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Embate sobre o IOF: governo, Congresso e a sombra da inflação

A recente investida do governo em aumentar a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) por meio de decreto, e a subsequente barragem dessa medida pelo Congresso Nacional, e, a confirmação da cobrança, em liminar, pelo  Ministro Alexandre de Moraes (o plenário do STF ainda precisa julgar o mérito em definitivo) acendeu um intenso debate jurídico e político no Brasil. A questão transcende a mera disputa orçamentária, levantando sérias preocupações sobre a separação de poderes, a interpretação constitucional e o impacto direto na vida do cidadão comum.

O Congresso, ao rejeitar o aumento, posicionou-se como guardião da prerrogativa legislativa, argumentando que a alteração de tributos é de sua competência exclusiva. Essa postura reflete a visão de que a tributação é um tema sensível, com amplas repercussões econômicas e sociais, e que, portanto, exige debate e deliberação do poder que representa diretamente o povo. No entanto, a Advocacia-Geral da União (AGU) não hesitou em levar a questão ao Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a declaração de constitucionalidade do decreto presidencial.

A AGU sustenta que o Legislativo excedeu suas atribuições, afirmando que não cabe ao Congresso analisar a legalidade ou constitucionalidade de atos normativos do Executivo. Para a Advocacia-Geral, a atuação do Congresso deveria se restringir a casos de transgressão da competência do Poder Executivo, e que o ato de barrar o aumento do IOF foi “inválido”, praticado sob motivação de mérito que não lhe cabia apreciar. O governo requereu que a relatoria da ação no STF seja distribuída ao ministro Alexandre de Moraes por prevenção, dado que ele já é relator de ações similares, como a ADI 7839 (PSOL) e a ADI 7827 (PL), que questionam o aumento e a constitucionalidade dos decretos presidenciais, respectivamente.

Essa disputa, no entanto, oculta um ponto crucial e recorrente: a ineficiência governamental na gestão das contas públicas. A busca por aumento de impostos, como o IOF, é vista por muitos como uma tentativa de cobrir um rombo orçamentário que deveria ser solucionado com um controle e administração mais eficazes dos gastos públicos. Aumentar tributos, especialmente em um cenário econômico desafiador, é uma medida que, inevitavelmente, recai sobre a população.

Afinal, qualquer tributação sobre empresas têm um efeito cascata que culmina no consumidor final. As empresas dependem do lucro para sobreviver, remunerar acionistas e realizar investimentos que garantam sua competitividade. Um aumento de custos, como o IOF, será repassado para os preços de produtos e serviços, impactando diretamente o poder de compra dos cidadãos e alimentando a inflação.

A tentativa de responsabilizar o Congresso por impedir uma suposta justiça tributária é desonesta com o país e com a realidade econômica. A proposta de aumento do IOF atingiria diretamente o crédito — especialmente o crédito consignado, que tem peso significativo entre os mais pobres. O impacto seria recessivo, afetando consumo, investimentos e, consequentemente, a arrecadação. Ou seja, além de impopular,  era tecnicamente ineficaz.

 A judicialização poderá travar a já lenta pauta legislativa. Com o clima de confronto instalado, as propostas do Executivo que dependem do Congresso — inclusive as que visam ao equilíbrio fiscal — podem ficar paralisadas. O resultado será um governo ainda mais isolado, um Congresso reativo e uma economia cada vez mais pressionada por incertezas, inflação e desequilíbrio nas contas públicas.

 É fundamental que o debate se volte para a responsabilidade fiscal do governo. Aumentar impostos sem um plano claro de controle de despesas não é uma solução sustentável, mas sim uma transferência da ineficiência administrativa para o bolso do contribuinte. O verdadeiro desafio está em buscar a sustentabilidade fiscal através da austeridade e da gestão eficiente dos recursos públicos, e não em penalizar a população com mais encargos.

