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Plataforma de registro de CPR da Bolsa Brasileira de Mercadorias já está adequada à nova MP

Por Bolsa Brasileira de Mercadorias BBM

 

Na última semana, o presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória (MP 1.104/2022) que altera e detalha as regras para o uso de assinatura eletrônica na emissão da Cédula de Produto Rural (CPR). As CPRs são títulos emitidos por produtores ou cooperativas rurais e representam a promessa de entrega futura de um produto agropecuário. A medida foi publicada na quarta-feira (16) no Diário Oficial da União e será agora analisada pelo Congresso.

 

Lembrando que, na prática, antes mesmo da promulgação da Lei 13.986, de 2020, já se admitia e era comum a utilização de assinaturas eletrônica nas emissões de CPRs digitais e a prática já era realizada pela Bolsa Brasileira de Mercadorias, que disponibiliza ao mercado uma plataforma moderna de registros de CPRs (www.registrocpr.com.br) em entidade credenciada pelo Banco Central do Brasil (Bacen) para executar tal atividade.

 

A MP 1.104/2022 flexibiliza a regra, onde as partes têm liberdade para estabelecer a forma e o nível de assinatura eletrônica. A matéria, no entanto, prevê alguns critérios que devem observados. Na descrição dos bens vinculados em garantia, será admitida a utilização de assinatura eletrônica simples, avançada ou qualificada. No registro e na averbação de garantia real constituída por bens móveis e imóveis, será admitida apenas a utilização de assinatura eletrônica avançada ou qualificada.

 

“A MP ajuda e traz mais luz ao assunto, trazendo de forma clara e inequívoca a legalidade dessas assinaturas eletrônicas para melhor aceitação dos cartórios país afora nos registros das garantias”, resumiu Cesar Henrique Bernardes Costa, diretor-geral da Bolsa. Na plataforma de registros de CPR da Bolsa Brasileira de Mercadorias já são realizados registros destes títulos em todas as modalidades, atendendo a todos os níveis de registro de CPR com assinaturas avançadas e qualificada de forma digital, bem como na forma cartular.

 

Fundo garantidor

 

A MP 1.104/2022 altera ainda a Lei 13.986, de 2020, que institui o Fundo Garantidor Solidário (FGS). A norma anterior já admitia a utilização do FGS como garantia para operações de crédito realizadas por produtores rurais. O texto detalhava que a ferramenta poderia ser utilizada em operações de consolidação de dívidas e financiamento para implantação e operação de infraestruturas de conectividade rural.

 

Segundo a Agência Senado, a medida provisória é mais abrangente. Isso, porque de acordo com o texto, qualquer operação financeira vinculada à atividade empresarial rural pode ser garantida por meio de FGS, inclusive aquelas realizadas no âmbito dos mercados de capitais.

 

Outra mudança é na composição dos fundos garantidores. A Lei 13.986 previa três tipos de cotas para a integralização do fundo. Devedores, credores e garantidores deveriam aportar os seguintes percentuais mínimos sobre o saldo devedor em operações financeiras garantidas: 4% para devedores e credores; e 2% para garantidores.

 

A MP 1.104/2022 altera essa estrutura. O texto dispensa a participação de credores na formação de cada FGS. Há cotas apenas para devedores e garantidores, se for o caso. O texto também não faz mais referências a percentuais mínimos. De acordo com a medida provisória, o estatuto de cada FGS deve definir a forma de constituição e administração; a remuneração do administrador; a utilização dos recursos; a forma de atualização; e a aplicação e gestão de ativos do fundo.

