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MP aprovada aumenta a tolerância de peso por eixo de ônibus de passageiros e caminhões de carga

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º), com 392 votos a favor e 14 votos contra, a Medida Provisória 1050/21 que aumenta de 10% para 12,5% a tolerância máxima permitida sobre os limites de peso por eixo de veículos de carga e ônibus de passageiros.

Em seu parecer, o deputado federal Vicentinho Júnior, relator da proposta, citou a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e o presidente da bancada, deputado federal Sérgio Souza (MDB-PR). “Meus agradecimentos à FPA e ao nosso líder, que em todos os momentos me auxiliaram na construção do relatório”, agradeceu o parlamentar.

Para Vicentinho Júnior, as alterações vão facilitar o transporte de mercadorias entre as regiões e evitar o desabastecimento interno, bem como ampliar a oferta para o mercado externo, a fim de compensar as perdas em outros setores econômicos. “Nesse cenário, em que medidas urgentes precisam ser tomadas para garantir o abastecimento de mercadorias, entendemos que a MP se apresentava como única solução plausível para a questão”, explicou.

No entendimento de Vicentinho, o limite proposto pela Medida Provisória trará importante contribuição para o incremento do transporte no Brasil, diante da dificuldade de manutenção das cargas durante a viagem nos locais onde ela foi originalmente disposta. “Esse pequeno acréscimo de tolerância contribuirá para a desoneração do transportador, pois, pelos cálculos apresentados pelo Governo, cerca de 43% das multas aplicadas em relação ao peso referem-se a excesso inferior a 12,5%”, exemplificou o deputado.

Ainda segundo o relator, “com a adoção dessa medida quer-se evitar a penalização dos produtores”. Vicentinho entende que esse grupo de trabalhadores não dispõe de tecnologia adequada que permita a pesagem do veículo por eixo quando ele é carregado com a mercadoria a ser transportada. “É preciso que a legislação nacional ofereça condições para que os produtores sejam eficientes, não apenas no processo produtivo propriamente dito, mas em toda a cadeia que impacta a eficiência do setor”, pontuou.

A MP define também que nas infrações que preveem remoção, quando não for possível sanar a irregularidade no loca, o veículo seja liberado, desde que esteja devidamente licenciado e ofereça condições de segurança para circulação. “Muitas vezes o problema detectado pela fiscalização diz respeito a questões que podem ser facilmente resolvidas. Nestes casos, não há motivo para remover o veículo para o depósito e criar despesas para o proprietário”, concluiu o parlamentar.

 Lei entra em vigor na data de sua publicação e vigerá até o dia 30 de setembro de 2022. A partir do encerramento do prazo de vigência desta Lei, o excesso de peso dos veículos será regulado por norma do Contran.

Diante disso, foi alterado na proposta original da Medida Provisória 1050/2021, a previsão de que os limites de tolerância por excesso de peso seriam definidos pelo Contran a partir de abril de 2022, prorrogando esse prazo para setembro de 2022. Portanto, até essa data, os limites mínimos de tolerância continuam a ser definidos pela Lei nº 7.408, de 1985, cabendo ao Contran regulamentar a aplicação, bem como estabelecer limites ainda maiores, com base nos estudos que estão em desenvolvimento.

O deputado federal Zé Vitor (PL-MG), membro da Frente Parlamentar da Agropecuária, parabenizou o esforço do relator ao ouvir o setor agropecuário e efetuar mudanças na redação. “Ele se atentou à competitividade que irá ocorrer com as mudanças pontuais que realizou, inclusive para o setor sucroenergético. Estendo a ele todo o apreço e aos parlamentares da FPA”, encerrou Zé Vitor.

Na visão do deputado Arnaldo Jardim, “é muito importante essa aprovação para o setor agropecuário e para o transporte de cargas”. O diretor de infraestrutura e logística da FPA entende que “o transporte de cargas dentro do nosso setor ganha muito, existe um grande trabalho e empenho de todos nessa conquista”, concluiu.

