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Atenção produtores inscritos em Dívida Ativa da União, prazo para regularização está terminando

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Entrevista com Luis Carlos Heinze – Senador – PP – RS sobre a Dívida ativa da União

 

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Em entrevista ao Notícias Agrícolas, o senador Luis Carlos Heinze (PP/RS) alertou que os benefícios atendem além de produtores rurais, cooperativas, Instituições de ensino,  pessoas físicas, e empresas. (todos em condições de aderir ao programa de regulação de débitos inscritos em Dívida Ativa da União) tem data para encerramento:  até o próximo dia 29 de dezembro de 2020.

A medida em vigor desde meados do ano foi aprovada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) através da Portaria nº 21.561, que estabelece as condições para transação excepcional dos débitos  referentes a operações de crédito rural, do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147- BR. A modalidade está disponível para adesão, no portal REGULARIZE, até 29 de dezembro de 2020.

A proposta foi negociada pelo senador Luis Carlos Heinze (PP/RS) durante as tratativas de análise de veto de uma emenda de sua autoria que reabriria os benefícios da lei 13.340/16.

— “Como não foi possível derrubar a negativa presidencial, acordamos essa nova possibilidade de renegociação,” explica o senador.
 
Com base na capacidade de pagamento estimada do contribuinte, será disponibilizada proposta de transação para adesão que poderá chegar a 70% de desconto e prazos de até 12 anos. 

Benefícios

Essa modalidade prevê três propostas de acordo, confira a seguir:

• Entrada referente a 4% do valor consolidado das inscrições selecionadas, sem descontos. Para pessoa física e microempresa e empresa de pequeno porte, o saldo restante poderá ser dividido em até 11 parcelas anuais, com descontos de até 100% sobre o valor dos juros, das multas e dos encargos-legais. Já para as demais pessoas jurídicas, o saldo restante poderá ser divido em até seis parcelas anuais.

• A segunda opção permite que a entrada, referente a 4% do valor consolidado das inscrições selecionadas, sem desconto, seja dividida em duas parcelas semestrais. Para pessoa física e microempresa e empresa de pequeno porte, o saldo restante poderá ser dividido em até 22 parcelas semestrais, com descontos de até 100% sobre o valor dos juros, das multas e dos encargos-legais. Já para as demais pessoas jurídicas, o saldo restante poderá ser divido em até 12 parcelas semestrais.

• Por fim, a terceira opção permite que a entrada referente a 4% do valor consolidado das inscrições selecionadas, sem descontos, seja dividida em 12 parcelas mensais.

Para pessoa física e microempresa e empresa de pequeno porte, o saldo restante poderá ser dividido em até 133 parcelas mensais, com descontos de até 100% sobre o valor dos juros, das multas e dos encargos-legais. Para as demais pessoas jurídicas, o saldo restante poderá ser divido em até 72 parcelas mensais.

Para qualquer opção, o desconto concedido não poderá ser superior a 70% do valor total da dívida para as pessoas físicas e microempresas e empresas de pequeno porte. Já para as demais pessoas jurídicas, o desconto não deve ultrapassar 50% do valor da dívida. Além disso, o percentual do desconto será definido a partir da capacidade de pagamento do contribuinte.

Como aderir 

O procedimento de adesão possui três etapas, sendo todas realizadas no REGULARIZE, na opção Negociação de Dívida > Acessar o SISPAR. No ambiente do Sispar, no menu Declaração de Receita/Rendimento, o contribuinte deverá preencher o formulário eletrônico para prestar as informações cadastrais, patrimoniais e econômico-fiscais.

Após concluir o preenchimento do formulário, o contribuinte terá acesso a sua capacidade pagamento. Importante destacar que a transação estará disponível somente para os contribuintes com classificação (reduzida) “C” ou “D”.

Feito isso, caso a classificação (reduzida) para transação seja “C” ou “D”, o contribuinte deverá realizar o pedido de adesão ao acordo, disponível no menu Adesão > opção Transação.

Após a adesão, é necessário pagar o documento de arrecadação da primeira parcela para a transação ser efetivada. O acordo será cancelado se a primeira parcela não for paga até a data de vencimento, que é o último dia útil do mês da adesão. Neste caso, o contribuinte deverá fazer o pedido de adesão novamente, desde que a modalidade esteja no prazo de vigência.

