A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) protocolou, na sexta (15), respostas técnicas ao processo que o governo dos Estados Unidos abriu contra o que chamam de “práticas desleais” de comércio que seriam praticadas pelo Brasil.
A investigação dos Estados Unidos tem como base a Seção 301 da Lei de Comércio que permite, ao Poder Executivo americano, apurar práticas comerciais que possam ser consideradas “desleais ou discriminatórias”. A lei também permite a aplicação de sanções, de forma unilateral, caso sejam comprovadas irregularidades.
Os Estados Unidos apontaram seis eixos temáticos na investigação aberta contra o Brasil: “Comércio Digital e Pagamentos Eletrônicos”, “Tarifas Preferenciais”, “Práticas Anticorrupção”, “Propriedade Intelectual”, “Acesso ao Mercado de Etanol” e “Desmatamento Ilegal”.
Na defesa enviada hoje pela CNA, foram apresentados dados e fundamentos legais que demonstram a conformidade e legalidade das políticas e práticas adotadas pelo país relativas a 3 eixos apontados pelos americanos: “Tarifas Preferenciais”, “Acesso ao Mercado de Etanol” e “Desmatamento ilegal”.
Os Estados Unidos são o terceiro principal destino das exportações agropecuárias do Brasil e um parceiro estratégico para o setor.
A diretora de Relações Internacionais da CNA, Sueme Mori, afirmou que o agronegócio brasileiro está intrinsicamente ligado ao mercado internacional, seja comprando insumos ou vendendo sua produção. “O Brasil se tornou um grande exportador agrícola porque somos altamente produtivos e competitivos”.
“A CNA, que representa mais de 5 milhões de produtores rurais brasileiros, tem confiança de que a investigação americana comprovará o compromisso, não só do agro, mas de toda a economia brasileira, em um comércio internacional justo, transparente e baseado em regras claras”, afirmou Sueme.
A manifestação da CNA foi submetida ao Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR, na sigla em inglês). Em setembro, a Confederação pretende participara presencialmente da audiência pública sobre a investigação.
Abaixo está o resumo das alegações que constam na resposta da CNA enviada ao governo americano para cada um dos três eixos.
“Tarifas Preferenciais”
* O Brasil concede tratamento tarifário preferencial de forma limitada, com base em acordos compatíveis com o Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT) e com a Cláusula de Habilitação da Organização Mundial do Comércio (OMC), como os celebrados com México e Índia;
* Esses acordos com tratamento tarifário preferencial representam apenas 1,9% das importações brasileiras e não discriminam ou prejudicam as exportações americanas;
* Em comparação, os EUA possuem acordos de livre comércio abrangentes em vigor com 20 países
* Portanto, argumenta a CNA, não há tratamento discriminatório contra os EUA e a rede atual de acordos preferenciais do Brasil é limitada e não prejudica as relações comerciais bilaterais com o país.
“Acesso ao Mercado de Etanol”
* Entre 2010 e 2017 houve isenção tarifária para o etanol dos EUA; posteriormente, adotou-se a tarifa de Nação Mais Favorecida (NMF) de 18%, inferior à aplicada aos países do Mercosul, que permanecem com tarifa de 20%;
* A política tarifária é transparente, não discriminatória e em conformidade com a OMC;
* O programa RenovaBio é aberto a produtores estrangeiros que atendam aos critérios técnicos e ambientais;
* Alegações de favorecimento à Índia e México não se sustentam diante dos volumes exportados.
* A CNA defende a cooperação bilateral com os EUA na transição energética, especialmente em bioenergia e combustíveis sustentáveis, reconhecendo a relevância desses produtos para a descarbonização global.
“Desmatamento ilegal”
* O Brasil possui legislação ambiental robusta e avançada, como o Código Florestal e a Lei de Crimes Ambientais, além de sistemas de monitoramento;
* O Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento e Queimadas (PPCD) e políticas semelhantes resultaram em reduções no desmatamento;
* Ferramentas como o Cadastro Ambiental Rural (CAR) garantem rastreabilidade e conformidade da produção agropecuária;
* O controle da exploração de madeira é feito via Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) e via Documento de Origem Florestal (DOF+), com rastreabilidade obrigatória e certificações reconhecidas.