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METODOLOGIA DE PREÇOS DO ALGODÃO – BBM/SINAP

PRODUTO:Algodão em pluma tipo 41, folha 4 – cor estritamente abaixo da média (strict low middling) – (antigo tipo 6, fibra 30/32 mm, sem característica).
UNIDADE DE MEDIDA:Libra-peso de pluma (0,453597 kg) divulgados em real por libra-peso.
ENTREGA:Preço do produto posto-indústria na mesorregião da cidade de São Paulo.
REGIÃO DE REFERÊNCIA:Negócios feitos nas principais regiões produtoras e consumidoras de algodão do Brasil.
TRATAMENTO ESTATÍSTICO:A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.
BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:Média aritmética das informações coletadas.
PERIODICIDADE:Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.
HISTÓRICO:Desde janeiro de 2010.
ORIGEM DA INFORMAÇÃO:Corretoras de Mercadorias associadas a Bolsa Brasileira de Mercadorias através de pesquisas diárias de preços
(confira aqui os nomes das Corretoras).
IMPORTANTE:Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Metodologia cotações

COTAÇÕES AGRÍCOLAS BBM

METODOLOGIA DE PREÇOS AGRÍCOLAS DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS

REGIÃO DE REFERÊNCIA:

Negócios realizados nas principais regiões produtoras e consumidoras dos produtos no Brasil.

TRATAMENTO ESTATÍSTICO:

A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.

BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:

Média aritmética das informações coletadas.

PERIODICIDADE

Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.

HISTÓRICO:

Desde junho de 2018.

ORIGEM DA INFORMAÇÃO:

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

IMPORTANTE::

Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

Lista dos participantes no fornecimento das cotações de preços agrícolas pela BBM

  •  Algotextil Consultores Associados Ltda
  •  Associação dos Cafeicultores de Araguari – ACA
  •  Cereais Pampeiro Ltda
  •  Cerrado Corretora de Merc. & Futuros Ltda
  •  Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas – Cocapec
  •  Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Lajinha – Coocafé
  •  Correpar Corretora de Merc. S/S Ltda
  •  Corretora Nacional de Mercadorias
  •  Costa Lima Corretora de Commodities Agrícolas Ltda
  •  Cottonbras Representação S.S. Ltda
  •  Cottonbrasil Corretores Associados Ltda.
  •  Depaula Corretora Ltda
  •  Expoente Correto. Merc. Imp. Export. Com. Represent. Ltda.
  •  Fibra Comercial e Corretora de Merc. Ltda
  •  Globo Corretora de Merc. Ltda
  •  Granos Comércio e Representações Ltda.
  •  Henrique Fracalanza
  •  Horus Algodão Consult. e Corretagens Ltda
  •  Instituto Brasileiro do Feijão e dos Pulses – IBRAFE
  •  JC Agronegócios EIRELI
  •  Laferlins Ltda.
  •  Lefevre Corretora de Mercadorias Ltda
  •  Mafer Agronegócios Ltda
  •  Mercado – Mercantil Corretora de Merc. Ltda
  •  Metasul Corretora Ltda
  •  Orbi Corretora de Mercadorias Ltda.
  •  Pluma Empreendimento e Participações S/S LTDA
  •  Renato – Agronegócio e Licitações Ltda
  •  Renda Corretora de Agroneg. e Transp.s Ltda
  •  Risoy Corretora de Merc.
  •  Robert Daniel Corretora
  •  Rocha Corretora de Merc. Ltda
  •  Rural Assessoria e Commodities Agricolas Ltda
  •  Sandias Corretora de Commodities Ltda
  •  Santiago & Oliveira Com. e Ind. Ltda
  •  Santiago Cotton Ltda
  •  Souza Lima Corretora de Mercadorias Ltda
  •  T.T. Menka Corretora de Mercadorias S/C Ltda.
  •  Translabhoro Serviços Agrícolas Ltda
  •  Vitória Intermediação de Negócios Ltda