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Lei sancionada sobre CPR fortalece a assinatura digital do título

Por Bolsa Brasileira de Mercadorias BBM

Foi publicada na última semana no Diário Oficial da União (DOU) a Lei n° 14.421/2022, sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro e convertida a partir da Medida Provisória n° 1.104, de 15 de março de 2022, promovendo alterações na Lei 13.986, de 07 de abril de 2020 (Lei do Agro) no que diz respeito ao Patrimônio Rural de Afetação e Cédula de Produto Rural (CPR).

A nova Lei pode melhorar o fluxo de crédito ao agronegócio e também passa a permitir expressamente o uso de assinatura eletrônica para a emissão da Cédula de Produto Rural (CPR), prática já utilizada no mercado e aceita na plataforma de registros de CPR da Bolsa Brasileira de Mercadorias, que possui conexão automatizada com a Central de Registros autorizada para o registro do título pelo Banco Central do Brasil (Bacen).

 

O trecho que trata da assinatura eletrônica está contemplado no artigo 2 da nova lei que deixa claro que:

"Art. 2º ……………………………………………………………………………………………..

§ 1º A escritura particular pode ser feita e assinada ou somente assinada pelos contratantes, sendo subscrita por 2 (duas) testemunhas, observado que as assinaturas poderão ser feitas de forma eletrônica, conforme legislação aplicável.

…………………………………………………………………………………………………………." (NR)]

 

O advogado André Ricardo Passos, sócio do Passos e Sticca Advogados Associados, vê com bons olhos essa ratificação a partir da sanção do presidente. "A nova lei facilita a assinatura e deve elevar a emissão do título no formato eletrônico", explica. De acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a nova lei também favorece o meio ambiente, permitindo a captação de recursos tanto para projetos de conservação e preservação ambiental (CPR Verde), quanto para financiar outros elos da cadeia produtiva (fornecedores de insumos e equipamentos e processadores).

A lei ainda traz alterações no prazo obrigatório de registro das CPRs após a sua emissão, de 10 para 30 dias úteis a partir de 11 de agosto de 2022. É importante ressaltar que para as CPRs emitidas até 10 de agosto de 2022, vale a regra antiga de 10 dias úteis após a emissão.

Segundo o Gerente de Relações de Mercado da Bolsa Brasileira de Mercadorias, Carlos Widonsck, essa era uma reinvindicação de alguns setores do agronegócio após o advento da Lei do Agro. "Ao nosso ver, essa alteração do prazo pode não ser necessária na prática para as empresas credoras que, certamente, podem querer registrar o título antes dos 30 dias úteis para terem maior segurança nas operações de avaliação de crédito e de riscos”, argumentou.

Entre as alterações do texto aprovado pelo Congresso Nacional, aparece o veto à autorização para que a emissão do Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) e do Warrant Agropecuário (WA) na forma escritural ocorresse por meio do lançamento em sistema eletrônico de escrituração gerido por entidade autorizada pelo Banco Central. A justificativa do veto é a possibilidade de insegurança jurídica e potencial de redução de recursos direcionados para o financiamento de produtores.

Além dessa alteração, a nova lei também trata do uso de fundos garantidores solidários para operações financeiras vinculadas à atividade empresarial rural, inclusive aquelas realizadas no mercado de capitais.

 

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METODOLOGIA DE PREÇOS DO ALGODÃO – BBM/SINAP

PRODUTO:Algodão em pluma tipo 41, folha 4 – cor estritamente abaixo da média (strict low middling) – (antigo tipo 6, fibra 30/32 mm, sem característica).
UNIDADE DE MEDIDA:Libra-peso de pluma (0,453597 kg) divulgados em real por libra-peso.
ENTREGA:Preço do produto posto-indústria na mesorregião da cidade de São Paulo.
REGIÃO DE REFERÊNCIA:Negócios feitos nas principais regiões produtoras e consumidoras de algodão do Brasil.
TRATAMENTO ESTATÍSTICO:A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.
BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:Média aritmética das informações coletadas.
PERIODICIDADE:Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.
HISTÓRICO:Desde janeiro de 2010.
ORIGEM DA INFORMAÇÃO:Corretoras de Mercadorias associadas a Bolsa Brasileira de Mercadorias através de pesquisas diárias de preços
(confira aqui os nomes das Corretoras).
IMPORTANTE:Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Metodologia cotações

COTAÇÕES AGRÍCOLAS BBM

METODOLOGIA DE PREÇOS AGRÍCOLAS DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS

REGIÃO DE REFERÊNCIA:

Negócios realizados nas principais regiões produtoras e consumidoras dos produtos no Brasil.

TRATAMENTO ESTATÍSTICO:

A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.

BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:

Média aritmética das informações coletadas.

PERIODICIDADE

Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.

HISTÓRICO:

Desde junho de 2018.

ORIGEM DA INFORMAÇÃO:

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

IMPORTANTE::

Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

Lista dos participantes no fornecimento das cotações de preços agrícolas pela BBM

  •  Algotextil Consultores Associados Ltda
  •  Associação dos Cafeicultores de Araguari – ACA
  •  Cereais Pampeiro Ltda
  •  Cerrado Corretora de Merc. & Futuros Ltda
  •  Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas – Cocapec
  •  Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Lajinha – Coocafé
  •  Correpar Corretora de Merc. S/S Ltda
  •  Corretora Nacional de Mercadorias
  •  Costa Lima Corretora de Commodities Agrícolas Ltda
  •  Cottonbras Representação S.S. Ltda
  •  Cottonbrasil Corretores Associados Ltda.
  •  Depaula Corretora Ltda
  •  Expoente Correto. Merc. Imp. Export. Com. Represent. Ltda.
  •  Fibra Comercial e Corretora de Merc. Ltda
  •  Globo Corretora de Merc. Ltda
  •  Granos Comércio e Representações Ltda.
  •  Henrique Fracalanza
  •  Horus Algodão Consult. e Corretagens Ltda
  •  Instituto Brasileiro do Feijão e dos Pulses – IBRAFE
  •  JC Agronegócios EIRELI
  •  Laferlins Ltda.
  •  Lefevre Corretora de Mercadorias Ltda
  •  Mafer Agronegócios Ltda
  •  Mercado – Mercantil Corretora de Merc. Ltda
  •  Metasul Corretora Ltda
  •  Orbi Corretora de Mercadorias Ltda.
  •  Pluma Empreendimento e Participações S/S LTDA
  •  Renato – Agronegócio e Licitações Ltda
  •  Renda Corretora de Agroneg. e Transp.s Ltda
  •  Risoy Corretora de Merc.
  •  Robert Daniel Corretora
  •  Rocha Corretora de Merc. Ltda
  •  Rural Assessoria e Commodities Agricolas Ltda
  •  Sandias Corretora de Commodities Ltda
  •  Santiago & Oliveira Com. e Ind. Ltda
  •  Santiago Cotton Ltda
  •  Souza Lima Corretora de Mercadorias Ltda
  •  T.T. Menka Corretora de Mercadorias S/C Ltda.
  •  Translabhoro Serviços Agrícolas Ltda
  •  Vitória Intermediação de Negócios Ltda