Os proprietários de imóveis rurais de todo o Brasil que tiverem irregularidades ambientais nas propriedades têm até o dia 31 de dezembro para fazer a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e acessarem os benefÃcios do Programa de Regularização Ambiental (PRA). A informação é do Serviço Florestal Brasileiro e em Santa Catarina conta com o apoio da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado (FAESC), Governo Estadual e Instituto do Meio Ambiente (IMA).
O assessor jurÃdico da FAESC Clemerson Pedrozo destaca que o acesso ao Programa prevê benefÃcios jurÃdicos e financeiros aos produtores. É que o PRA possibilita a suspensão de sanções em função de infrações jurÃdicas por supressão irregular de vegetação em áreas de Ãreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL) e uso restrito, além da regularização das áreas sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental.
 “Com o PRA, o produtor também consegue acesso facilitado ao crédito rural, contratação do seguro agrÃcola em condições melhores e prazo de 20 anos para recomposição do passivo ambiental. São benefÃcios importantes para nossos agricultores, que são verdadeiros protetores do meio ambienteâ€, ressalta Pedrozo.
Após a inscrição do imóvel dentro do prazo, o proprietário ou possuidor terá até dois anos, a partir daquela data, para requerer a adesão ao PRA. Para isso, os Estados e o Distrito Federal, que são os entes legalmente responsáveis pela gestão local do Cadastro, implantaram seus respectivos programas de regularização ambiental.
Em Santa Catarina, o Cadastro Ambiental Rural pode ser feito pelo site www.car.sc.gov.br. De acordo com dados da Secretaria da Agricultura, o Estado tem 335,8 mil propriedades rurais cadastradas no CAR, que representam 95% do total de matrÃculas no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). As inconformidades por sobreposição, embargos, terras indÃgenas ou assentamentos chegam a 122,9 mil cadastros.
PASSIVOS AMBIENTAIS
A identificação dos passivos ambientais é obtida por meio da análise das informações declaradas pelos proprietários ou possuidores no momento da inscrição dos seus imóveis no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar).
O último boletim do CAR informa que 58,5% dos proprietários ou possuidores de imóveis rurais inscritos no Sicar manifestaram interesse em acessar o Programa de Regularização Ambiental.
A inscrição do CAR é perene e obrigatória para todas as propriedades ou posses rurais do PaÃs. Para inscrever o imóvel rural, basta o proprietário ou possuidor acessar o Sicar (www.sicar.gov.br) e declarar todas as informações ambientais relativas à s áreas de preservação permanente, de reserva legal e de uso restrito e de excedentes de vegetação nativa.
ANÃLISE DINAMIZADA
Para apoiar a gestão local do CAR, o Serviço Florestal Brasileiro homologou junto aos Estados e ao Distrito Federal um sistema que fará a análise dinamizada dos cadastros. A solução utiliza mais de cem cruzamentos automatizados para verificar as informações declaradas pelo proprietário/possuidor rural e identificar a situação de regularidade ambiental dos imóveis rurais de acordo com a legislação ambiental vigente.
Ao verificar a área de passivo ambiental da propriedade, a análise dinamizada oferecerá estratégias de recuperação ambiental. Para isso, o módulo de regularização terá integração com a plataforma WebAmbiente, da Embrapa. O sistema contempla um consistente banco de dados sobre espécies nativas e, de forma interativa, auxiliará o produtor a decidir como fazer a adequação ambiental da paisagem rural de sua propriedade, aliando produção e meio ambiente.
Na base de dados do Sicar, existem 6,9 milhões de imóveis rurais inscritos, numa área de 570 milhões de hectares. Dentro desse total estão incluÃdos os beneficiários de assentamentos da reforma agrária e as famÃlias de territórios de povos e comunidades tradicionais. No entanto, pelos vazios identificados pelas imagens de satélite, estima-se que ainda faltam 10% de todas as propriedades rurais de todo o PaÃs para entrarem no Sicar.
CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO
O Código Florestal Brasileiro é uma das leis ambientais mais rÃgidas do mundo. Não só determina a recomposição dos passivos ambientais dos proprietários ou possuidores rurais nas áreas de RL, APP ou uso restrito por meio do PRA, mas também, beneficia aqueles que preservaram essas áreas e possuem ativos ambientais. Para esses, estão previstas concessões de Cotas de Reserva Ambiental (CRA) e o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA).
A CRA permite ao produtor que tem excedente de vegetação nativa compensar a falta de RL em outra propriedade. Assim, cada CRA de um proprietário, que corresponde a 1 hectare (ha), pode ser negociada com produtores que tenham uma área menor de RL que o exigido pelo Código Florestal Brasileiro.
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