Dúvidas podem ser esclarecidas no gabinete do senador Luis Carlos Heinze. 

Dívida Ativa da União

 

Por:

Aleksander Horta

Fonte:

Notícias Agrícolas






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logo_sinap

METODOLOGIA DE PREÇOS DO ALGODÃO – BBM/SINAP

PRODUTO:Algodão em pluma tipo 41, folha 4 – cor estritamente abaixo da média (strict low middling) – (antigo tipo 6, fibra 30/32 mm, sem característica).
UNIDADE DE MEDIDA:Libra-peso de pluma (0,453597 kg) divulgados em real por libra-peso.
ENTREGA:Preço do produto posto-indústria na mesorregião da cidade de São Paulo.
REGIÃO DE REFERÊNCIA:Negócios feitos nas principais regiões produtoras e consumidoras de algodão do Brasil.
TRATAMENTO ESTATÍSTICO:A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.
BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:Média aritmética das informações coletadas.
PERIODICIDADE:Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.
HISTÓRICO:Desde janeiro de 2010.
ORIGEM DA INFORMAÇÃO:Corretoras de Mercadorias associadas a Bolsa Brasileira de Mercadorias através de pesquisas diárias de preços
(confira aqui os nomes das Corretoras).
IMPORTANTE:Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Metodologia cotações

COTAÇÕES AGRÍCOLAS BBM

METODOLOGIA DE PREÇOS AGRÍCOLAS DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS

REGIÃO DE REFERÊNCIA:

Negócios realizados nas principais regiões produtoras e consumidoras dos produtos no Brasil.

TRATAMENTO ESTATÍSTICO:

A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.

BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:

Média aritmética das informações coletadas.

PERIODICIDADE

Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.

HISTÓRICO:

Desde junho de 2018.

ORIGEM DA INFORMAÇÃO:

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

IMPORTANTE::

Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

Lista dos participantes no fornecimento das cotações de preços agrícolas pela BBM

  •  Algotextil Consultores Associados Ltda
  •  Associação dos Cafeicultores de Araguari – ACA
  •  Cereais Pampeiro Ltda
  •  Cerrado Corretora de Merc. & Futuros Ltda
  •  Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas – Cocapec
  •  Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Lajinha – Coocafé
  •  Correpar Corretora de Merc. S/S Ltda
  •  Corretora Nacional de Mercadorias
  •  Costa Lima Corretora de Commodities Agrícolas Ltda
  •  Cottonbras Representação S.S. Ltda
  •  Cottonbrasil Corretores Associados Ltda.
  •  Depaula Corretora Ltda
  •  Expoente Correto. Merc. Imp. Export. Com. Represent. Ltda.
  •  Fibra Comercial e Corretora de Merc. Ltda
  •  Globo Corretora de Merc. Ltda
  •  Granos Comércio e Representações Ltda.
  •  Henrique Fracalanza
  •  Horus Algodão Consult. e Corretagens Ltda
  •  Instituto Brasileiro do Feijão e dos Pulses – IBRAFE
  •  JC Agronegócios EIRELI
  •  Laferlins Ltda.
  •  Lefevre Corretora de Mercadorias Ltda
  •  Mafer Agronegócios Ltda
  •  Mercado – Mercantil Corretora de Merc. Ltda
  •  Metasul Corretora Ltda
  •  Orbi Corretora de Mercadorias Ltda.
  •  Pluma Empreendimento e Participações S/S LTDA
  •  Renato – Agronegócio e Licitações Ltda
  •  Renda Corretora de Agroneg. e Transp.s Ltda
  •  Risoy Corretora de Merc.
  •  Robert Daniel Corretora
  •  Rocha Corretora de Merc. Ltda
  •  Rural Assessoria e Commodities Agricolas Ltda
  •  Sandias Corretora de Commodities Ltda
  •  Santiago & Oliveira Com. e Ind. Ltda
  •  Santiago Cotton Ltda
  •  Souza Lima Corretora de Mercadorias Ltda
  •  T.T. Menka Corretora de Mercadorias S/C Ltda.
  •  Translabhoro Serviços Agrícolas Ltda
  •  Vitória Intermediação de Negócios Ltda