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As mudanças na aposentadoria rural e seus benefícios ao trabalhador rural, por Debora Espindola Campista Rocha

A Aposentadoria Rural é um benefício concedido ao trabalhador, que comprove o período de contribuição por no mínimo de 180 meses de exercício da atividade rural, de forma individual ou com auxílio da família, pelo período de 15 anos. No que tange a idade mínima, para as mulheres corresponde a 55 anos e para os homens 60 anos, tendo assim direito a um salário mínimo atualmente no valor de R$ 1.045,00 definido em 2020.

Uma das mudanças existentes foi no que tange a forma de comprovação da atividade rural. Anteriormente, para comprovação, eram aceitas as declarações dos sindicatos, e após o novo procedimento, essa solicitação foi extinta no intuito de evitar fraudes no benefício do INSS. Assim, com essa mudança, as aposentadorias rurais passaram a serem concedidas com base na autodeclaração, preenchida pelo trabalhador Rural. Além das provas já existentes, como, por exemplo, a época do período de trabalho, o INSS está realizando o preenchimento dos segurados no “Cadastro Nacional de Informações Sociais” (CNIS). O sistema CNIS corresponde ao abastecimento com informações de outros bancos de dados juntamente com documentos dos trabalhadores, assim permitindo que os segurados possam ter acesso ao andamento do processo com mais facilidade.

Além disso, o Decreto nº 10.410/2020 alterou a redação de diversos artigos do Decreto de 3.048/99, trazendo normas mais benéficas aos benefícios previdenciários para o trabalhador rural. Uma das mudanças mais significativas foi na qualidade de segurado especial, em que mesmo se um membro da família receber o benefício de pensão por morte ou algum outro, não haverá impedimento para que o trabalhador rural receba, ou seja, a participação de outro familiar no cadastro do INSS não será obstáculo para o recebimento do benefício para a categoria concedida.

No que se refere ao período exigido, também houve mudanças! A novidade é a supressão da restrição do afastamento, que ocorre no período defeso ou na entressafra, o afastamento não desconfigurará a qualidade de segurado especial, mesmo se o mesmo estiver exercendo atividade remuneratória, em período não superior a 120 dias, assim beneficiando o trabalhador em caso de algum imprevisto intercorrente.

É importante ressaltar a questão da atualização anual, uma vez que poderá ser realizada, atualizada e corrigida sem qualquer prejuízo até 01/01/2025, sendo certo que no período anterior a 01/01/2023, se mantém a autodeclaração confirmada pelo segurado, aliada ao formulário disponibilizado pelo INSS, juntamente com a autodeclaração e a presença dos documentos pertinentes ressaltados no Decreto 10.410/2020 no Artigo 19-D, parágrafo 11, que são:

– Declaração de Aptidão ao Pronaf;

– O bloco de notas do trabalhador rural;

– Comprovantes do recolhimento da contribuição à previdência social, decorrentes de comercialização da produção;

– Cópias da declaração do IR, com indicador de renda decorrente de comercialização rural;

– Contrato de arrendamento de parceria ou de comodato rural.

– Documentos fiscais de movimentação de mercadorias;

– Licença de ocupação ou permissão pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Essas são uma das principais mudanças apresentadas pelo Decreto 10.410/2020, que teve como ponto crucial o paradigma da contagem do tempo de contribuição, tendo uma visão mais benéfica no que tange ao período e no afastamento decorrente a entressafra, que não impedirá e nem prejudicará o trabalhador rural na iniciação do seu cadastramento e ao receber o seu benefício, com isso, o trabalhador tem tranquilidade, estabilidade social e segurança jurídica nos procedimentos atuais.

