disse.

Manente discorda e é a favor da execução dos precatórios na segunda instância. “Não acho que seja justo uma pessoa esperar 20 ou 30 anos para receber um crédito que tem direito.”

Para o líder do DEM na Câmara dos Deputados, Elmar Nascimento (BA), “não se pode ter um sistema híbrido, que estabelece segunda instância na parte penal, mas não nos outros ramos do Direito”. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

Fonte:
Estadão Conteúdo

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METODOLOGIA DE PREÇOS DO ALGODÃO – BBM/SINAP

PRODUTO:Algodão em pluma tipo 41, folha 4 – cor estritamente abaixo da média (strict low middling) – (antigo tipo 6, fibra 30/32 mm, sem característica).
UNIDADE DE MEDIDA:Libra-peso de pluma (0,453597 kg) divulgados em real por libra-peso.
ENTREGA:Preço do produto posto-indústria na mesorregião da cidade de São Paulo.
REGIÃO DE REFERÊNCIA:Negócios feitos nas principais regiões produtoras e consumidoras de algodão do Brasil.
TRATAMENTO ESTATÍSTICO:A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.
BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:Média aritmética das informações coletadas.
PERIODICIDADE:Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.
HISTÓRICO:Desde janeiro de 2010.
ORIGEM DA INFORMAÇÃO:Corretoras de Mercadorias associadas a Bolsa Brasileira de Mercadorias através de pesquisas diárias de preços
(confira aqui os nomes das Corretoras).
IMPORTANTE:Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Metodologia cotações

COTAÇÕES AGRÍCOLAS BBM

METODOLOGIA DE PREÇOS AGRÍCOLAS DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS

REGIÃO DE REFERÊNCIA:

Negócios realizados nas principais regiões produtoras e consumidoras dos produtos no Brasil.

TRATAMENTO ESTATÍSTICO:

A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.

BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:

Média aritmética das informações coletadas.

PERIODICIDADE

Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.

HISTÓRICO:

Desde junho de 2018.

ORIGEM DA INFORMAÇÃO:

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

IMPORTANTE::

Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

Lista dos participantes no fornecimento das cotações de preços agrícolas pela BBM

  •  Algotextil Consultores Associados Ltda
  •  Associação dos Cafeicultores de Araguari – ACA
  •  Cereais Pampeiro Ltda
  •  Cerrado Corretora de Merc. & Futuros Ltda
  •  Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas – Cocapec
  •  Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Lajinha – Coocafé
  •  Correpar Corretora de Merc. S/S Ltda
  •  Corretora Nacional de Mercadorias
  •  Costa Lima Corretora de Commodities Agrícolas Ltda
  •  Cottonbras Representação S.S. Ltda
  •  Cottonbrasil Corretores Associados Ltda.
  •  Depaula Corretora Ltda
  •  Expoente Correto. Merc. Imp. Export. Com. Represent. Ltda.
  •  Fibra Comercial e Corretora de Merc. Ltda
  •  Globo Corretora de Merc. Ltda
  •  Granos Comércio e Representações Ltda.
  •  Henrique Fracalanza
  •  Horus Algodão Consult. e Corretagens Ltda
  •  Instituto Brasileiro do Feijão e dos Pulses – IBRAFE
  •  JC Agronegócios EIRELI
  •  Laferlins Ltda.
  •  Lefevre Corretora de Mercadorias Ltda
  •  Mafer Agronegócios Ltda
  •  Mercado – Mercantil Corretora de Merc. Ltda
  •  Metasul Corretora Ltda
  •  Orbi Corretora de Mercadorias Ltda.
  •  Pluma Empreendimento e Participações S/S LTDA
  •  Renato – Agronegócio e Licitações Ltda
  •  Renda Corretora de Agroneg. e Transp.s Ltda
  •  Risoy Corretora de Merc.
  •  Robert Daniel Corretora
  •  Rocha Corretora de Merc. Ltda
  •  Rural Assessoria e Commodities Agricolas Ltda
  •  Sandias Corretora de Commodities Ltda
  •  Santiago & Oliveira Com. e Ind. Ltda
  •  Santiago Cotton Ltda
  •  Souza Lima Corretora de Mercadorias Ltda
  •  T.T. Menka Corretora de Mercadorias S/C Ltda.
  •  Translabhoro Serviços Agrícolas Ltda
  •  Vitória Intermediação de Negócios Ltda