Com a aprovação em Plenário, a Medida Provisória 1050/21 segue para apreciação no Senado Federal.

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METODOLOGIA DE PREÇOS DO ALGODÃO – BBM/SINAP

PRODUTO:Algodão em pluma tipo 41, folha 4 – cor estritamente abaixo da média (strict low middling) – (antigo tipo 6, fibra 30/32 mm, sem característica).
UNIDADE DE MEDIDA:Libra-peso de pluma (0,453597 kg) divulgados em real por libra-peso.
ENTREGA:Preço do produto posto-indústria na mesorregião da cidade de São Paulo.
REGIÃO DE REFERÊNCIA:Negócios feitos nas principais regiões produtoras e consumidoras de algodão do Brasil.
TRATAMENTO ESTATÍSTICO:A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.
BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:Média aritmética das informações coletadas.
PERIODICIDADE:Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.
HISTÓRICO:Desde janeiro de 2010.
ORIGEM DA INFORMAÇÃO:Corretoras de Mercadorias associadas a Bolsa Brasileira de Mercadorias através de pesquisas diárias de preços
(confira aqui os nomes das Corretoras).
IMPORTANTE:Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Metodologia cotações

COTAÇÕES AGRÍCOLAS BBM

METODOLOGIA DE PREÇOS AGRÍCOLAS DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS

REGIÃO DE REFERÊNCIA:

Negócios realizados nas principais regiões produtoras e consumidoras dos produtos no Brasil.

TRATAMENTO ESTATÍSTICO:

A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.

BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:

Média aritmética das informações coletadas.

PERIODICIDADE

Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.

HISTÓRICO:

Desde junho de 2018.

ORIGEM DA INFORMAÇÃO:

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

IMPORTANTE::

Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

Lista dos participantes no fornecimento das cotações de preços agrícolas pela BBM

  •  Algotextil Consultores Associados Ltda
  •  Associação dos Cafeicultores de Araguari – ACA
  •  Cereais Pampeiro Ltda
  •  Cerrado Corretora de Merc. & Futuros Ltda
  •  Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas – Cocapec
  •  Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Lajinha – Coocafé
  •  Correpar Corretora de Merc. S/S Ltda
  •  Corretora Nacional de Mercadorias
  •  Costa Lima Corretora de Commodities Agrícolas Ltda
  •  Cottonbras Representação S.S. Ltda
  •  Cottonbrasil Corretores Associados Ltda.
  •  Depaula Corretora Ltda
  •  Expoente Correto. Merc. Imp. Export. Com. Represent. Ltda.
  •  Fibra Comercial e Corretora de Merc. Ltda
  •  Globo Corretora de Merc. Ltda
  •  Granos Comércio e Representações Ltda.
  •  Henrique Fracalanza
  •  Horus Algodão Consult. e Corretagens Ltda
  •  Instituto Brasileiro do Feijão e dos Pulses – IBRAFE
  •  JC Agronegócios EIRELI
  •  Laferlins Ltda.
  •  Lefevre Corretora de Mercadorias Ltda
  •  Mafer Agronegócios Ltda
  •  Mercado – Mercantil Corretora de Merc. Ltda
  •  Metasul Corretora Ltda
  •  Orbi Corretora de Mercadorias Ltda.
  •  Pluma Empreendimento e Participações S/S LTDA
  •  Renato – Agronegócio e Licitações Ltda
  •  Renda Corretora de Agroneg. e Transp.s Ltda
  •  Risoy Corretora de Merc.
  •  Robert Daniel Corretora
  •  Rocha Corretora de Merc. Ltda
  •  Rural Assessoria e Commodities Agricolas Ltda
  •  Sandias Corretora de Commodities Ltda
  •  Santiago & Oliveira Com. e Ind. Ltda
  •  Santiago Cotton Ltda
  •  Souza Lima Corretora de Mercadorias Ltda
  •  T.T. Menka Corretora de Mercadorias S/C Ltda.
  •  Translabhoro Serviços Agrícolas Ltda
  •  Vitória Intermediação de Negócios Ltda