REFERÊNCIAS

INSS: Saiba quem tem direito e quais documentos são necessários para a aposentadoria rural – de 30/09/2020 : https://www.jornalcontabil.com.br/inss-quem-tem-direito-e-quais-documentos-necessarios-para-a-aposentadoria-rural/

Decreto 10.410/20 : Impactos para os trabalhadores Rurais – de 30/09/2020: https://www.ibdp.org.br/noticia.php?n=5830

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METODOLOGIA DE PREÇOS DO ALGODÃO – BBM/SINAP

PRODUTO:Algodão em pluma tipo 41, folha 4 – cor estritamente abaixo da média (strict low middling) – (antigo tipo 6, fibra 30/32 mm, sem característica).
UNIDADE DE MEDIDA:Libra-peso de pluma (0,453597 kg) divulgados em real por libra-peso.
ENTREGA:Preço do produto posto-indústria na mesorregião da cidade de São Paulo.
REGIÃO DE REFERÊNCIA:Negócios feitos nas principais regiões produtoras e consumidoras de algodão do Brasil.
TRATAMENTO ESTATÍSTICO:A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.
BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:Média aritmética das informações coletadas.
PERIODICIDADE:Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.
HISTÓRICO:Desde janeiro de 2010.
ORIGEM DA INFORMAÇÃO:Corretoras de Mercadorias associadas a Bolsa Brasileira de Mercadorias através de pesquisas diárias de preços
(confira aqui os nomes das Corretoras).
IMPORTANTE:Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Metodologia cotações

COTAÇÕES AGRÍCOLAS BBM

METODOLOGIA DE PREÇOS AGRÍCOLAS DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS

REGIÃO DE REFERÊNCIA:

Negócios realizados nas principais regiões produtoras e consumidoras dos produtos no Brasil.

TRATAMENTO ESTATÍSTICO:

A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.

BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:

Média aritmética das informações coletadas.

PERIODICIDADE

Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.

HISTÓRICO:

Desde junho de 2018.

ORIGEM DA INFORMAÇÃO:

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

IMPORTANTE::

Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

Lista dos participantes no fornecimento das cotações de preços agrícolas pela BBM

  •  Algotextil Consultores Associados Ltda
  •  Associação dos Cafeicultores de Araguari – ACA
  •  Cereais Pampeiro Ltda
  •  Cerrado Corretora de Merc. & Futuros Ltda
  •  Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas – Cocapec
  •  Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Lajinha – Coocafé
  •  Correpar Corretora de Merc. S/S Ltda
  •  Corretora Nacional de Mercadorias
  •  Costa Lima Corretora de Commodities Agrícolas Ltda
  •  Cottonbras Representação S.S. Ltda
  •  Cottonbrasil Corretores Associados Ltda.
  •  Depaula Corretora Ltda
  •  Expoente Correto. Merc. Imp. Export. Com. Represent. Ltda.
  •  Fibra Comercial e Corretora de Merc. Ltda
  •  Globo Corretora de Merc. Ltda
  •  Granos Comércio e Representações Ltda.
  •  Henrique Fracalanza
  •  Horus Algodão Consult. e Corretagens Ltda
  •  Instituto Brasileiro do Feijão e dos Pulses – IBRAFE
  •  JC Agronegócios EIRELI
  •  Laferlins Ltda.
  •  Lefevre Corretora de Mercadorias Ltda
  •  Mafer Agronegócios Ltda
  •  Mercado – Mercantil Corretora de Merc. Ltda
  •  Metasul Corretora Ltda
  •  Orbi Corretora de Mercadorias Ltda.
  •  Pluma Empreendimento e Participações S/S LTDA
  •  Renato – Agronegócio e Licitações Ltda
  •  Renda Corretora de Agroneg. e Transp.s Ltda
  •  Risoy Corretora de Merc.
  •  Robert Daniel Corretora
  •  Rocha Corretora de Merc. Ltda
  •  Rural Assessoria e Commodities Agricolas Ltda
  •  Sandias Corretora de Commodities Ltda
  •  Santiago & Oliveira Com. e Ind. Ltda
  •  Santiago Cotton Ltda
  •  Souza Lima Corretora de Mercadorias Ltda
  •  T.T. Menka Corretora de Mercadorias S/C Ltda.
  •  Translabhoro Serviços Agrícolas Ltda
  •  Vitória Intermediação de Negócios Ltda