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METODOLOGIA DE PREÇOS DO ALGODÃO – BBM/SINAP

PRODUTO:Algodão em pluma tipo 41, folha 4 – cor estritamente abaixo da média (strict low middling) – (antigo tipo 6, fibra 30/32 mm, sem característica).
UNIDADE DE MEDIDA:Libra-peso de pluma (0,453597 kg) divulgados em real por libra-peso.
ENTREGA:Preço do produto posto-indústria na mesorregião da cidade de São Paulo.
REGIÃO DE REFERÊNCIA:Negócios feitos nas principais regiões produtoras e consumidoras de algodão do Brasil.
TRATAMENTO ESTATÍSTICO:A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.
BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:Média aritmética das informações coletadas.
PERIODICIDADE:Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.
HISTÓRICO:Desde janeiro de 2010.
ORIGEM DA INFORMAÇÃO:Corretoras de Mercadorias associadas a Bolsa Brasileira de Mercadorias através de pesquisas diárias de preços
(confira aqui os nomes das Corretoras).
IMPORTANTE:Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Metodologia cotações

COTAÇÕES AGRÍCOLAS BBM

METODOLOGIA DE PREÇOS AGRÍCOLAS DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS

REGIÃO DE REFERÊNCIA:

Negócios realizados nas principais regiões produtoras e consumidoras dos produtos no Brasil.

TRATAMENTO ESTATÍSTICO:

A amostra diária é submetida a dois procedimentos estatísticos: média aritmética dos valores informados excluindo-se o desvio padrão (são aceitos valores que estejam no intervalo de dois desvios-padrão para cima e para baixo em relação à média da amostra em 10%) e análise do coeficiente de variação.

BASE DE PONDERAÇÃO DAS REGIÕES:

Média aritmética das informações coletadas.

PERIODICIDADE

Diária (somente em dias úteis). Os preços são coletados junto aos corretores de algodão, entre as 10:00 e 16:00 horas e divulgados, no mesmo dia, até às 17 horas.

HISTÓRICO:

Desde junho de 2018.

ORIGEM DA INFORMAÇÃO:

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

IMPORTANTE::

Valores coletados se referem a negócios realizados no mercado físico, para pronta entrega.

Fonte: Bolsa Brasileira de Mercadorias

Corretoras Associadas/BBM, Cooperativas e Associações de Produtores Rurais.

Lista dos participantes no fornecimento das cotações de preços agrícolas pela BBM

  •  Algotextil Consultores Associados Ltda
  •  Associação dos Cafeicultores de Araguari – ACA
  •  Cereais Pampeiro Ltda
  •  Cerrado Corretora de Merc. & Futuros Ltda
  •  Cooperativa de Cafeicultores e Agropecuaristas – Cocapec
  •  Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Lajinha – Coocafé
  •  Correpar Corretora de Merc. S/S Ltda
  •  Corretora Nacional de Mercadorias
  •  Costa Lima Corretora de Commodities Agrícolas Ltda
  •  Cottonbras Representação S.S. Ltda
  •  Cottonbrasil Corretores Associados Ltda.
  •  Depaula Corretora Ltda
  •  Expoente Correto. Merc. Imp. Export. Com. Represent. Ltda.
  •  Fibra Comercial e Corretora de Merc. Ltda
  •  Globo Corretora de Merc. Ltda
  •  Granos Comércio e Representações Ltda.
  •  Henrique Fracalanza
  •  Horus Algodão Consult. e Corretagens Ltda
  •  Instituto Brasileiro do Feijão e dos Pulses – IBRAFE
  •  JC Agronegócios EIRELI
  •  Laferlins Ltda.
  •  Lefevre Corretora de Mercadorias Ltda
  •  Mafer Agronegócios Ltda
  •  Mercado – Mercantil Corretora de Merc. Ltda
  •  Metasul Corretora Ltda
  •  Orbi Corretora de Mercadorias Ltda.
  •  Pluma Empreendimento e Participações S/S LTDA
  •  Renato – Agronegócio e Licitações Ltda
  •  Renda Corretora de Agroneg. e Transp.s Ltda
  •  Risoy Corretora de Merc.
  •  Robert Daniel Corretora
  •  Rocha Corretora de Merc. Ltda
  •  Rural Assessoria e Commodities Agricolas Ltda
  •  Sandias Corretora de Commodities Ltda
  •  Santiago & Oliveira Com. e Ind. Ltda
  •  Santiago Cotton Ltda
  •  Souza Lima Corretora de Mercadorias Ltda
  •  T.T. Menka Corretora de Mercadorias S/C Ltda.
  •  Translabhoro Serviços Agrícolas Ltda
  •  Vitória Intermediação de Negócios Ltda